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- Texto do artigo, página 34: Charme Parfum, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878968, uma entidade denominada, Charme Parfum, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104598997Q de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela
- Texto do artigo, página 34: Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Charme Parfum, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Marginal Torres Rani, shop 4, bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de roupas masculinas e femininas
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de cintos e bolsas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 95% pertencente á sócia Mbanda Anabela Buque Henning e 5% da sócia Carinella Brink Henning.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 34: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 34: A convocação deverá incluir, pelo menos:
- Número ou marcador, página 34: a) A agenda de trabalho
- Número ou marcador, página 34: b) Data e hora da realização
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Será obrigatória a convocatória da Assembleia Geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax,
- Texto do artigo, página 35: telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
- Texto do artigo, página 35: Para a reunião da Assembleia Geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Compete á Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 35: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico Ilegível.
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