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Texto do artigo · p. 41 Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026181, uma entidade denominada Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sebastião Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691flat 2-5, portador do Bilhete de Identidade n.º 090206669609C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, a 12 de Maio de 2024, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 42 a denominação Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.º 691-flat 5, Bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) gestão de marketing (construção, consultoria e recursos humanos);
Número ou marcador · p. 42 c) gestão de projectos em áreas de construção e consultoria;
Número ou marcador · p. 42 d) fornecimento e aplicação de todo material de construção e consultoria;
Número ou marcador · p. 42 e) importação e exportação de todo tipo de material de construção e de marketing;
Número ou marcador · p. 42 f) fornecimento, aplicação de material de propagandas;
Número ou marcador · p. 42 g) gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Cossa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião Alberto Cossa ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026181, uma entidade denominada Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sebastião Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 691flat 2-5, portador do Bilhete de Identidade n.º 090206669609C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Gaza, a 12 de Maio de 2024, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  6. Texto do artigo, página 42: a denominação Veng Consultoria & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Av. Vladimir Lenine, n.º 691-flat 5, Bairro Central, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) fornecimento de serviços;
  17. Número ou marcador, página 42: b) gestão de marketing (construção, consultoria e recursos humanos);
  18. Número ou marcador, página 42: c) gestão de projectos em áreas de construção e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 42: d) fornecimento e aplicação de todo material de construção e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 42: e) importação e exportação de todo tipo de material de construção e de marketing;
  21. Número ou marcador, página 42: f) fornecimento, aplicação de material de propagandas;
  22. Número ou marcador, página 42: g) gestão de projectos.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Alberto Cossa.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração)
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade será administrada pelo sócio Sebastião Alberto Cossa ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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