III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2024

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Número ou marcador · p. 15 e) estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 f) admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 15 g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
Número ou marcador · p. 15 a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
Número ou marcador · p. 15 b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 15 c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa,
Texto do artigo · p. 15 observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 15 d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 15 e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: Um presidente, um Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Crescer Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027386, uma entidade denominada Crescer Natural, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Diana dos Santos Vaz Lino, solteiro, natural de Chimoio, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 060704317207S, emitido aos 28 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carlos Eduardo Gomes da Costa, solteiro, natural de Lisboa, residente nesta cidade, titular do Passaporte número CB180352, emitido a 21 de Outubro de 2019, pelos SEF – Serviços de Estradas e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Crescer Natural, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Dausse número 1080, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância CCTV, sistemas de segurança eletrónica, sistemas de frio e gás, importação e exportação de material diverso, consultoria e serviços, projetos de arquitetura e paisagísticas, turismo e transporte, acompanhamento e fiscalização de obras, investimentos financeiros e imobiliária, engenharia, construção civil, manutenção industrial e limpezas diversas, comércio geral, vendas online, salão de cabeleireiro, estética, spa e boutique, produção, processamento, enchimento, empacotamento, rotulagem e venda de cosméticos naturais, participação social e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Diana dos Santos Vaz Lino;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de Dez mil Meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Gomes da Costa. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Eduardo Gomes da Costa e Diana dos Santos Vaz Lino, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Carlos Eduardo Gomes da Costa, na qualidade de director geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em Assembleia Geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 19 de Outubro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018761, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia-Quelimane, Bairro administrativo Rua 1025, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, a actividade principal de construção civil de obras até 3° classe (electricidade, telecomunicação e estruturação), não estando isento de operar nos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do único sócio, Crisostimo Antonio Dzimba portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732819I, NUIT 109098779.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Fechos)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dew-Dream Energy Work, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Dew-Dream Energy Work, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1877,
Texto do artigo · p. 17 Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101882233, deliberaram a cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta meticais que o sócio Munir Abdul Sacoor e Muhammad Younus possuiam no capital social da sociedade e que cederam aos senhores Sadia Daud e Alexandre António Teixeira Saia.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos e cinquenta meticais (250.000,00MT) ,correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais (127.500,00MT) que corrresponde a cinquenta e um por cento (51%), do capital social, pertencente ao sócio Sadia Daud;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT) que corrresponde a quarenta e nove (49%), do capital social, pertencente ao sócio Alexandre António Teixeira Saia.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DKT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade DKT Mozambique, Limitada, datada de 26 de Agosto de 2023, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas e a alteração integral dos Estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma, sede e delegações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo e delegações na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.º 1285, Ponta Gêa, na Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.º 53, Bairro de Muahavir,
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Nampula, na Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe; na Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane e na Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício da actividade de compra e venda de produtos farmacêuticos e equipamento médico, comércio geral, assistência técnica, pesquisa de mercado, comunicações, publicidade e marketing, registo de produtos farmacêuticos, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 17 administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única DKT International Inc.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sócia única poderá, livremente efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota, a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato, os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 17 As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro
Texto do artigo · p. 17 destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por dois administradores com iguais poderes sobre a sociedade, os quais serão designados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são designados por período de 4 (quatro) anos que podem ser renovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 17 Três) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores, isoladamente têm os poderes referidos nos números anteriores quando esteja em causa a assinatura de contratos de montante igual ou inferior a USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos).
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Quando estejam em causa transações de montante que varia entre um USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos) e USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Nas transações de valores superiores a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) será necessária a decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um/a director/a geral, o/a qual será um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá a administração a designação do/a director/a geral da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deverão os montantes ser deduzidos pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva leal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la; b)amortização das suas obrigações perante a sócia única, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados;
Número ou marcador · p. 18 c) outras prioridades indicadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Droth Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874931 uma entidade denominada, Droth Servicos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047499J emitido a 31/10/2019-29, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Thomas Daniel Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777093J, emitido aos 21/09/2020-25, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) o exercício de actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) advocacia;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria jurídica e fiscal; recursos humanos; agente de propriedade industrial; arbitragem, mediação e conciliação; tradução e interpretação; fornecimentos de bens e serviços; e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) de capital pertencente ao sócio Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 18 a 49% (quarenta e nove por cento) de capital social pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador o senhor Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ecodesign, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018744 uma entidade denominada Ecodesign, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael Xavier Natal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110106354399Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e residente no Bairro de Guava – Marracuene, Quarteirão 8, Casa 32.
Texto do artigo · p. 19 Henriques André Samaki, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879430M, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albazine, Quarteirão 1, Casa 42.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ecodesign, Limitada, com a sede na Vila Municipal de Marracuene – Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto, produção e venda de móveis modernos, feitos apartir da madeira prensada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rafael Xavier Natal;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henriques André Samaki.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São desde já designados gerentes, os dois sócios fundadores nomeadamente: Rafael Xavier Natal e Henriques André Samaki, obriga-se pela assinatura dos dois sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Edaer Brothers Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022822 uma entidade denominada, Edaer Brothers Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Eduardo António Chiponde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º110500284249M, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 19 Rosalinda António Chiponde, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500365444C, emitido a 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 19 de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Julho, Quarteirão 25 Casa n.º38, Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ermelinda António Chiponde ,maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500210649BA, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Acussena António Chiponde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500097663A, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Bairro Q25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Edaer Brothers Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão, Marracuene, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) agente de comércio de produtos frescos;
Número ou marcador · p. 19 b) agente de comércio de hortícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) venda e destribuição de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 20 correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Eduardo António Chiponde;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Rosalinda António Chiponde;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Acussena António Chiponde;
Número ou marcador · p. 20 d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Ermelinda António Chiponde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, Acussena António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores nomeadamente os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde.
Texto do artigo · p. 20 No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Consrvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eixos Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifco, para efeitos de publicação,que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101602567 uma sociedade denominada Eixos Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 20 Fernando Júlio Matico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 26, Casa n.°454, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104991533Q, emitido na Cidade de Mapúto a 31 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 20 Flora João Mondlane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 3, Casa n.° 441, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101036486B, emitido na Cidade de Maputo a 17 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Eixos Serviços, Limitada, que regera pela disposição do presente contrato e de mais legislações aplicáveis e tem a sua sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 9, Casa n.° 38, Rua dos CFM, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representacao social em território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado contandose com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio geral e grosso e retalho com importação e exportação de bens de consumos, construção civil, exploração mineira, prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, marketing e publicidade, gestão de eventos, gráfica e serigrafia, limpeza e manutenção de edifícios e logística e consultoria de projectos comunitários. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota de 9500,00MT(nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Júlio Matico, correspodente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a sócia Flora João Mondlane, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres; a divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos: A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente Fernando Júlio Matico. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei. Dissolvendose, a liquidação será de forma aprovada por diliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eleven Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822028 uma entidade denominada Eleven Properties, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Tayna Sophia da Silveira Alar, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.º 1462, 4º andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110102474601F, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Eleven Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Guachene, Casa n.º 20, Rua B, Quarteirão 1, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 21 b) imobiliária, engenharia e arquitetura, interior design, venda e aluguer de material e equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tayna Sophia da Silveira Alar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Mário Júnior Alar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas
Texto do artigo · p. 21 do sócio Mário Júnior Alar sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Esperança Primary School, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 16 de Fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 101936937, com sede no bairro Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, devido a cedência de quotas do sócio Isak Westraad, passando os artigos primeiro, terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jorge Mazuze Júnior, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Sheila Fernando Tivane, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activamente será exercida pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para movimentar contas bancárias, nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Essência & Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027410 uma entidade denominada, Essência & Beleza, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 João Felizberto, casado com a senhora Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101459330II emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 22 Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com o senhor João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf Natal-Spruit, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q, constitui uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Essência & Beleza, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-Maé, Avenida de Angola, n.º 9, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 i) estética facial, corporal, higiene e embelezamento; ii) importação e exportação de materiais estéticos e cosméticos; iii) ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais) e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: e) estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
  2. Número ou marcador, página 15: f) admitir e despedir trabalhadores;
  3. Número ou marcador, página 15: g) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  4. Número ou marcador, página 15: h) executar e fazer cumprir o estatuto e regulamento interno;
  5. Número ou marcador, página 15: i) elaborar relatórios de contas trimestrais para submeter ao Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente, ou a pedido de outros três membros.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a cooperativa)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
  14. Número ou marcador, página 15: a) de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
  15. Número ou marcador, página 15: b) de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do conselho de direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  24. Texto do artigo, página 15: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  25. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  26. Número ou marcador, página 15: b) opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  27. Número ou marcador, página 15: c) exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa,
  28. Texto do artigo, página 15: observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  29. Número ou marcador, página 15: d) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  30. Número ou marcador, página 15: e) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por três membros: Um presidente, um Secretário e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Reunião)
  37. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, e são convocadas pelo presidente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso aplica-se as disposições da Lei das Cooperativas, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Crescer Natural, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027386, uma entidade denominada Crescer Natural, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Diana dos Santos Vaz Lino, solteiro, natural de Chimoio, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 060704317207S, emitido aos 28 de Dezembro 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  48. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carlos Eduardo Gomes da Costa, solteiro, natural de Lisboa, residente nesta cidade, titular do Passaporte número CB180352, emitido a 21 de Outubro de 2019, pelos SEF – Serviços de Estradas e Fronteiras;
  49. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Crescer Natural, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Emília Dausse número 1080, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância CCTV, sistemas de segurança eletrónica, sistemas de frio e gás, importação e exportação de material diverso, consultoria e serviços, projetos de arquitetura e paisagísticas, turismo e transporte, acompanhamento e fiscalização de obras, investimentos financeiros e imobiliária, engenharia, construção civil, manutenção industrial e limpezas diversas, comércio geral, vendas online, salão de cabeleireiro, estética, spa e boutique, produção, processamento, enchimento, empacotamento, rotulagem e venda de cosméticos naturais, participação social e outros serviços afins.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Diana dos Santos Vaz Lino;
  63. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de Dez mil Meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital
  64. Texto do artigo, página 16: social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Gomes da Costa. Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Carlos Eduardo Gomes da Costa e Diana dos Santos Vaz Lino, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Carlos Eduardo Gomes da Costa, na qualidade de director geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em Assembleia Geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua 1.025, 1º Bairro, Unidade Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 19 de Outubro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105018761, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Crizy Mult-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e constitui-se por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Domicílio)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província da Zambézia-Quelimane, Bairro administrativo Rua 1025, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, a actividade principal de construção civil de obras até 3° classe (electricidade, telecomunicação e estruturação), não estando isento de operar nos seguintes serviços:
  84. Número ou marcador, página 16: a) transporte e logística;
  85. Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do único sócio, Crisostimo Antonio Dzimba portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732819I, NUIT 109098779.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Fechos)
  91. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Dew-Dream Energy Work, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta, de seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Dew-Dream Energy Work, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 1877,
  101. Texto do artigo, página 17: Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101882233, deliberaram a cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta meticais que o sócio Munir Abdul Sacoor e Muhammad Younus possuiam no capital social da sociedade e que cederam aos senhores Sadia Daud e Alexandre António Teixeira Saia.
  102. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  103. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de duzentos e cinquenta meticais (250.000,00MT) ,correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  107. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais (127.500,00MT) que corrresponde a cinquenta e um por cento (51%), do capital social, pertencente ao sócio Sadia Daud;
  108. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT) que corrresponde a quarenta e nove (49%), do capital social, pertencente ao sócio Alexandre António Teixeira Saia.
  109. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 10 de Junho de 2024. —
  110. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: DKT Mozambique, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a deliberação do sócio único da sociedade DKT Mozambique, Limitada, datada de 26 de Agosto de 2023, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100103079, a transformação da sociedade em sociedade unipessoal por quotas e a alteração integral dos Estatutos da sociedade, passando a ter o seguinte teor.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma, sede e delegações)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação DKT Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º26, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo e delegações na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão n.º 1285, Ponta Gêa, na Província de Nampula, Rua de Xai-Xai, n.º 53, Bairro de Muahavir,
  116. Texto do artigo, página 17: Cidade de Nampula, na Província de Inhambane, Avenida Américo Boa, B. Chambone 5, S/N, Maxixe; na Província da Zambézia, Rua da Resistência, rés-do-chão, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane e na Província de Cabo Delgado, Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  121. Texto do artigo, página 17: o exercício da actividade de compra e venda de produtos farmacêuticos e equipamento médico, comércio geral, assistência técnica, pesquisa de mercado, comunicações, publicidade e marketing, registo de produtos farmacêuticos, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação da
  122. Texto do artigo, página 17: administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente constituídas.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representando cem por cento do capital social, pertencente à sócia única DKT International Inc.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sócia única poderá, livremente efectuar a divisão ou cessão total ou parcial da sua quota, a favor de terceiros.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A transformação da sociedade em sociedade plural seguirá as formalidades previstas na lei.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  132. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá, livremente, prestar suprimentos à sociedade, devendo estabelecer no referido contrato, os termos e condições da sua realização e do respectivo pagamento.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  135. Texto do artigo, página 17: As decisões da sócia única devem ser tomadas pessoalmente e lançadas num livro
  136. Texto do artigo, página 17: destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por dois administradores com iguais poderes sobre a sociedade, os quais serão designados pela sócia única.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são designados por período de 4 (quatro) anos que podem ser renovados pela sócia única.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a sócia única.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  148. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores, isoladamente têm os poderes referidos nos números anteriores quando esteja em causa a assinatura de contratos de montante igual ou inferior a USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos).
  149. Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando estejam em causa transações de montante que varia entre um USD 1.000.000, 00 (um milhão de dólares norte-americanos) e USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores.
  150. Número ou marcador, página 17: Seis) Nas transações de valores superiores a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte-americanos) será necessária a decisão da sócia única.
  151. Número ou marcador, página 17: Sete) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos.
  152. Número ou marcador, página 17: Oito) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um/a director/a geral, o/a qual será um dos administradores.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá a administração a designação do/a director/a geral da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  160. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um dos administradores;
  161. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  162. Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura conjunta dos administradores quando exigida nos termos dos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da sócia única.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior para aprovação pela sócia única.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deverão os montantes ser deduzidos pela ordem seguinte:
  171. Número ou marcador, página 18: a) a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva leal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la; b)amortização das suas obrigações perante a sócia única, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados;
  172. Número ou marcador, página 18: c) outras prioridades indicadas pela sócia única.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for decidida pela sócia única.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Droth Serviços, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874931 uma entidade denominada, Droth Servicos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  180. Texto do artigo, página 18: Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047499J emitido a 31/10/2019-29, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 18: Thomas Daniel Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777093J, emitido aos 21/09/2020-25, pelo Arquivo de Identificação da Cidade Maputo;
  182. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 18: a) o exercício de actividade de prestação de serviços;
  187. Número ou marcador, página 18: b) advocacia;
  188. Número ou marcador, página 18: c) consultoria jurídica e fiscal; recursos humanos; agente de propriedade industrial; arbitragem, mediação e conciliação; tradução e interpretação; fornecimentos de bens e serviços; e representação de marcas.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia-geral e as autorizações exigidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  193. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) de capital pertencente ao sócio Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere;
  194. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 14.700,00MT (catorze mil setecentos meticais) correspondente
  195. Texto do artigo, página 18: a 49% (quarenta e nove por cento) de capital social pertencente ao sócio Thomas Daniel Manjate.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador o senhor Hendro Jenuve de Júlio Muchiguere.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Ecodesign, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018744 uma entidade denominada Ecodesign, Limitada rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  215. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  216. Texto do artigo, página 19: Rafael Xavier Natal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110106354399Q, emitido a 23 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e residente no Bairro de Guava – Marracuene, Quarteirão 8, Casa 32.
  217. Texto do artigo, página 19: Henriques André Samaki, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879430M, emitido a 21 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Albazine, Quarteirão 1, Casa 42.
  218. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, autorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ecodesign, Limitada, com a sede na Vila Municipal de Marracuene – Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto, produção e venda de móveis modernos, feitos apartir da madeira prensada.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e estão representadas da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rafael Xavier Natal;
  229. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Henriques André Samaki.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) São livres as transmissões de quotas efectuadas entre sócios.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que qualquer gerente ou sócio solicite a sua realização.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos gerentes, eleitos em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) São desde já designados gerentes, os dois sócios fundadores nomeadamente: Rafael Xavier Natal e Henriques André Samaki, obriga-se pela assinatura dos dois sóciosgerentes.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  243. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Edaer Brothers Service, Limitada
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022822 uma entidade denominada, Edaer Brothers Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  247. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  248. Texto do artigo, página 19: Eduardo António Chiponde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º110500284249M, emitido a 8 de Junho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente em Marracuene, Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão;
  249. Texto do artigo, página 19: Rosalinda António Chiponde, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500365444C, emitido a 8 de Agosto
  250. Texto do artigo, página 19: de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Julho, Quarteirão 25 Casa n.º38, Cidade da Maputo;
  251. Texto do artigo, página 19: Ermelinda António Chiponde ,maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500210649BA, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, Quarteirão 25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo; e
  252. Texto do artigo, página 19: Acussena António Chiponde, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidadte n.º 110500097663A, emitido aos 17 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Bairro Q25, Casa n.º 38, Cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Edaer Brothers Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 98, rés-do-chão, Marracuene, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) agente de comércio de produtos frescos;
  261. Número ou marcador, página 19: b) agente de comércio de hortícolas;
  262. Número ou marcador, página 19: c) venda e destribuição de produtos agrícolas.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas iguais assim distribuídas:
  268. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  269. Texto do artigo, página 20: correspondente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Eduardo António Chiponde;
  270. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Rosalinda António Chiponde;
  271. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Acussena António Chiponde;
  272. Número ou marcador, página 20: d) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócia Ermelinda António Chiponde.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, Acussena António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde desde já nomeados administradores.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores nomeadamente os senhores Eduardo António Chiponde, Rosalinda António Chiponde, e Ermelinda António Chiponde.
  281. Texto do artigo, página 20: No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Consrvador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Eixos Serviços, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifco, para efeitos de publicação,que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101602567 uma sociedade denominada Eixos Serviços, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
  289. Texto do artigo, página 20: Fernando Júlio Matico, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão 26, Casa n.°454, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104991533Q, emitido na Cidade de Mapúto a 31 de Outubro de 2019;
  290. Texto do artigo, página 20: Flora João Mondlane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 3, Casa n.° 441, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101036486B, emitido na Cidade de Maputo a 17 de Junho de 2019.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Eixos Serviços, Limitada, que regera pela disposição do presente contrato e de mais legislações aplicáveis e tem a sua sede no Bairro Mavalane A, Quarteirão 9, Casa n.° 38, Rua dos CFM, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agência e outras formas de representacao social em território nacional e no estrangeiro. Por tempo indeterminado contandose com seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Comércio geral e grosso e retalho com importação e exportação de bens de consumos, construção civil, exploração mineira, prestação de serviços de consultoria e procurement nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e contabilidade, marketing e publicidade, gestão de eventos, gráfica e serigrafia, limpeza e manutenção de edifícios e logística e consultoria de projectos comunitários. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 9500,00MT(nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Júlio Matico, correspodente a noventa e cinco porcento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a sócia Flora João Mondlane, correspondente a cinco porcento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres; a divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos, por escrito da sociedade, gozando dos direitos de preferência lugar a sociedade e depois os sócios.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, será dirigida nos seguintes termos: A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente Fernando Júlio Matico. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de funções.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei. Dissolvendose, a liquidação será de forma aprovada por diliberação dos sócios em assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Eleven Properties, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101822028 uma entidade denominada Eleven Properties, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  315. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de
  316. Texto do artigo, página 21: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  317. Texto do artigo, página 21: Segundo. Tayna Sophia da Silveira Alar, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.º 1462, 4º andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110102474601F, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Mário Júnior Alar, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291550C, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
  318. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Eleven Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  324. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Guachene, Casa n.º 20, Rua B, Quarteirão 1, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  331. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement patentes e joint ventures;
  332. Número ou marcador, página 21: b) imobiliária, engenharia e arquitetura, interior design, venda e aluguer de material e equipamentos de construção.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
  338. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tayna Sophia da Silveira Alar.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Mário Júnior Alar, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mário Júnior Alar, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas
  353. Texto do artigo, página 21: do sócio Mário Júnior Alar sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  356. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Esperança Primary School, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 16 de Fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 101936937, com sede no bairro Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, por deliberação de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi alterada a denominação da sociedade e o pacto social, devido a cedência de quotas do sócio Isak Westraad, passando os artigos primeiro, terceiro e quarto a terem a seguinte redação:
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Escola Primária Esperança, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Jardim Infantil Escola de Esperança, Lda no valor de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
  371. Número ou marcador, página 21: b) Jorge Mazuze Júnior, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 21: c) Sheila Fernando Tivane, no valor de três mil meticais correspondente a 15% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação em Juízo e fora dele, activamente será exercida pelo sócio Jorge Mazuze Júnior, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador, que terá plenos poderes para movimentar contas bancárias, nomear mandatários a sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  377. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Essência & Beleza, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027410 uma entidade denominada, Essência & Beleza, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  380. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 22: João Felizberto, casado com a senhora Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101459330II emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022;
  382. Texto do artigo, página 22: Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com o senhor João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf Natal-Spruit, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q, constitui uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, duração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Essência & Beleza, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-Maé, Avenida de Angola, n.º 9, rés-do-chão.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto social e participação)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  391. Número ou marcador, página 22: i) estética facial, corporal, higiene e embelezamento; ii) importação e exportação de materiais estéticos e cosméticos; iii) ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 92.000,00MT (noventa e dois mil meticais) e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
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