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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Clínica de Urologia Dr Amâncio Oliveira, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027672, uma entidade denominada Clínica de Urologia Dr. Amâncio Oliveira, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do
- Texto do artigo, página 11: artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 11: Amâncio Joaquim Pinto Oliveira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284 1º andar Esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249768B, emitido aos 17/10/2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101003929, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Margarida Picardo Ribeiro.
- Texto do artigo, página 11: Maria Margarida Picardo Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar FLT01, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153953M, emitido a 16 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 100500035, casada em regime de comunhão de adquiridos com Amâncio Joaquim Pinto Oliveira.
- Texto do artigo, página 11: Lamis Kiara Ribeiro Ishakji, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar esquerdo, Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade nº110100249762J, emitido a 17 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 179935880. A sócia Lamis Kiara Ribeiro Ishakji, vai fazer-se representar pela sua representante legal a Sra. Maria Margarida Picardo Ribeiro, nos termos da Procuração que se junta em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Tyra Ribeiro de Oliveira, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de ZAF-Nelspruit, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 1284, 1º andar F.1, Polana Cimento, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105702550J, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 179935201. A sócia Tyra Ribeiro de Oliveira se fará representar pelo seu representante legal, o Sr. Amâncio Joaquim Pinto Oliveira como meio de suprimir a sua incapacidade (menoridade).
- Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Urologia - Dr Amâncio Oliveira, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Daniel Malimba, Nr. 55, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: a)prestação de cuidados de saúde em todas áreas, nomeadamente, preventiva, curativa e de reabilitação;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de artigos médicos e medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) consultoria estética;
- Número ou marcador, página 11: d) sessão de hemodiálise;
- Número ou marcador, página 11: e) laboratório de análises clínicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovadas pelos sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Amâncio Joaquim Pinto Oliveira;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Picardo Ribeiro;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Lamis Kiara Ribeiro Ishakji;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Tyra Ribeiro de Oliveira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser realizado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 12: geral quantas vezes forem necessárias, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, a quem compete deliberar sobre todas matérias, sendo
- Texto do artigo, página 12: as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Amâncio Joaquim Pinto Oliveira e Maria Margarida Picardo Ribeiro, que ficam desde já nomeados administradores, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 12: Um) O fiscal único é o órgão de controle e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização estará sob responsabilidade da sócia Maria Margarida Picardo Ribeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do fiscal único)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 12: a) examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) convocar a assembleia geral extraordinária quando julgar necessário; c)fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 12: g) pronunciar-se sobre o relatório de auditoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se por qualquer das assinaturas dos sócios maioritários, nomeadamente Amâncio Joaquim Pinto Oliveira e Maria Margarida Picardo Ribeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico-social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios, na proporção da respectiva quota, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o ativo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme alterado de tempos em tempos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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