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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mavila Service, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022785, uma entidade denomina Mavila Service, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código comercial, entre: Wesley Palmiro Mavila, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 030100927211F, de 10 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Nasley Mavila, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do BI n.º 030100927209I, de 13 de Dezembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, onde será representada por sua mãe Arcenia Cuambe Mavila, natural de Maputo, portadora do BI n.º 030100720621I, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
- Texto do artigo, página 32: e constituem entre si uma sociedade por quota limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Mavila Service, Lda., com sede na rua do Triunfo, Condomínio Vila Sol, Casa n.º 55, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviço de importação de veículos, maquinarias, mobiliários e equipamentos diversos; b) prestação de serviço de contabilidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Wesley Palmiro
- Texto do artigo, página 32: Mavila, e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Nasley Mavila.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade competem a sócio Wesley Palmiro Mavila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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