III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2024

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Número ou marcador · p. 30 c) Anaya Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 d) Celina Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 30 e) Ethan Domingos Manjate, com 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Domingos Bartolomeu Manjate.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mares Palace, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026843, uma entidade denominada, Mares Palace, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102275528P, emitido a 9 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 31 KaLhamanculo, Bairro Chamanculo, Rua Major Teixeira Pinto 48 F-1, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Bela Alda Miambo Berimbau Buque, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica 2138, Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Marés Palace Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de salão de eventos, decoração de eventos e afins, serviços de catering, realização de espectáculos e exposição de obras de arte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a duas quotas iguais:
Texto do artigo · p. 31 a)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo; b)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Bela Alda Miambo Berimbau Buque.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Genisse Maria Sebastião De Freitas Miambo e Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já ficam nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As administradoras poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade serão repartidos entre as sócias, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre as sócias, estas procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mavila Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022785, uma entidade denomina Mavila Service, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código comercial, entre: Wesley Palmiro Mavila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 030100927211F, de 10 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Nasley Mavila, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do BI n.º 030100927209I, de 13 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, onde será representada por sua mãe Arcenia Cuambe Mavila, natural de Maputo, portadora do BI n.º 030100720621I, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 32 e constituem entre si uma sociedade por quota limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Mavila Service, Lda., com sede na rua do Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 55, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviço de importação de veículos, maquinarias, mobiliários e equipamentos diversos; b) prestação de serviço de contabilidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Wesley Palmiro
Texto do artigo · p. 32 Mavila, e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Nasley Mavila.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade competem a sócio Wesley Palmiro Mavila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Merity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007672, uma entidade denominada Merity – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por Jofre Ernesto Bamo, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110501483203C, residente nesta Cidade,
Texto do artigo · p. 32 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Merity – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão n.º 34B, Casa n.º 801, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto: a consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio a grosso e a retalho de material informático e de escritório, desenvolvimento de softwares, suporte técnico e segurança da informação, prestação de serviços de consultoria em negócios, hospedagem, serviços na cloud, gestão de projectos, recuperação de dados e marketing digital, logística e procurement, transporte e gestão de armazéns, aluguer de viaturas, design, serigrafia e impressão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Jofre Ernesto Bamo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Microbanco Sólido – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105026452, uma sociedade anónima denominada Microbanco Sólido, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas constituem entre si a presente sociedade anónima nos termos constantes dos artigos seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominacão, duracão e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Microbanco Sólido, SA.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214 R/C.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do Conselho de Administração e após autorização prévia do Banco de Moçambique, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a concessão de crédito em toda a sua abrangência e modalidades legais, bem como a captação de depósitos do público e a realização de outras actividades conexas permitidas por lei e autorizadas pelo Banco Central.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por cinquenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 33 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial, bem como de acordo com o emanado pelo órgão regulador.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Acções)
Texto do artigo · p. 33 As acções são nominativas ordinárias e asseguram aos accionistas a plenitude dos
Texto do artigo · p. 33 seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas à votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 33 Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais, sendo que a transmissão das acções qualificadas carecerá de autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) a Assembleia Geral e
Número ou marcador · p. 33 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores: Jerson João Tembe, Pedro Carlos Palate e António Mugabe. O cargo de Presidente do Conselho de Administração será exercido por Jerson João Tembe.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores entretanto, também será vinculada pela assinatura de um único administrador, desde que seja a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Representação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um Fiscal Único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, que aos trinta dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo duzentos e sessenta, conjugado com as alíneas i) e k) do artigo cento e dezassete do Código Comercial de Moçambique, tomou a decisão por escrito a sócia única da sociedade MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 105006037, tendo decidido ao abrigo do previsto no artigo cento e oitenta e um e seguintes do Código Comercial de Moçambique, aumentar o capital social da sociedade em 170.813.491,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), passando o capital social da sociedade a ser de 170.813.511,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quinhentos e onze mil e duzentos meticais). Decidiu igualmente alterar o objecto social da social da sociedade, e, consequentemente alterar os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se
Texto do artigo · p. 34 limitando a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 170.813.511.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões quinhentos e onze mil e duzentos meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única MIT Rovuma Offshore Holding Company, Limited. A referida quota foi subscrita e realizada em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por entradas em espécie no montante de 170.813.491.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), encontrando-se diferida até 30 de Abril de 2025 a realização da referida entrada em espécie.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023333, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 760, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria:
Número ou marcador · p. 34 a) em formação, avaliação e apoio profissional para o desenvolvimento sustentável do sector rural;
Número ou marcador · p. 34 b) implementação de processos comunitários;
Número ou marcador · p. 34 c) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 d) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento rural ou comunitário;
Número ou marcador · p. 34 e) gestão participativa de recursos ambientais e de agro processamento com tecnologias limpas;
Número ou marcador · p. 34 f) representação industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 34 g) a sociedade pode dedicar se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Félix Zenen Martinez Mendoza.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Matola, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028213, uma entidade Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 35 É constituída por Saleh Nagi Mohamed, solteiro, natural de Dar EsSalaam, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Dezembro de 1958, portador de Passaporte n.º TEA297164, emitido a 7 de Fevereiro de 2020, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede em Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de transporte interdistrital e interprovincial;
Número ou marcador · p. 35 c) prestação de serviços de transporte internacional;
Número ou marcador · p. 35 d) prestação de serviços de terminal;
Número ou marcador · p. 35 e) gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres; f)serviço de deslocamento de mercadorias, itens pessoais e quaisquer outros objectos entre 2 ou mais pontos;
Número ou marcador · p. 35 g) assistência a veículos na estrada;
Número ou marcador · p. 35 h) transporte de carga geral;
Número ou marcador · p. 35 i) agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte;
Número ou marcador · p. 35 j) manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 35 k) importação de acessórios de veículo;
Número ou marcador · p. 35 l) manutenção e reparação de autocarro, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 m) armazenagem;
Número ou marcador · p. 35 n) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 o) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 35 p) outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e;
Número ou marcador · p. 35 r) exploração de recursos minerais e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 s) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento)
Texto do artigo · p. 35 do capital social, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed, respectivamente. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Saleh Nagi Mohamed, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 OP, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027411, uma entidade denominada OP, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: João Felizberto, casado com Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101459330II, emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf NatalSpruit, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação OP, Lda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-maé, Avenida de Angola, n.º 09, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto prestações de serviços:
Número ou marcador · p. 36 a) locação de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia);
Número ou marcador · p. 36 b) manutenção e correcção de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia)
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação (gráficas, papelaria e serigrafia);
Número ou marcador · p. 36 d) comércios de matérias e fornecimento (gráficas, papelaria e serigrafia); ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais); e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, João Felizberto.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pelé-Pelé, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Pelé-Pelé, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane número três mil, quatrocentos e vinte e quatro, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100011808, é constituída a vinte e quatro de Março de mil novecentos e noventa e oito, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberar sobre a cedência de quota por parte de um dos sócios. Neste contexto, o sócio Mohammed Tariq Alam manifestou a sua intenção de ceder a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social inicial, em consequência disso, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 correspondente à soma de duas quotas, pertencendo uma a cada um dos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) Iqbal Mohammed Khan titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Adam Iqbal Mohammed titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Pin Sabores, Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028184, uma entidade denominada Pin Sabores, Catering e Serviços, Lda., constituída por:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro:Nilza Victória Manhiça Fernandes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Q. 56, Casa n.º 107, portadora do BI n.º 110102355880I, emitido a 12 de Abril de 2021, válido até 11 de Abril de 2026.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Paulo Denane Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Boane, Bairro Djuba, Q. 01, portador do BI n.º 110102487458B, emitido a 11 de Março de 2022, valido até 10 de Março de 2027.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Sabores, Catering e Serviços, Lda., tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Q. 56, Casa n.º 107 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de serviços de restauração, catering e gestão e organização de eventos; serviços de pastelaria e panificação; fornecimento a grosso e a retalho de produtos alimentares, processados e industriais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto social conexo, similar ou não, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, desde que concedida as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50 por cento) para cada um.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nilza Victória Manhiça Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios, por deliberação, poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Plantas & Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plantas e Jardim – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105016669, por Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Plantas & Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, Bairro de Palmeiras II, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente à única sócia, Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 16 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pros e Contas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Abril de 2024, da sociedade Prós e Contas, Lda., com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100509903, onde os sócios deliberaram a alteração da sede social da sociedade para a Rua Damião de Góis n.º 438, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal de KaMpfumu, Maputo. Em consequência das supras referidas deliberações, fica alterado o texto do n.º 2 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Anaya Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
  2. Número ou marcador, página 30: d) Celina Domingos Manjate, com 50.000,00MT;
  3. Número ou marcador, página 30: e) Ethan Domingos Manjate, com 50.000,00MT.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Domingos Bartolomeu Manjate.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de Procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 18 de Junho de 2024. —
  27. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 31: Mares Palace, Limitada
  29. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026843, uma entidade denominada, Mares Palace, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  30. Texto do artigo, página 31: Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mucuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102275528P, emitido a 9 de Agosto de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal
  31. Texto do artigo, página 31: KaLhamanculo, Bairro Chamanculo, Rua Major Teixeira Pinto 48 F-1, Cidade de Maputo; e
  32. Texto do artigo, página 31: Bela Alda Miambo Berimbau Buque, maior, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100808569Q, emitido a 20 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica 2138, Cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Marés Palace Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Bairro Costa do Sol, Centro Comercial Marés, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de salão de eventos, decoração de eventos e afins, serviços de catering, realização de espectáculos e exposição de obras de arte.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00 MT) correspondente a duas quotas iguais:
  46. Texto do artigo, página 31: a)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo; b)uma quota no valor de 5.000 MT (cinco mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Bela Alda Miambo Berimbau Buque.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  49. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Genisse Maria Sebastião De Freitas Miambo e Bela Alda Miambo Berimbau Buque, que desde já ficam nomeadas administradoras.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) As administradoras poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  59. Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  62. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade serão repartidos entre as sócias, na proporção da respectiva quota de participação depois de deduzida a percentagem destinada às reservas legais e aos impostos.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre as sócias, estas procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  68. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 32: Mavila Service, Limitada
  71. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022785, uma entidade denomina Mavila Service, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  72. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código comercial, entre: Wesley Palmiro Mavila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 030100927211F, de 10 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  73. Texto do artigo, página 32: Nasley Mavila, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do BI n.º 030100927209I, de 13 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, onde será representada por sua mãe Arcenia Cuambe Mavila, natural de Maputo, portadora do BI n.º 030100720621I, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  74. Texto do artigo, página 32: e constituem entre si uma sociedade por quota limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mavila Service, Lda., com sede na rua do Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 55, Cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviço de importação de veículos, maquinarias, mobiliários e equipamentos diversos; b) prestação de serviço de contabilidade.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Wesley Palmiro
  88. Texto do artigo, página 32: Mavila, e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Nasley Mavila.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 32: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  94. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade competem a sócio Wesley Palmiro Mavila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  97. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 32: (Lucros e prejuízos)
  100. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  101. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 32: Merity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007672, uma entidade denominada Merity – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  108. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, por Jofre Ernesto Bamo, solteiro, natural de Maputo, portador do BI n.º 110501483203C, residente nesta Cidade,
  109. Texto do artigo, página 32: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  112. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Merity – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão n.º 34B, Casa n.º 801, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: a consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio a grosso e a retalho de material informático e de escritório, desenvolvimento de softwares, suporte técnico e segurança da informação, prestação de serviços de consultoria em negócios, hospedagem, serviços na cloud, gestão de projectos, recuperação de dados e marketing digital, logística e procurement, transporte e gestão de armazéns, aluguer de viaturas, design, serigrafia e impressão.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jofre Ernesto Bamo.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional serão exercidas por Jofre Ernesto Bamo, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  126. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 32: Microbanco Sólido – Sociedade Anónima
  128. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105026452, uma sociedade anónima denominada Microbanco Sólido, S.A.
  129. Texto do artigo, página 33: Os accionistas constituem entre si a presente sociedade anónima nos termos constantes dos artigos seguintes, que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis:
  130. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  131. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 33: (Denominacão, duracão e sede)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Microbanco Sólido, SA.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kamba Simango n.º 214 R/C.
  135. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do Conselho de Administração e após autorização prévia do Banco de Moçambique, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  137. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a concessão de crédito em toda a sua abrangência e modalidades legais, bem como a captação de depósitos do público e a realização de outras actividades conexas permitidas por lei e autorizadas pelo Banco Central.
  139. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  140. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  141. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, corresponde a 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por cinquenta mil acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  145. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  146. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da Assembleia Geral,
  147. Texto do artigo, página 33: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial, bem como de acordo com o emanado pelo órgão regulador.
  148. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  149. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 33: (Acções)
  151. Texto do artigo, página 33: As acções são nominativas ordinárias e asseguram aos accionistas a plenitude dos
  152. Texto do artigo, página 33: seus direitos, inclusive o de votar nas matérias colocadas à votação pela Assembleia Geral e o de eleger os membros dos órgãos sociais.
  153. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  154. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções)
  155. Texto do artigo, página 33: Os accionistas poderão transmitir as suas acções nos termos do disposto no Código Comercial.
  156. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  157. Texto do artigo, página 33: (Acções próprias)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá nos termos do disposto no Código Comercial adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos seus fins sociais, sendo que a transmissão das acções qualificadas carecerá de autorização do Banco de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  160. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  161. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  163. Número ou marcador, página 33: a) o Conselho de Administração;
  164. Número ou marcador, página 33: b) a Assembleia Geral e
  165. Número ou marcador, página 33: c) o Fiscal Único.
  166. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  167. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por três administradores, dos quais um Presidente do Conselho de Administração ao qual se lhe atribui voto de qualidade nos termos do disposto no Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores: Jerson João Tembe, Pedro Carlos Palate e António Mugabe. O cargo de Presidente do Conselho de Administração será exercido por Jerson João Tembe.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores serão remunerados e exercerão o seu mandato pelo período de três anos, podendo ser renovados.
  171. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores entretanto, também será vinculada pela assinatura de um único administrador, desde que seja a do Presidente do Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  173. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas, quando tomadas por maioria de votos presentes.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 33: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e serão assinadas por todos os que nela tiverem participado, podendo de igual modo, serem lavradas em documento avulso.
  177. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  178. Texto do artigo, página 33: (Representação nas assembleias gerais)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração com indicação dos poderes conferidos.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato de acordo com os critérios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  182. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  183. Texto do artigo, página 33: A fiscalização das contas da sociedade será realizada por um Fiscal Único, o qual poderá ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V
  185. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após a apreciação e deliberação do Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  190. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos accionistas, na proporção das suas acções.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes da repartição do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  193. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI
  194. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  195. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação contrária, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, os quais assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais especialmente definidas pelo Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  199. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
  201. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 34: MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, que aos trinta dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo duzentos e sessenta, conjugado com as alíneas i) e k) do artigo cento e dezassete do Código Comercial de Moçambique, tomou a decisão por escrito a sócia única da sociedade MIT Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 105006037, tendo decidido ao abrigo do previsto no artigo cento e oitenta e um e seguintes do Código Comercial de Moçambique, aumentar o capital social da sociedade em 170.813.491,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), passando o capital social da sociedade a ser de 170.813.511,200MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quinhentos e onze mil e duzentos meticais). Decidiu igualmente alterar o objecto social da social da sociedade, e, consequentemente alterar os artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  204. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se
  208. Texto do artigo, página 34: limitando a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos.
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial, desde que devidamente autorizadas.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 170.813.511.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões quinhentos e onze mil e duzentos meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única MIT Rovuma Offshore Holding Company, Limited. A referida quota foi subscrita e realizada em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e por entradas em espécie no montante de 170.813.491.200,00MT (cento e setenta mil milhões e oitocentos e treze milhões e quatrocentos e noventa e um mil e duzentos meticais), encontrando-se diferida até 30 de Abril de 2025 a realização da referida entrada em espécie.
  213. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 34: MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023333, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MozCuba Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 760, Maputo.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria:
  227. Número ou marcador, página 34: a) em formação, avaliação e apoio profissional para o desenvolvimento sustentável do sector rural;
  228. Número ou marcador, página 34: b) implementação de processos comunitários;
  229. Número ou marcador, página 34: c) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento;
  230. Número ou marcador, página 34: d) aprovação e desenvolvimento de sistemas de monitorização para programas e projectos de desenvolvimento rural ou comunitário;
  231. Número ou marcador, página 34: e) gestão participativa de recursos ambientais e de agro processamento com tecnologias limpas;
  232. Número ou marcador, página 34: f) representação industrial e comercial;
  233. Número ou marcador, página 34: g) a sociedade pode dedicar se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  235. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Félix Zenen Martinez Mendoza.
  239. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique
  250. Texto do artigo, página 35: Matola, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 35: Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028213, uma entidade Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  253. Texto do artigo, página 35: É constituída por Saleh Nagi Mohamed, solteiro, natural de Dar EsSalaam, de nacionalidade tanzaniana, nascido a 15 de Dezembro de 1958, portador de Passaporte n.º TEA297164, emitido a 7 de Fevereiro de 2020, residente em Nampula, Bairro Urbano Central.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nagi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Central, Av. 25 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  266. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas;
  267. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de transporte interdistrital e interprovincial;
  268. Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de transporte internacional;
  269. Número ou marcador, página 35: d) prestação de serviços de terminal;
  270. Número ou marcador, página 35: e) gestão de infra-estruturas dos transportes terrestres; f)serviço de deslocamento de mercadorias, itens pessoais e quaisquer outros objectos entre 2 ou mais pontos;
  271. Número ou marcador, página 35: g) assistência a veículos na estrada;
  272. Número ou marcador, página 35: h) transporte de carga geral;
  273. Número ou marcador, página 35: i) agentes aduaneiros e similares de apoio ao transporte;
  274. Número ou marcador, página 35: j) manuseamento de carga;
  275. Número ou marcador, página 35: k) importação de acessórios de veículo;
  276. Número ou marcador, página 35: l) manutenção e reparação de autocarro, de suas peças e acessórios;
  277. Número ou marcador, página 35: m) armazenagem;
  278. Número ou marcador, página 35: n) aluguer de veículos automóveis;
  279. Número ou marcador, página 35: o) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  280. Número ou marcador, página 35: p) outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e;
  281. Número ou marcador, página 35: r) exploração de recursos minerais e venda de recursos minerais;
  282. Número ou marcador, página 35: s) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  284. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento)
  288. Texto do artigo, página 35: do capital social, pertencente ao sócio Saleh Nagi Mohamed, respectivamente. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 35: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Saleh Nagi Mohamed, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  295. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 35: OP, Limitada
  298. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027411, uma entidade denominada OP, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  299. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 35: Primeiro: João Felizberto, casado com Katiza Abdul Remane Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101459330II, emitido na Cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2022.
  301. Texto do artigo, página 35: Segundo: Katiza Abdul Remane Felizberto, casada com João Felizberto, em regime de comunhão geral de bens, natural da Zaf NatalSpruit, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010243168Q.
  302. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, duração)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação OP, Lda.
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Alto-maé, Avenida de Angola, n.º 09, rés-do-chão.
  307. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 36: (Objecto social e participação)
  310. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto prestações de serviços:
  311. Número ou marcador, página 36: a) locação de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia);
  312. Número ou marcador, página 36: b) manutenção e correcção de máquinas (gráficas, papelaria e serigrafia)
  313. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação (gráficas, papelaria e serigrafia);
  314. Número ou marcador, página 36: d) comércios de matérias e fornecimento (gráficas, papelaria e serigrafia); ainda intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, pertencentes respectivamente aos sócios, João Felizberto, num valor nominal de 192.000,00MT (cento e noventa e dois mil meticais); e Katiza A.R. Felizberto, num valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais). O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o qual que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  320. Texto do artigo, página 36: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, João Felizberto, desde já designado sócio administrador.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, João Felizberto.
  325. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  330. Número ou marcador, página 36: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 36: Pelé-Pelé, Limitada
  333. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, os sócios da sociedade Pelé-Pelé, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane número três mil, quatrocentos e vinte e quatro, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100011808, é constituída a vinte e quatro de Março de mil novecentos e noventa e oito, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberar sobre a cedência de quota por parte de um dos sócios. Neste contexto, o sócio Mohammed Tariq Alam manifestou a sua intenção de ceder a sua quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social inicial, em consequência disso, fica alterado o artigo quarto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
  334. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais,
  338. Texto do artigo, página 36: correspondente à soma de duas quotas, pertencendo uma a cada um dos sócios do seguinte modo:
  339. Número ou marcador, página 36: a) Iqbal Mohammed Khan titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60 por cento do capital social;
  340. Número ou marcador, página 36: b) Adam Iqbal Mohammed titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social.
  341. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  342. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 36: Pin Sabores, Catering e Serviços, Limitada
  344. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028184, uma entidade denominada Pin Sabores, Catering e Serviços, Lda., constituída por:
  345. Texto do artigo, página 36: Primeiro:Nilza Victória Manhiça Fernandes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Q. 56, Casa n.º 107, portadora do BI n.º 110102355880I, emitido a 12 de Abril de 2021, válido até 11 de Abril de 2026.
  346. Texto do artigo, página 36: Segundo: Paulo Denane Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Boane, Bairro Djuba, Q. 01, portador do BI n.º 110102487458B, emitido a 11 de Março de 2022, valido até 10 de Março de 2027.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Pin Sabores, Catering e Serviços, Lda., tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Q. 56, Casa n.º 107 e é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de serviços de restauração, catering e gestão e organização de eventos; serviços de pastelaria e panificação; fornecimento a grosso e a retalho de produtos alimentares, processados e industriais.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, com objecto social conexo, similar ou não, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, desde que concedida as devidas autorizações.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios na proporção de 50.000,00MT (50 por cento) para cada um.
  357. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Nilza Victória Manhiça Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  360. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios, por deliberação, poderão nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 37: Plantas & Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Plantas e Jardim – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105016669, por Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  369. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Plantas & Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
  372. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, Bairro de Palmeiras II, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 37: a) comércio em geral com importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços diversos.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  379. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 37: (Capital social e quota)
  385. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente à única sócia, Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues.
  386. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  390. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  393. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Cheila Elizabete de Sousa Rodrigues, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  396. Texto do artigo, página 37: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  397. Texto do artigo, página 37: Beira, 16 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 37: Pros e Contas, Limitada
  399. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Abril de 2024, da sociedade Prós e Contas, Lda., com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100509903, onde os sócios deliberaram a alteração da sede social da sociedade para a Rua Damião de Góis n.º 438, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal de KaMpfumu, Maputo. Em consequência das supras referidas deliberações, fica alterado o texto do n.º 2 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
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