III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2024

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador João Felizberto.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Flutterwave Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105026868, a sociedade comercial anónima Flutterwave Mozambique, S.A e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Flutterwave Mozambique, S.-A e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante autorização do Banco de Moçambique, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante primeira autorização do Banco de Moçambique e em segundo mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de pagamentos, com principal finalidade para transferência de fundos e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade irá realizar ainda as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 c) execução de transferência de fundos depositados numa conta de pagamento para outra, incluindo contas de pagamento abertas em diferentes prestadores de serviços de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 d) execução de transferência de fundos entre conta de pagamento e conta bancária; e)execução de débitos directos nas contas de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 f) execução de transferência a crédito, incluindo ordens de domiciliação; g)emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 h) remessa e recebimento de valores;
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de facilitação de pagamentos a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 j) serviços de iniciação dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 23 k) realização de todas as operações necessárias para a gestão de contas de pagamento, incluindo, a prestação de serviços de informação sobre aquelas;
Número ou marcador · p. 23 l) outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante a aprovação do Banco de Moçambique em primeiro e deliberação em segundo do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4,000,000MT (quatro milhões meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Títulos das acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: “As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade.”
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O penhor de acções da Sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de Acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 23 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto,
Texto do artigo · p. 23 a Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções próprias detidas pela Sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela Sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o “Vendedor”) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a “Notificação de Venda”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as “Acções a Vender”), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 23 Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 23 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na Sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias,
Texto do artigo · p. 24 informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro accionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Para os efeitos deste Artigo, uma “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 24 a) na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 24 c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 24 Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa fé.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Texto do artigo · p. 24 Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam
Texto do artigo · p. 24 titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 24 a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 24 b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 24 c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A realização de suprimentos à Sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à Sociedade será efectuada numa base pro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da Sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de Presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Procedimentos da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada Accionista.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
Número ou marcador · p. 25 a) alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 25 c) a aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) a transmissão ou penhor de acções da Sociedade a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da Sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) nomeação do auditor independente da sociedade; g)aprovação da realização de suprimentos e prestações acessórias pelos accionistas e respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 25 h) aprovação do balanço e contas de exercício anual; i)aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 j) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 25 k) aprovação e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 25 l) aprovação do plano estratégico de longo prazo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 m) aprovação do orçamento e plano de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 n) a venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista
Texto do artigo · p. 25 no orçamento e plano de acção da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 o) aprovação do plano de investimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 25 p) aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 q) celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração da Sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da Sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os accionistas decidem nomear os seguintes membros para o Conselho de Administração da Sociedade, para o mandato 2024-2027:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente- Olugbenga Agboola, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50565127, residente na Nigéria;
Número ou marcador · p. 25 b) Mobolaji Bammeke, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º554745135, residente em Kampala, Uganda; e c)Omosalewa Adeyemi, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º B50481586, residente em São Francisco, Califórnia, Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para
Texto do artigo · p. 25 os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente, por 2 (dois) vogais do Conselho de Administração ou de outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da Sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da Sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do País.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 25 a) a celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio,
Texto do artigo · p. 26 associação em participação e outros contratos semelhantes;
Número ou marcador · p. 26 b) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 26 c) a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 d) a aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) a aprovação do plano estratégico de longo prazo, do orçamento e plano de acção, do plano de investimentos da Sociedade, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) a venda de bens ou activos da Sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da Sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 h) celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 i) a participação da sociedade em novos projectos; e
Número ou marcador · p. 26 j) a delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Mediante deliberação do Conselho de Administração os seguintes poderes poderão ser delegados a um administrador delegado:
Número ou marcador · p. 26 a) assinar as comunicações oficiais da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) assinar qualquer acordo, contrato, escritura ou documentos particulares terceiros relacionados com o objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) tomar todas as acções necessárias para garantir que a sociedade cumpra as
Texto do artigo · p. 26 leis e regulamentos de Moçambique ou quaisquer leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 26 d) representar a sociedade perante as instituições públicas locais e nacionais;
Número ou marcador · p. 26 e) certificar quaisquer documentos e entregar quaisquer certificados em nome da Sociedade; f)abrir contas bancárias para a Sociedade, assinar nas contas bancárias da sociedade, efectuar depósitos, transferências incluindo, autorizar pagamentos a terceiros com a assinatura de qualquer um dos administradores da Sociedade ou com a assinatura conjunta de quaisquer outros signatários da Sociedade autorizados pela assembleia geral ou conselho de administração da Sociedade, incluindo sob e para efeitos de movimentação dessas contas em plataformas bancárias de internet;
Número ou marcador · p. 26 g) tomar todas as acções necessárias para apresentar pedidos de autorizações e/ou licenças perante autoridades reguladoras, instituições públicas ou privadas e executar todos os atos necessários para obter tais autorizações e/ou licenças;
Número ou marcador · p. 26 h) autorizar abertura de sucursais e outros estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) assinar contratos de arrendamento de escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 26 j) aceitar, em nome da sociedade, qualquer dever relacionado com a gestão da Sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) autoridade para contratar, rescindir, promover, alterar funções de membros e ou trabalhadores da equipa da Sociedade com contrato de trabalho
Número ou marcador · p. 26 l) tomar todas as decisões regulamentares e medidas disciplinares sob a autoridade dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 m) nomear mandatários da Sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura conjunta de dois vogais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 26 d) pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros, exercício social e dividendos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada ao reinvestimento nos projectos da Sociedade, à satisfação de necessidades comunitárias ou à participação noutros projectos por parte da sociedade, consoante for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade reger-se-á por estes Estatutos, e demais legislação em vigor aplicável na República de Moçambique que versam sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nue 105025767, uma sociedade comercial da responsabilidade limitada com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Lda, entre Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da cidade da Beira, Leticia Manuel Olesse Jasse, Pires Manuel Olesse Jasse, Olesse Manuel Olesse Jasse, Cátia Manuel Olesse Jasse, Félix Manuel Olesse, todos solteiros, maiores e Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representada pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila Sede Nhamatanda, Província de Sofala, por decisão dos sócios, podem transferíla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território naccional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Verónica Félix da Costa Jasse;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Leticia Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
Número ou marcador · p. 27 f) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
Número ou marcador · p. 27 g) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do
Texto do artigo · p. 27 capital social pertencente ao sócio Manuel Olesse Jasse Júnior.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, do seu cargo de gerente, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou atravez duma procuracão.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do código comercial em vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, localizada na no Bairro de Sommershield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 42, primeiro andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social da sociedade e consequentemente, a alteração do Artigo Terceiro do respetivo pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Que, em consequência dessa deliberação, o Artigo Terceiro do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de productos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 27 b) pesca, comercialização de pescado e serviços afins; e
Número ou marcador · p. 27 c) representação comercial de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 27 quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jako’s Meat Center, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído mexacto no Boletim da República n.º 156 III, Série, de 14 de Agosto de 2020, em relação a sociedade Jako’s Meat Center, Limitada, onde se lê:
Texto do artigo · p. 27 b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Ashraf;
Texto do artigo · p. 27 c) uma quota de dez mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmed.
Texto do artigo · p. 27 Deve se ler:
Texto do artigo · p. 27 b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Ashraf;
Texto do artigo · p. 27 c) uma quota de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmed.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JNJ Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, datada de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade, denominada JNJ Soluções, Limitada, matriculada sob o NUEL 101177165, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas na totalidade das quotas da sócia Jassira Vally Adamo Bacar de Melo no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social que cede a favor do senhor João Manuel Bapú Sulemanji de Melo, e em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscrita pelos sócios Anária José Chihagane e João Manuel Bapú Sulemanji de Melo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada pelos sócios Anária José Chihagane e João Manuel Bapú Sulemanji de Melo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Keystone Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025212 uma entidade denominada, Keystone Moçambique, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Bolotaosol - Lda, uma sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Afonso Costa n.º 22-B, 1900-036 Lisboa, Concelho e Distrito de Lisboa, Freguesia do Areeiro, Pessoa Colectiva n.º 517771373, representada neste acto pelo senhor Nazim Penez, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 13 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Pentop Londres LTD, uma sociedade comercial limitada por acções, com sede em Londres, 202 south point house 321 chase road, Inglaterra, registada sob o n.º 12385242, representada neste acto pelos senhores Nazim Penez e Hasan Toprak, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 1 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Keystone Moçambique,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Bolotaosol, Limitada, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Pentop Londres, Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 28 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 28 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 28 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos senhores Nazim Penez e Hasan Toprak.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 29 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Limpopo Metals, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025859, uma entidade denominada Limpopo Metals, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Limpopo Metals, SA. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 173, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Texto do artigo · p. 29 (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Texto do artigo · p. 29 (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Estevão Lopes Manjate Júnior que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Locksley & Smith Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022840, uma entidade denominada, Locksley & Smith Mozambique, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º110300357866S emitido a 7 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade da Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.º 184, T.239ª; e
Texto do artigo · p. 30 Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P emitido a 31 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, rua da Nachingueia n.º368.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Locksley & Smith Mozambique, Limitada e tem a sua sede em Maputo distrito de Kampfhumo Bairro Central Avenida Amílcar Cabral n.º 369.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora país mediante uma deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de informática;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de recuperação de créditos;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços de mediação bancária;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços tradução e interpretação de línguas e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e parcialmente realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil
Texto do artigo · p. 30 meticais) correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a vinte por cento do capital social pertencentes a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Justino de Sousa Chico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Junho de 2014. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Machulane Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027771, a sociedade Machulane Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituida, uma sociedade por quotas denominada, Machulane Supermercado, Limitada, sediadana Avenida das Indústrias,
Texto do artigo · p. 30 n.º 16, Quarteirão 17, Bairro Tsalala, Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 30 venda e distribuição de produtos alimentares, venda de bebidas em geral, venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrodomésticos, comércio de equipamentos de segurança no trabalho, venda de material de higiene e limpeza, venda material de construção, comércio geral, realização de eventos, catering, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Domingos Bartolomeu Manjate, com 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 b) Slenia Sharmilla Domingos Chemane, com 150,000,00MT;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador João Felizberto.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Flutterwave Mozambique, Sociedade Anónima
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105026868, a sociedade comercial anónima Flutterwave Mozambique, S.A e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Flutterwave Mozambique, S.-A e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “Sociedade”).
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante autorização do Banco de Moçambique, a sede da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante primeira autorização do Banco de Moçambique e em segundo mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de pagamentos, com principal finalidade para transferência de fundos e serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade irá realizar ainda as seguintes operações:
  23. Número ou marcador, página 22: a) serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento;
  24. Número ou marcador, página 22: b) serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento;
  25. Número ou marcador, página 23: c) execução de transferência de fundos depositados numa conta de pagamento para outra, incluindo contas de pagamento abertas em diferentes prestadores de serviços de pagamento;
  26. Número ou marcador, página 23: d) execução de transferência de fundos entre conta de pagamento e conta bancária; e)execução de débitos directos nas contas de pagamento;
  27. Número ou marcador, página 23: f) execução de transferência a crédito, incluindo ordens de domiciliação; g)emissão de instrumentos de pagamento ou aquisição de operações de pagamento;
  28. Número ou marcador, página 23: h) remessa e recebimento de valores;
  29. Número ou marcador, página 23: i) serviços de facilitação de pagamentos a terceiros;
  30. Número ou marcador, página 23: j) serviços de iniciação dos pagamentos;
  31. Número ou marcador, página 23: k) realização de todas as operações necessárias para a gestão de contas de pagamento, incluindo, a prestação de serviços de informação sobre aquelas;
  32. Número ou marcador, página 23: l) outras operações previamente autorizadas pelo Banco de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a aprovação do Banco de Moçambique em primeiro e deliberação em segundo do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4,000,000MT (quatro milhões meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Títulos das acções)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: “As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade.”
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O penhor de acções da Sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de Acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo Contrato de Penhor de Acções ou instrumento contratual semelhante.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da Sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  48. Texto do artigo, página 23: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Acções e obrigações próprias)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto,
  57. Texto do artigo, página 23: a Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções próprias detidas pela Sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela Sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de acções)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o “Vendedor”) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a “Notificação de Venda”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as “Acções a Vender”), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  65. Texto do artigo, página 23: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na Sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias,
  68. Texto do artigo, página 24: informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 24: Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na Notificação de Venda.
  70. Número ou marcador, página 24: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma Afiliada ou a outro accionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
  71. Número ou marcador, página 24: Oito) Para os efeitos deste Artigo, uma “Afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  72. Número ou marcador, página 24: a) na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  73. Número ou marcador, página 24: c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  74. Número ou marcador, página 24: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste Artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa fé.
  75. Número ou marcador, página 24: Dez) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  78. Texto do artigo, página 24: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam
  79. Texto do artigo, página 24: titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Amortização de Acções)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  83. Número ou marcador, página 24: a) o accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
  84. Número ou marcador, página 24: b) as acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  85. Número ou marcador, página 24: c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  86. Número ou marcador, página 24: d) o accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações acessórias)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) A realização de suprimentos à Sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à Sociedade será efectuada numa base pro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da Sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
  96. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de Presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
  98. Texto do artigo, página 24: Cinco)Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  105. Texto do artigo, página 24: Cinco)As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Procedimentos da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada Accionista.
  110. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de documento escrito, bastando carta mandadeira, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
  112. Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
  113. Número ou marcador, página 25: a) alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 25: b) a emissão de obrigações;
  115. Número ou marcador, página 25: c) a aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
  116. Número ou marcador, página 25: d) a transmissão ou penhor de acções da Sociedade a favor de terceiros;
  117. Número ou marcador, página 25: e) nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da Sociedade;
  118. Número ou marcador, página 25: f) nomeação do auditor independente da sociedade; g)aprovação da realização de suprimentos e prestações acessórias pelos accionistas e respectivos termos e condições;
  119. Número ou marcador, página 25: h) aprovação do balanço e contas de exercício anual; i)aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  120. Número ou marcador, página 25: j) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  121. Número ou marcador, página 25: k) aprovação e remoção de direitos especiais de sócios;
  122. Número ou marcador, página 25: l) aprovação do plano estratégico de longo prazo da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 25: m) aprovação do orçamento e plano de acção da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 25: n) a venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista
  125. Texto do artigo, página 25: no orçamento e plano de acção da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 25: o) aprovação do plano de investimento da Sociedade;
  127. Número ou marcador, página 25: p) aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade; e
  128. Número ou marcador, página 25: q) celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração da Sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da Sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas decidem nomear os seguintes membros para o Conselho de Administração da Sociedade, para o mandato 2024-2027:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Presidente- Olugbenga Agboola, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50565127, residente na Nigéria;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Mobolaji Bammeke, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º554745135, residente em Kampala, Uganda; e c)Omosalewa Adeyemi, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º B50481586, residente em São Francisco, Califórnia, Estados Unidos da América.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para
  140. Texto do artigo, página 25: os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente, por 2 (dois) vogais do Conselho de Administração ou de outra forma permitida por lei.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da Sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da Sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do País.
  143. Número ou marcador, página 25: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
  144. Número ou marcador, página 25: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
  145. Número ou marcador, página 25: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 25: Sete) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos administradores presentes ou representados:
  147. Número ou marcador, página 25: a) a celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio,
  148. Texto do artigo, página 26: associação em participação e outros contratos semelhantes;
  149. Número ou marcador, página 26: b) a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  150. Número ou marcador, página 26: c) a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros;
  151. Número ou marcador, página 26: d) a aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 26: e) a aprovação do plano estratégico de longo prazo, do orçamento e plano de acção, do plano de investimentos da Sociedade, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 26: f) a venda de bens ou activos da Sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da Sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 26: g) aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral; e
  155. Número ou marcador, página 26: h) celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 26: i) a participação da sociedade em novos projectos; e
  157. Número ou marcador, página 26: j) a delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  158. Número ou marcador, página 26: Oito) Mediante deliberação do Conselho de Administração os seguintes poderes poderão ser delegados a um administrador delegado:
  159. Número ou marcador, página 26: a) assinar as comunicações oficiais da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 26: b) assinar qualquer acordo, contrato, escritura ou documentos particulares terceiros relacionados com o objecto social da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 26: c) tomar todas as acções necessárias para garantir que a sociedade cumpra as
  162. Texto do artigo, página 26: leis e regulamentos de Moçambique ou quaisquer leis aplicáveis;
  163. Número ou marcador, página 26: d) representar a sociedade perante as instituições públicas locais e nacionais;
  164. Número ou marcador, página 26: e) certificar quaisquer documentos e entregar quaisquer certificados em nome da Sociedade; f)abrir contas bancárias para a Sociedade, assinar nas contas bancárias da sociedade, efectuar depósitos, transferências incluindo, autorizar pagamentos a terceiros com a assinatura de qualquer um dos administradores da Sociedade ou com a assinatura conjunta de quaisquer outros signatários da Sociedade autorizados pela assembleia geral ou conselho de administração da Sociedade, incluindo sob e para efeitos de movimentação dessas contas em plataformas bancárias de internet;
  165. Número ou marcador, página 26: g) tomar todas as acções necessárias para apresentar pedidos de autorizações e/ou licenças perante autoridades reguladoras, instituições públicas ou privadas e executar todos os atos necessários para obter tais autorizações e/ou licenças;
  166. Número ou marcador, página 26: h) autorizar abertura de sucursais e outros estabelecimentos da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 26: i) assinar contratos de arrendamento de escritórios e armazéns;
  168. Número ou marcador, página 26: j) aceitar, em nome da sociedade, qualquer dever relacionado com a gestão da Sociedade;
  169. Número ou marcador, página 26: k) autoridade para contratar, rescindir, promover, alterar funções de membros e ou trabalhadores da equipa da Sociedade com contrato de trabalho
  170. Número ou marcador, página 26: l) tomar todas as decisões regulamentares e medidas disciplinares sob a autoridade dos administradores da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 26: m) nomear mandatários da Sociedade.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  175. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  176. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de dois vogais do Conselho de Administração;
  177. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  178. Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 26: (Lucros, exercício social e dividendos)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada ao reinvestimento nos projectos da Sociedade, à satisfação de necessidades comunitárias ou à participação noutros projectos por parte da sociedade, consoante for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  188. Texto do artigo, página 26: A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: (Lei aplicável)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade reger-se-á por estes Estatutos, e demais legislação em vigor aplicável na República de Moçambique que versam sobre a matéria.
  192. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 26: Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Limitada
  194. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, no dia vinte e dois de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Nue 105025767, uma sociedade comercial da responsabilidade limitada com a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços Ananga, Lda, entre Verónica Félix da Costa Jasse, casada, natural da cidade da Beira, Leticia Manuel Olesse Jasse, Pires Manuel Olesse Jasse, Olesse Manuel Olesse Jasse, Cátia Manuel Olesse Jasse, Félix Manuel Olesse, todos solteiros, maiores e Manuel Olesse Jasse Júnior, menor de idade, representada pela sua mãe Verónica Félix da Costa Jasse, todos acordam constituirem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Hotel Restaurante & Prestação de Serviços, Limitada, com domicílio no Primeiro Bairro, Vila Sede Nhamatanda, Província de Sofala, por decisão dos sócios, podem transferíla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território naccional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, aluguer de quartos, restauração e prestação de serviços.
  200. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticias), correspondente a soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais), corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Verónica Félix da Costa Jasse;
  204. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Leticia Manuel Olesse Jasse;
  205. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Pires Manuel Olesse Jasse;
  206. Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olesse Manuel Olesse Jasse;
  207. Número ou marcador, página 27: e) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social pertencente à sócia Cátia Manuel Olesse Jasse;
  208. Número ou marcador, página 27: f) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Félix Manuel Olesse;
  209. Número ou marcador, página 27: g) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde a dez por cento do
  210. Texto do artigo, página 27: capital social pertencente ao sócio Manuel Olesse Jasse Júnior.
  211. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, será exercida pela sócia Verónica Félix da Costa Jasse, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, do seu cargo de gerente, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou atravez duma procuracão.
  214. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do código comercial em vigente.
  217. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2024. —
  218. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade, localizada na no Bairro de Sommershield, Rua Dr. Egas Moniz, n.º 42, primeiro andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo do objecto social da sociedade e consequentemente, a alteração do Artigo Terceiro do respetivo pacto social da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 27: Que, em consequência dessa deliberação, o Artigo Terceiro do pacto social da sociedade, passa a ter a seguinte redação:
  222. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
  227. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação de productos alimentares e bebidas;
  228. Número ou marcador, página 27: b) pesca, comercialização de pescado e serviços afins; e
  229. Número ou marcador, página 27: c) representação comercial de marcas e patentes.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
  231. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  232. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e vinte e
  233. Texto do artigo, página 27: quatro. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 27: Jako’s Meat Center, Limitada
  235. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído mexacto no Boletim da República n.º 156 III, Série, de 14 de Agosto de 2020, em relação a sociedade Jako’s Meat Center, Limitada, onde se lê:
  236. Texto do artigo, página 27: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Ashraf;
  237. Texto do artigo, página 27: c) uma quota de dez mil meticais correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmed.
  238. Texto do artigo, página 27: Deve se ler:
  239. Texto do artigo, página 27: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Aamir Ashraf;
  240. Texto do artigo, página 27: c) uma quota de dez mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ahmed.
  241. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: JNJ Soluções, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, datada de quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade, denominada JNJ Soluções, Limitada, matriculada sob o NUEL 101177165, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas na totalidade das quotas da sócia Jassira Vally Adamo Bacar de Melo no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social que cede a favor do senhor João Manuel Bapú Sulemanji de Melo, e em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redações:
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscrita pelos sócios Anária José Chihagane e João Manuel Bapú Sulemanji de Melo.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelos sócios Anária José Chihagane e João Manuel Bapú Sulemanji de Melo.
  250. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 28: Keystone Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025212 uma entidade denominada, Keystone Moçambique, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  253. Texto do artigo, página 28: Entre:
  254. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Bolotaosol - Lda, uma sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Afonso Costa n.º 22-B, 1900-036 Lisboa, Concelho e Distrito de Lisboa, Freguesia do Areeiro, Pessoa Colectiva n.º 517771373, representada neste acto pelo senhor Nazim Penez, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 13 de Outubro de 2023.
  255. Texto do artigo, página 28: Segundo. Pentop Londres LTD, uma sociedade comercial limitada por acções, com sede em Londres, 202 south point house 321 chase road, Inglaterra, registada sob o n.º 12385242, representada neste acto pelos senhores Nazim Penez e Hasan Toprak, com poderes bastantes conforme atesta a acta da assembleia geral do dia 1 de Maio de 2023.
  256. Texto do artigo, página 28: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  259. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Keystone Moçambique,
  260. Texto do artigo, página 28: Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida Marginal, n.º 4873, Cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a actividade imobiliária, agenciamento, logística, promoção de investimentos, mediação e intermediação, gestão de negócios, compra e venda de imóveis e, administração de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento dos mesmos, gestão de condomínios, marketing e publicidade, bem como construção civil, elaboração de projectos de arquitectura e diversos, compra e venda de material de construção, importação e exportação, maquinas e bens diversos, restruturação, concessão de investimentos, prestação de serviços, tem ainda como objecto o exercício da actividade agrícola e transformação dos produtos dai resultantes, incluindo sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro e bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 28: a) Bolotaosol, Limitada, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 28: b) Pentop Londres, Ltd, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Exclusão e amortização de quotas)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  284. Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  285. Número ou marcador, página 28: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  286. Número ou marcador, página 28: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  287. Número ou marcador, página 28: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 28: d) por decisão judicial.
  289. Número ou marcador, página 29: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e vinculação)
  292. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos senhores Nazim Penez e Hasan Toprak.
  293. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 29: (Assembleias gerais)
  296. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  297. Número ou marcador, página 29: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  298. Número ou marcador, página 29: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 29: (Ano social e distribuição de resultados)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação
  306. Texto do artigo, página 29: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  310. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 29: Limpopo Metals, S.A.
  312. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025859, uma entidade denominada Limpopo Metals, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Limpopo Metals, SA. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  318. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 173, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  325. Texto do artigo, página 29: (ii) operações de minas; (iii) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; (iv) comercialização de produtos mineiros; (v) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; (vi) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  326. Texto do artigo, página 29: (vii) participação em sociedades; (viii) investimento e intermediação imobiliária; (ix) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  332. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  333. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Estevão Lopes Manjate Júnior que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  339. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  340. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 29: Locksley & Smith Mozambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022840, uma entidade denominada, Locksley & Smith Mozambique, Limitada,que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  343. Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade com base no Código Comercial entre:
  344. Texto do artigo, página 30: Justino de Sousa Chico, de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º110300357866S emitido a 7 de Outubro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Cidade da Matola Bairro Tsalala, Quarteirão 88, Casa n.º 184, T.239ª; e
  345. Texto do artigo, página 30: Evangelina Vanusa Constantino Francisco, de nacionalidade moçambicana, solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101230712P emitido a 31 de Agosto de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, rua da Nachingueia n.º368.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Locksley & Smith Mozambique, Limitada e tem a sua sede em Maputo distrito de Kampfhumo Bairro Central Avenida Amílcar Cabral n.º 369.
  349. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão abrir delegações, sucursais ou agências ou adoptar outras formas de representação em qualquer outro local no país e fora país mediante uma deliberação dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 30: a) serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  357. Número ou marcador, página 30: b) serviços de recursos humanos;
  358. Número ou marcador, página 30: c) serviços de consultoria de negócios;
  359. Número ou marcador, página 30: d) serviços de informática;
  360. Número ou marcador, página 30: e) serviços de recuperação de créditos;
  361. Número ou marcador, página 30: f) serviços de mediação bancária;
  362. Número ou marcador, página 30: g) serviços tradução e interpretação de línguas e documentos.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão também exercer quaisquer outras actividades conexas, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização pela entidade competente.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e parcialmente realizado em bens em dinheiro é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim repartidas:
  367. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil
  368. Texto do artigo, página 30: meticais) correspondentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico;
  369. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a vinte por cento do capital social pertencentes a sócia Evangelina Vanusa Constantino Francisco.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio Justino de Sousa Chico.
  373. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerentes estranhos a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  376. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio Justino de Sousa Chico.
  377. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 30: (Divisão e sessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e sessação de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de preferência na divisão e sessação de quotas.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Junho de 2014. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 30: Machulane Supermercado, Limitada
  387. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027771, a sociedade Machulane Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  390. Texto do artigo, página 30: É constituida, uma sociedade por quotas denominada, Machulane Supermercado, Limitada, sediadana Avenida das Indústrias,
  391. Texto do artigo, página 30: n.º 16, Quarteirão 17, Bairro Tsalala, Maputo Província, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  395. Texto do artigo, página 30: venda e distribuição de produtos alimentares, venda de bebidas em geral, venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrodomésticos, comércio de equipamentos de segurança no trabalho, venda de material de higiene e limpeza, venda material de construção, comércio geral, realização de eventos, catering, importação e exportação de bens.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 30: a) Domingos Bartolomeu Manjate, com 200.000,00MT;
  400. Número ou marcador, página 30: b) Slenia Sharmilla Domingos Chemane, com 150,000,00MT;
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