Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica
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Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Rural Sustentável - Manica, adiante designada por AMDER - Manica é uma pessoa colectiva de natureza associativa, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo de lei vigente, se rege pelos presentes estatutos e respectivo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMDER – Manica é de âmbito Provincial com sede na cidade de Chimoio, Bairro 4, podendo abrir sub-representações dentro e fora da província de Manica e ela constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMDER – Manica por deliberação da assembleia geral é livre de filiar-se a outras organizações congéneres, bastando elas ser e/ ou comungar os mesmos ideais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMDER – Manica objectiva Infundir o desenvolvimento rural sustentável e inclusivo do sector agrário assim como o uso racional dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São sob-objectivos da AMDER – Manica os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) promover acções de preservação e protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) prestar apoio às comunidades rurais para aprimorar estratégias de gestão equitativa e sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento local garantindo a posse segura de terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: c) prestar assistência jurídica as comunidades para a proteção dos seus direitos de uso e aproveitamento sustentável da terra e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a cadeia de valor do sector agrário e recursos naturais através da integração de serviços de capacitação e assistência técnica assim como facilidades públicoprivados para geração de auto - emprego e o aumento de renda;
- Número ou marcador, página 2: e) contribuir para a promoção da inclusão social e empoderamento econômica de jovens, mulheres e raparigas nas comunidades; f)promover sinergias e complementaridade com outras organizações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: g) desenvolver acções relacionadas com assuntos transversais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMDER-Manica congrega as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) associados;
- Número ou marcador, página 2: c) agregados;
- Número ou marcador, página 2: d) conselheiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores aqueles que conceberam e criaram a associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros associados os que não pertencendo à categoria indicada no número precedente, aderiram numa base voluntária e livre às ideias da associação após a sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros agregados aqueles que não pertencendo às categorias precedentes sendo pessoas colectivas se identificam com princípios e objectivos da associação, prestam-lhe apoio moral e material, divulgam e preservam os ideais da AMDER-Manica, cuja filiação seja proposta por pelo menos metade dos membros fundadores e aceite por uma maioria simples dos membros presentes na Assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os membros conselheiros são aqueles que se notabilizam permanentemente na promoção e defesa das comunidades rurais e que adquirem título de honra na associação com direito a participação no desenvolvimento de políticas da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro da AMDERManica perde-se pelos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 2: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) a falta de pagamento de quotas por mais de seis (6) meses;
- Número ou marcador, página 2: c) prática de actos que violem os objectivos e interesses da AMDERManica;
- Número ou marcador, página 2: d) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da AMDER-Manica e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 3: e) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: f) interdição legal;
- Número ou marcador, página 3: g) condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro da AMDERManica é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da AMDERManica os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 3: b) verificar os livros da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais; d)ser ouvido sempre que estiver envolvido em problemas disciplinares e defender-se nos termos da lei e de regulamento;
- Número ou marcador, página 3: e) propor alterações aos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: f) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contrárias aos estatutos e aos regulamentos da AMDER-Manica;
- Número ou marcador, página 3: g) requerer saída da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) outros a serem definidos em regulamento da AMDER-Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todo membro da AMDER-Manica deve:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em missões e/ou comissões de trabalho para que tiver sido eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) participar em reuniões a que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) ser fiel, prudente e diligente em relação aos ideais e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir pontualmente as tarefas incumbidas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 3: f) comunicar por escrito, o desejo de se desligar da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) cumprir planos, programas, regulamentos e instruções legítimas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMDER-Manica os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renováveis apenas uma (1) vez por igual período, mediante informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos de membros da mesa da assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMDER-Manica são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMDER-Manica, reunindo todos os membros da associação quer pessoalmente, quer por mandato cuja forma de designação constará do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transato, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar a admissão de membros agregados e de honra;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 3: f) autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo; e
- Número ou marcador, página 3: g) autorizar a prática de actos que possam resultar a oneração do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia é o órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por
- Texto do artigo, página 3: presidente da mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mesa da Assembleia reúne semestralmente sob direcção do respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa de agenda da Mesa da Assembleia é do Presidente da Mesa da Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)manter a ordem e disciplina nas sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 3: c) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) outras de que resulte o funcionamento normal e regular da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) substituir o Presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento; b)dirigir sessões do Conselho de Direcção por indicação do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Secretario da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar actas, sínteses e deliberações do órgão; e
- Número ou marcador, página 3: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, um Vice-presidente, um Vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A composição do Conselho Direcção é em todo caso, constituída por um número ímpar dos membros permitidos pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) o Conselho de Direcção reúne quinzenalmente sob direcção do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A iniciativa de agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da associação emanadas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Contratar o Coordenador Executivo da AMDER-Manica;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à instalação ou encerramento da instituição após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo Vice-presidente ou seu assessor.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar parte dos seus poderes ao Coordenador Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Equipe de Coordenação Executiva provincial e os representantes dos subescritórios são órgãos administrativos, executivos e não constituem órgãos sociais da AMDER-Manica.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) a composição, natureza, autonomia, competências e mandato do coordenador executivo e subescritórios distritais são fixados a partir do regulamento interno e outras normas administrativas aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da Lei, dos
- Texto do artigo, página 4: estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é constituído por (três) membros (Presidente e dois vogais) eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita contabilística sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) a AMDER-Manica pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da AMDERManica aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela Assembleia Geral nos termos da lei, garantidos que estiverem os direitos de terceiros resultantes da lei ou de contratos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos de liquidação do património a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) os fundos da AMDER-Manica provém das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e/ou colectivas; c)valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 4: d) saldos de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores da jóia e da quota são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os fundos doados pelos parceiros destinados a execução de projectos e actividades específicas junto das comunidades não constituem fundos e nem património da AMDER-Manica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelas diversas estruturas da AMDERManica e a integração de casos omissos são da competência exclusiva da Assembleia Geral, sempre que a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMDERManica só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o património da AMDER-Manica tem o destino que por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a AMDER-Manica.
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