III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 126
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- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Sete de Abril, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Sete de Abril.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 3 de Julho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação OhawaVathi Onahopa requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal; Nos termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,
- Texto do artigo, página 1: vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de OhawaVathi Onahopa.
- Texto do artigo, página 1: Nahopa, 8 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível..
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Omaliha Ohawa Onacula, requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Omaliha Ohawa Onacula.
- Texto do artigo, página 1: Nacula, 6 de Maio de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores de Mulapane, requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal. Nos termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,
- Texto do artigo, página 1: vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Produtores de Mulapane.
- Texto do artigo, página 1: Mulapane, 7 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Wiwanana Wa Athiana Onipacue, requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nos termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,
- Texto do artigo, página 2: vai reconhecida definitivamente e como pessoa colectiva Associação Agro-Pecuária de Wiwanana Wa Athiana Onipacue.
- Texto do artigo, página 2: Nipacue, 8 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Naturais de Nipacue, requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nos termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,
- Texto do artigo, página 2: vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Produtores Naturais de Nipacue
- Texto do artigo, página 2: Nipacue, 8 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Camponeses de Nathepo, requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal. Nos termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,
- Texto do artigo, página 2: vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Nathepo.
- Texto do artigo, página 2: Nathepo, 9 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Total Medical Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883732 uma entidade denominada, Total Medical Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Ismail Adam Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro n.º 495, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido aos seis de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 729, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100370326B, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Chamila Ebrahim Adam, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Incomate casa n.º 76, portadora do Passaporte n.º 12AB41907, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Total Medical Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para
- Texto do artigo, página 2: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 2: b) A venda de todo tipo de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 2: c) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de setenta e cinco mil meticais ( 75 000,00MT) correspondente e trinta por cento (30%), pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidos a um conselho de gerência nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito as operações sociais designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Ate a primeira reunião da assembleia, a sociedade será gerida e representada pelos sócios Ismail Adam Sidat, Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações
- Texto do artigo, página 3: será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e oito Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 3: Certidão
- Texto do artigo, página 3: Certifico que no Livro A, folhas 349 (trezentos quarenta e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 349 (trezentos quarenta e nove) a “Igreja Zione Jerusalém Cristode Maçambique” cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 3: Américo Saela Matsinhe – Bispo; António Azarias Massango – Superintendente
- Texto do artigo, página 3: Geral. Lourenço Elias Cunhane – Pastor Geral; Narciso Lissai Manhica – Secretário Geral; José Lissai Manhiça – Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 3: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 3: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, aos dezanove de Novembro de dois mil e treze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 3: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 3: Certidao
- Texto do artigo, página 3: Certifico que no livro C, folha 8 oito de Registo das Confissoes Religiosas, encontrase requisitada por depósito dos estatuitos
- Texto do artigo, página 4: sob n.º 799 (setecentos noventa e nove) a Igreja Pentacostal da Senda de Salvacao de Mocambique” cujo titulares são:
- Texto do artigo, página 4: Alfreto Timba-Bispo; Lucas Pedro Cossa-superintendente Geral; Mario Nassone Manhique – Pastor geral; Roberto Victorino Samuel Tembe-
- Texto do artigo, página 4: Secretário geral;
- Texto do artigo, página 4: Salomão Mosse Devesse - Tesoureiro Geral A presente certidão destina-se a facilitar
- Texto do artigo, página 4: os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 4: Unicarnes Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 4: no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883198 uma entidade denominada,Unicarnes Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Entre,
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Muhammad Ashraf, casado natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006644734P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Arif Ebrahim Desmukh, casado natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente nesta cidade, portador do DIRE 11ZA00008413J, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dezassete em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por quotas adopta a denominação de Unicarnes Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 956, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 4: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: Sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de carnes e de produtos a base de carne e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma: oitocento mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Ashrafe duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Arif Ebrahim Desmukh, que corresponde a 80% pelo primeiro e 20% pelo segundo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Suplementos
- Número ou marcador, página 4: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Texto do artigo, página 4: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 5: Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arif Ebrahim Desmukh,
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com
- Texto do artigo, página 5: o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Tri-M Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada, constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social representando a totalidade do capital social, da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, reservando a primeira para si e cedendo a outra, pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, que entra como nova sócia da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade Tri-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; b)Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Fortune Air Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884933, uma entidade denominada Fortune Air Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Dolorite Holdings, Limitada, representada por Duncan Laurence Halliday, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 8411085205087 de 12 de Março de 2015, passado na África do Sul.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Gas Vision, Limitada, representada por Eduardo Cordeiro Lanchand, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025621B de 14 de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá-se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Fortune Air Moçambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, prédio Jat, quarto andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Transporte aéreo de passageiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Transporte aéreo de carga;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte aéreo de medicamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Manuseamento de carga diversa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes a Dolorite Holdings, Limitada e a outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Gas Vision, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 6: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A presidência do conselho de administração compete a Eduardo Cordeiro Lanchand.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A vice presidência do conselho de administração ficara a cargo de Eric Ichikowitz.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a Zefanias Valerio
- Texto do artigo, página 6: Matavele, Duncan Laurence Halliday e Robert Christopher Kihn, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada de nomes a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Magna, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Magna, Limitada, com sede na cidade de Maputo, os sócios Tanay Padmanath Patil e Tanuja Tanay Patil deliberaram em consenso, as alterações da sede, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade transfere a sua sede, da Avenida Ho Chi Min n.° 1178, rés-dochão, para nova sede, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 6565, na cidade e província de Maputo, mantendo todos os demais pontos do estatuto inalterados.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 7: no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883627, uma entidade denominada Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Cândido José Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 274, bairro de Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803438Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 7: Dois) Yran Candimente - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 920, rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos recursos minerais tais como: Ouro, turmalina, diamante, água nearinha, amedista, rubi, tantalites e metais básica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pelo senhor Cândido José Jemusse que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 7: ARTTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposicoes finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Matola Savemor-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845202, uma entidade denominada Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Gondomar -Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE 11PT000130615, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que consiste entre si uma sociedade unipessoal, limitada. Que reger-se-á pelo artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade que adapta adenominação de, Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada e reage-se-ápelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, província de Maputo, Avenida da Namaacha, n.˚1652, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituido por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contratato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral dos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, com cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócio, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das siciedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Calochita Kids - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883171 uma entidade denominada Calochita Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Carla Isabel dos Santos Gamito, divorciada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF97042, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente em Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Calochita Kids - Sociedade Unipessoal, Limitadae regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Francisco Orlando Magumbwe n.º 502, casa n.º 3, no bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto actividades de tempos livres, artes e outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única a sócia Carla Isabel dos Santos Gamito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Unicarnes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unicarnes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tri-M Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Fortune Air Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Magna, Limitada
- Certidão de registo Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Savemor-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calochita Kids - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GN Recovery, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Certidão de registo Caprican, Limitada
- Certidão de registo Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZTC Management, Limitada
- Certidão de registo Trans-Urbe, Limitada
- Certidão de registo GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.D.V. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Human Pets & Lab, Limitada
- Certidão de registo Pitber, Limitada
- Certidão de registo Cinzah, Limitada
- Certidão de registo Faric Avi, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
- Certidão de registo Kutunga, Limitada
- Certidão de registo Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bestway Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Chaquimo Investimentos, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nagra Auto Trading, Limitada
- Certidão de registo SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sete de Abril
- Certidão de registo Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Total Medical Solution, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos