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Texto do artigo · p. 34 Charme Parfum, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878968, uma entidade denominada, Charme Parfum, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104598997Q de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela
Texto do artigo · p. 34 Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Charme Parfum, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Marginal Torres Rani, shop 4, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de roupas masculinas e femininas
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de cintos e bolsas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 95% pertencente á sócia Mbanda Anabela Buque Henning e 5% da sócia Carinella Brink Henning.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 34 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 34 A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 34 a) A agenda de trabalho
Número ou marcador · p. 34 b) Data e hora da realização
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Será obrigatória a convocatória da Assembleia Geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax,
Texto do artigo · p. 35 telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
Texto do artigo · p. 35 Para a reunião da Assembleia Geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Compete á Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 35 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Charme Parfum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878968, uma entidade denominada, Charme Parfum, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104598997Q de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela
  6. Texto do artigo, página 34: Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning.
  7. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Charme Parfum, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: Duração
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Sede
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Marginal Torres Rani, shop 4, bairro da Sommerschield.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Objecto
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Venda de perfumes e cosméticos;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Venda de roupas masculinas e femininas
  25. Número ou marcador, página 34: c) Venda de cintos e bolsas;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: Capital social
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 95% pertencente á sócia Mbanda Anabela Buque Henning e 5% da sócia Carinella Brink Henning.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer
  39. Texto do artigo, página 34: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  50. Texto do artigo, página 34: A convocação deverá incluir, pelo menos:
  51. Número ou marcador, página 34: a) A agenda de trabalho
  52. Número ou marcador, página 34: b) Data e hora da realização
  53. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Será obrigatória a convocatória da Assembleia Geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax,
  55. Texto do artigo, página 35: telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 35: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
  57. Texto do artigo, página 35: Para a reunião da Assembleia Geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  58. Número ou marcador, página 35: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  59. Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  60. Número ou marcador, página 35: Oito) Compete á Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura dos gerentes;
  67. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
  73. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  74. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  75. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  76. Texto do artigo, página 35: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  77. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  79. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  84. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico Ilegível.
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