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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 7: no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883627, uma entidade denominada Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Cândido José Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 274, bairro de Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803438Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 7: Dois) Yran Candimente - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 920, rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos recursos minerais tais como: Ouro, turmalina, diamante, água nearinha, amedista, rubi, tantalites e metais básica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pelo senhor Cândido José Jemusse que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 7: ARTTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposicoes finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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