Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 48 Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a folhas dezassete do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Hanif
Texto do artigo · p. 48 Mahomed Mahomed e Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mamsen Engineering Mozambique, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mamsen Engineering Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto: Construção civil, fabricação e prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, pintura, mecânica geral, canalização e electricidade.
Texto do artigo · p. 48 Uníco. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hanif Mahomed Mahomed;
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá, notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Uníco. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 48 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 48 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 48 c) A ser designado para órgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Hanif Mahomed Mahomed que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 49 Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 49 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 49 Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 49 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 49 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
Texto do artigo · p. 49 de Abril de 2017. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 50 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a folhas dezassete do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Hanif
  3. Texto do artigo, página 48: Mahomed Mahomed e Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mamsen Engineering Mozambique, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mamsen Engineering Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: Construção civil, fabricação e prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, pintura, mecânica geral, canalização e electricidade.
  11. Texto do artigo, página 48: Uníco. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hanif Mahomed Mahomed;
  18. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá, notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  22. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  23. Número ou marcador, página 48: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  24. Número ou marcador, página 48: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 48: Uníco. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  28. Número ou marcador, página 48: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  29. Número ou marcador, página 48: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  30. Número ou marcador, página 48: c) A ser designado para órgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  31. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Hanif Mahomed Mahomed que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  36. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV
  37. Texto do artigo, página 49: Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 49: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  40. Texto do artigo, página 49: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 49: Das alterações do contrato
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 49: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 49: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  47. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI
  48. Texto do artigo, página 49: Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  51. Número ou marcador, página 49: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  52. Número ou marcador, página 49: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 49: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  55. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  56. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  58. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
  59. Texto do artigo, página 49: de Abril de 2017. — A Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  60. Texto do artigo, página 50: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.