III SÉRIE — n.º 125

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 125/2024

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Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) Inalterado Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
Texto do artigo · p. 37 Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Inalterado. Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027915, uma entidade denominada R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rui Ricardo da Silva Dias, de 41 anos de idade, casado com Soraya Julieta Menezess Fernandes Dias, em regime de comunhão geral de bens, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de Jose António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 3drto, em Maputo, portador do Passaporte n.º CE469635, emitido a 1 de Abril de 2024, válido até 1 de Abril de 2029.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1521 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria em comunicação & imagem;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) gestão hoteleira; restauração; take away & bar;
Número ou marcador · p. 38 e) venda a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 38 f) procurement;
Número ou marcador · p. 38 g) produção de eventos, espectaculos, congressos, seminários, eventos privados;
Número ou marcador · p. 38 h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Ttês) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Royal Milan, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020114, uma entidade denominada Royal Milan, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Hongliang Miao, portador do Passaporte n.º EJ6314278, emitido a 10 de Outubro de 2022, na República Popular da China, solteiro, residente no Bairro Boquisso, Matola.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Rui Franice Tsope, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º110101134808B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em Maputo, solteiro, residente no Bairro da Malanga, Q.40, Casa n.º 263, rés-dochão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta denominação Royal Milan, Lda, tem a sede no Bairro Boquisso, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte rodoviário; b)aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 39 c) venda a grosso com importação e exportação de diversos tipos de roupa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Hongliang Miao, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 39 b) Rui Franice Tsope, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 39 de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Hongliang Miao, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Strategic Partners Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês Junho do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027163, uma entidade denominada Strategic Partners Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Strategic Partners Consulting, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida da Zâmbia, praceta Monteiro de Matos, prédio n.º 11, 2.º andar
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal e com maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de consultoria em procurement e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 39 c) comércio no geral de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 d) comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos de natureza comercial e/ ou industrial;
Número ou marcador · p. 39 f) criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
Número ou marcador · p. 39 g) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Patrícia Palmira Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 40 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049674Q, emitido a 19 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civ.il da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho, n.º 1183, 1º andar - flat 13, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Eletina Fernando Zua Bento, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100066513B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Av. da Zâmbia, n.º 11, 2.º andar, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias, Eletina Fernando Zua Bento e Patricia Palmira Manjate, que desde já ficam nomeadas administradoras. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras para, devidamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Suriana, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820106, uma entidade denominada Suriana, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 40 Aos trinta do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, nesta Cidade de Maputo em sua sede social sita no Bairro Polana Cimento, Rua de Marracuene, número cento e doze, primeiro andar ponta vermelha, reuniram-
Texto do artigo · p. 40 se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Suriana-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101227650, com capital social de 20.000,000MT, deliberaram a cedência de trinta e cinco por cento para Abdulrahman Mohamad Rashad Srouji; trinta e cinco pro cento aos Ibrahim Srouji; e por fim o trinta por cento ao Muhammed Srouji; o aumento de capital de social de 20.000,00MT para 4.625.000,00MT distribuído em percentagem desigual descrito acima; a transformação da sociedade unipessoal limitada para a sociedade por quotas, a mudança da sede da sociedade do Bairro Polana Cimento, Rua de Marracuene, número cento e doze, primeiro andar ponta vermelha para Bairro Malhangalene B, Rua Vila Namwali, n.º setenta, quarteirão numero dezassete, rés-do-chão, e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) Suriana Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua Vila Namwali, número setenta, quarteirão número dezassete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) venda de produtos de higiene e limpezas e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de loiça plástica e loiça e loiça descartável;
Número ou marcador · p. 40 c) impostação e exportação de produtos alimentares (cereais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.625.000,00MT, corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Mohamad Rashad Srouji, de nacionalidade sudanesa, portador de Passaporte n.º P07569078;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srouji, de nacionalidade turca, portador de Passaporte n.º U20892105, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela República Turca;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, a favor de Muhammed Srouji, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U22644141,
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ibrahim Srouji, sócio fundador e sócio Abdulrahman Mohamad Rashad Srouji, que desde já nomeados sócios-gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activo como passivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar validamente a sociedade será necessário apenas uma assinatura de um dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a qualquer permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 41 sob NUEL 101180867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Marcelino Estevão Artur Berta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido a 20 de Setembro de 2023. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação Tecmarc
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2014, Próximo ao Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode rá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 41 c) exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação ele serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Marcelino Estevão Artur Berta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 41 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Trust Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Trust Consulting & Services, Limitada, com sede na Rua Frei António Sousa Conceição, com número sessenta e quatro, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101371697, deliberou-se alteração, cedência de quotas no valor total de setenta mil meticais, a administração e gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Trust Consulting & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agência, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para o sócio Mário dos Santos Canhão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para o sócio Felizmino Fernando Muendane, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 41 Três) Nada mais havendo por tratar, a sessão foi encerada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026181, uma entidade denominada Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sebastião Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691flat 2-5, portador do Bilhete de Identidade n.º 090206669609C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, a 12 de Maio de 2024, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 42 a denominação Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.º 691-flat 5, Bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão de marketing (construção, consultoria e recursos humanos);
Número ou marcador · p. 42 c) gestão de projectos em áreas de construção e consultoria;
Número ou marcador · p. 42 d) fornecimento e aplicação de todo material de construção e consultoria;
Número ou marcador · p. 42 e) importação e exportação de todo tipo de material de construção e de marketing;
Número ou marcador · p. 42 f) fornecimento, aplicação de material de propagandas;
Número ou marcador · p. 42 g) gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Cossa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião Alberto Cossa ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Waz-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013019, uma sociedade denominada Waz-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação WazServiços, SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de imobiliária e logística, venda de material informático, consumíveis, material de escritório, prestação de serviços de electricidade, pintura, carpintaria e marcenaria, refrigeração, canalização, limpeza, jardinagem, manutenção geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Sónia Rosa Paulo João Lourenço Manuel, casada, moçambicana, portadora do BI n.º 110307753440B, emitido em Maputo a 19 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, flat 4, Bairro do Alto-Maé, representando 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e
Texto do artigo · p. 42 demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 WM Delicias, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasete do mês de Maio do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025500, uma entidade denominada WM Delicias, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação é WM Delicias, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 847, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: actividades de pastelaria, panificação e doces, salgados, e seus derivados; restauração e catering; take way e lanchonete; sorvetaria, venda de todo tipo de comidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Maria Jorge Macarala, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501379508A, residente em Maputo Cidade, Zimpeto, Q-83, Casa n.º 88;
Número ou marcador · p. 42 b) cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 43 social, subscrito pela sócia Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, casada em comunhão geral de bens com Assumane Guidion José Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731142B, moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, Bairro da Zona Verde, Q-1, Casa n.º 255.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois gerentes e administradores da sociedade, nomeadamente, Maria Jorge Macarala e Maria Lina Inácio Sambo Bernardo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023938, uma entidade denominada Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Osorio Francisco Jorge Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142659J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 156, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Olga João Soto, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803843I, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, a 17 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Constituem uma sociedade por quotas denominada Xeen Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e da legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 29, Talhão A, Posto Administrativo da Machava Sede, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) a actividade de construção civil e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 43 b) venda de materiais de construção a grossa e a retalho;
Número ou marcador · p. 43 c) importação de materiais de construção civil; d)outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de constituir outras sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 43 a) Osório Francisco Jorge Xerinda detentor de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 43 nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Olga João Soto, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Osório Francisco Jorge Xerinda, de forma independente e autónoma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administração ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 44 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Parágrafo · p. 44 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 44 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  2. Número ou marcador, página 37: Um) Inalterado Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua
  3. Texto do artigo, página 37: Damião de Góis, n.º 438, Bairro Sommerschield, Distrito KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 37: Três) Inalterado. Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico,
  5. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 38: R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027915, uma entidade denominada R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege pelas seguintes cláusulas.
  8. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Rui Ricardo da Silva Dias, de 41 anos de idade, casado com Soraya Julieta Menezess Fernandes Dias, em regime de comunhão geral de bens, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de Jose António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 3drto, em Maputo, portador do Passaporte n.º CE469635, emitido a 1 de Abril de 2024, válido até 1 de Abril de 2029.
  9. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação R2 Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 1521 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 38: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 38: a) consultoria em comunicação & imagem;
  22. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços profissionais;
  23. Número ou marcador, página 38: c) comércio geral com importação & exportação;
  24. Número ou marcador, página 38: d) gestão hoteleira; restauração; take away & bar;
  25. Número ou marcador, página 38: e) venda a grosso e a retalho com importação & exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  26. Número ou marcador, página 38: f) procurement;
  27. Número ou marcador, página 38: g) produção de eventos, espectaculos, congressos, seminários, eventos privados;
  28. Número ou marcador, página 38: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 38: (Capital social e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social pertencente ao sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Rui Ricardo da Silva Dias.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 38: Ttês) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 38: Royal Milan, Limitada
  60. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020114, uma entidade denominada Royal Milan, Limitada, que irá se reger pelos contrato.
  61. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  62. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Hongliang Miao, portador do Passaporte n.º EJ6314278, emitido a 10 de Outubro de 2022, na República Popular da China, solteiro, residente no Bairro Boquisso, Matola.
  63. Texto do artigo, página 39: Segundo: Rui Franice Tsope, de nacionalidade Moçambicana, portador do BI n.º110101134808B, emitido a 13 de Fevereiro de 2019, em Maputo, solteiro, residente no Bairro da Malanga, Q.40, Casa n.º 263, rés-dochão, Cidade de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 39: (Denominação sede)
  67. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta denominação Royal Milan, Lda, tem a sede no Bairro Boquisso, Município da Matola, Província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 39: a) transporte rodoviário; b)aluguer de equipamento de construção;
  75. Número ou marcador, página 39: c) venda a grosso com importação e exportação de diversos tipos de roupa.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), divididos pelos sócios:
  79. Número ou marcador, página 39: a) Hongliang Miao, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social subscrito;
  80. Número ou marcador, página 39: b) Rui Franice Tsope, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social subscrito.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  83. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  87. Texto do artigo, página 39: de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Hongliang Miao, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  92. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  103. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 39: Maputo,11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 39: Strategic Partners Consulting, Limitada
  109. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dez do mês Junho do ano de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105027163, uma entidade denominada Strategic Partners Consulting, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 39: (Forma, denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação Strategic Partners Consulting, Lda., e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central, Avenida da Zâmbia, praceta Monteiro de Matos, prédio n.º 11, 2.º andar
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal e com maior amplitude permitida por lei, o exercício das seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de consultoria em procurement e logística;
  117. Número ou marcador, página 39: b) consultoria, assessoria, agenciamento e gestão de negócios;
  118. Número ou marcador, página 39: c) comércio no geral de bens e equipamentos de saúde, segurança e higiene no local de trabalho;
  119. Número ou marcador, página 39: d) comercialização de bens e serviços;
  120. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos de natureza comercial e/ ou industrial;
  121. Número ou marcador, página 39: f) criação e gestão investimentos de diversa natureza; e
  122. Número ou marcador, página 39: g) prestação de serviços.
  123. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  130. Número ou marcador, página 39: a) Patrícia Palmira Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  131. Texto do artigo, página 40: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049674Q, emitido a 19 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civ.il da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento B, Av. 24 de Julho, n.º 1183, 1º andar - flat 13, Distrito Municipal de KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 40: b) Eletina Fernando Zua Bento, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100066513B, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Av. da Zâmbia, n.º 11, 2.º andar, Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias, Eletina Fernando Zua Bento e Patricia Palmira Manjate, que desde já ficam nomeadas administradoras. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras para, devidamente, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  136. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 40: Suriana, Limitada
  138. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101820106, uma entidade denominada Suriana, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  139. Texto do artigo, página 40: Aos trinta do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, nesta Cidade de Maputo em sua sede social sita no Bairro Polana Cimento, Rua de Marracuene, número cento e doze, primeiro andar ponta vermelha, reuniram-
  140. Texto do artigo, página 40: se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da Suriana-Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101227650, com capital social de 20.000,000MT, deliberaram a cedência de trinta e cinco por cento para Abdulrahman Mohamad Rashad Srouji; trinta e cinco pro cento aos Ibrahim Srouji; e por fim o trinta por cento ao Muhammed Srouji; o aumento de capital de social de 20.000,00MT para 4.625.000,00MT distribuído em percentagem desigual descrito acima; a transformação da sociedade unipessoal limitada para a sociedade por quotas, a mudança da sede da sociedade do Bairro Polana Cimento, Rua de Marracuene, número cento e doze, primeiro andar ponta vermelha para Bairro Malhangalene B, Rua Vila Namwali, n.º setenta, quarteirão numero dezassete, rés-do-chão, e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade:
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  143. Número ou marcador, página 40: Um) Suriana Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  144. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua Vila Namwali, número setenta, quarteirão número dezassete, rés-do-chão.
  146. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  148. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto exercício das seguintes actividades:
  149. Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos de higiene e limpezas e outros serviços afins;
  150. Número ou marcador, página 40: b) venda de loiça plástica e loiça e loiça descartável;
  151. Número ou marcador, página 40: c) impostação e exportação de produtos alimentares (cereais).
  152. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.625.000,00MT, corresponde a três quotas desiguais assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais,
  157. Texto do artigo, página 40: correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Mohamad Rashad Srouji, de nacionalidade sudanesa, portador de Passaporte n.º P07569078;
  158. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos e dezoito mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Srouji, de nacionalidade turca, portador de Passaporte n.º U20892105, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela República Turca;
  159. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento de capital social, a favor de Muhammed Srouji, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U22644141,
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  162. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Ibrahim Srouji, sócio fundador e sócio Abdulrahman Mohamad Rashad Srouji, que desde já nomeados sócios-gerentes e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activo como passivamente.
  163. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade será necessário apenas uma assinatura de um dois sócios gerentes.
  164. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a qualquer permanecer indivisa.
  167. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 40: Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
  171. Texto do artigo, página 41: sob NUEL 101180867, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecmarc – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por Marcelino Estevão Artur Berta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313838N, emitido a 20 de Setembro de 2023. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Tecmarc
  175. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 2014, Próximo ao Aeroporto, Bairro de Namicopo, Posto Administrativo de Namicopo.
  179. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  180. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode rá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  181. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  185. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços;
  186. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral;
  187. Número ou marcador, página 41: c) exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
  188. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação ele serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Marcelino Estevão Artur Berta.
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por único sócio administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administrador ou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  196. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  198. Texto do artigo, página 41: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Texto do artigo, página 41: Nampula, 6 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 41: Trust Consulting & Services, Limitada
  201. Texto do artigo, página 41: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas dez horas, do dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Trust Consulting & Services, Limitada, com sede na Rua Frei António Sousa Conceição, com número sessenta e quatro, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101371697, deliberou-se alteração, cedência de quotas no valor total de setenta mil meticais, a administração e gerência da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 41: Em consequência, ficam alterados os artigos primeiro e quarto, os quais passam a ter a redacção seguinte.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Trust Consulting & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.° andar, Bairro Central, Cidade de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agência, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  206. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para o sócio Mário dos Santos Canhão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) para o sócio Felizmino Fernando Muendane, equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  212. Número ou marcador, página 41: Três) Nada mais havendo por tratar, a sessão foi encerada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  213. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 41: Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026181, uma entidade denominada Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sebastião Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691flat 2-5, portador do Bilhete de Identidade n.º 090206669609C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, a 12 de Maio de 2024, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  219. Texto do artigo, página 42: a denominação Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.º 691-flat 5, Bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  229. Número ou marcador, página 42: a) fornecimento de serviços;
  230. Número ou marcador, página 42: b) gestão de marketing (construção, consultoria e recursos humanos);
  231. Número ou marcador, página 42: c) gestão de projectos em áreas de construção e consultoria;
  232. Número ou marcador, página 42: d) fornecimento e aplicação de todo material de construção e consultoria;
  233. Número ou marcador, página 42: e) importação e exportação de todo tipo de material de construção e de marketing;
  234. Número ou marcador, página 42: f) fornecimento, aplicação de material de propagandas;
  235. Número ou marcador, página 42: g) gestão de projectos.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Cossa.
  238. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração)
  240. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião Alberto Cossa ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 42: Waz-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105013019, uma sociedade denominada Waz-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação WazServiços, SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de imobiliária e logística, venda de material informático, consumíveis, material de escritório, prestação de serviços de electricidade, pintura, carpintaria e marcenaria, refrigeração, canalização, limpeza, jardinagem, manutenção geral de edifícios.
  256. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Sónia Rosa Paulo João Lourenço Manuel, casada, moçambicana, portadora do BI n.º 110307753440B, emitido em Maputo a 19 de Novembro de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, flat 4, Bairro do Alto-Maé, representando 100 por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  261. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  262. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e
  266. Texto do artigo, página 42: demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 42: WM Delicias, Limitada
  269. Texto do artigo, página 42: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasete do mês de Maio do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105025500, uma entidade denominada WM Delicias, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 42: (Forma, denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação é WM Delicias, Limitada, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 847, rés-do-chão.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem no seu objecto as seguintes actividades: actividades de pastelaria, panificação e doces, salgados, e seus derivados; restauração e catering; take way e lanchonete; sorvetaria, venda de todo tipo de comidas.
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal acima retromencionada.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  282. Número ou marcador, página 42: a) cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Maria Jorge Macarala, solteira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501379508A, residente em Maputo Cidade, Zimpeto, Q-83, Casa n.º 88;
  283. Número ou marcador, página 42: b) cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital
  284. Texto do artigo, página 43: social, subscrito pela sócia Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, casada em comunhão geral de bens com Assumane Guidion José Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104731142B, moçambicana, residente em Maputo Província, Matola, Bairro da Zona Verde, Q-1, Casa n.º 255.
  285. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos dois gerentes e administradores da sociedade, nomeadamente, Maria Jorge Macarala e Maria Lina Inácio Sambo Bernardo.
  288. Texto do artigo, página 43: Maputo, 10 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 43: Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023938, uma entidade denominada Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  291. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  292. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Osorio Francisco Jorge Xerinda, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142659J, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 156, Cidade da Matola.
  293. Texto do artigo, página 43: Segundo: Olga João Soto, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100803843I, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Matola, a 17 de Maio de 2021, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Cidade da Matola.
  294. Texto do artigo, página 43: Constituem uma sociedade por quotas denominada Xeen Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e da legislação aplicável:
  295. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  298. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Xeen - Engenharia, Construção Civil & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Av. das Indústrias, Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 55, Casa n.º 29, Talhão A, Posto Administrativo da Machava Sede, Cidade da Matola.
  299. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 43: a) a actividade de construção civil e reabilitação de edifícios;
  307. Número ou marcador, página 43: b) venda de materiais de construção a grossa e a retalho;
  308. Número ou marcador, página 43: c) importação de materiais de construção civil; d)outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  309. Número ou marcador, página 43: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de constituir outras sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  314. Número ou marcador, página 43: a) Osório Francisco Jorge Xerinda detentor de uma quota com o valor
  315. Texto do artigo, página 43: nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de sessenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 43: b) Olga João Soto, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de quarenta por cento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 43: (Cessão de participação social)
  319. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  320. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III
  321. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Osório Francisco Jorge Xerinda, de forma independente e autónoma.
  325. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  326. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
  328. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura da administração ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  332. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 44: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  335. Texto do artigo, página 44: relatório anual e parecer do auditor independente.
  336. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  337. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  339. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  340. Texto do artigo, página 44: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  344. Parágrafo, página 44: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  345. Número ou marcador, página 44: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 44: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  347. Texto do artigo, página 44: Maputo, 20 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 45: INM
  349. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  350. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  351. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  352. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  353. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  354. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  355. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  356. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  357. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  358. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  359. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  360. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  361. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  362. Título de secção, página 45: Delegações:
  363. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  364. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  365. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  366. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  367. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  368. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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