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Texto do artigo · p. 7 Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 7 no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883627, uma entidade denominada Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Cândido José Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 274, bairro de Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803438Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 7 Dois) Yran Candimente - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 920, rés-do-chão, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto exploração dos recursos minerais tais como: Ouro, turmalina, diamante, água nearinha, amedista, rubi, tantalites e metais básica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada pelo senhor Cândido José Jemusse que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 7 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 7: no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883627, uma entidade denominada Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 7: Cândido José Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 274, bairro de Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201803438Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Yran Candimente - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 920, rés-do-chão, nesta cidade.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos recursos minerais tais como: Ouro, turmalina, diamante, água nearinha, amedista, rubi, tantalites e metais básica.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Cândido José Jemusse, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pelo senhor Cândido José Jemusse que desde já é nomeado administrador.
  27. Texto do artigo, página 7: ARTTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Disposicoes finais)
  36. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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