Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Tri-M Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada, constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social representando a totalidade do capital social, da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, reservando a primeira para si e cedendo a outra, pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, que entra como nova sócia da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; b)Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Tri-M Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada, constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social representando a totalidade do capital social, da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, reservando a primeira para si e cedendo a outra, pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, que entra como nova sócia da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; b)Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 5: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 5: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 5: e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  11. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.