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- Texto do artigo, página 10: Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883708, uma entidade denominada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1983, filho de Isaac Walia Hamido e Saifunissa Hamido, natural de Mbabane, Swazilândia, com o NUIT 104533205, residente na cidade de Maputo, rua de Caia, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, emitido em 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100763028, NUIT 400728135, com sede social na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, em Maputo e neste acto representada pelo senhor
- Texto do artigo, página 10: Nuno Alberto Amade Calú, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de administrador executivo.
- Texto do artigo, página 10: Mais Vida Holdings, SA, uma sociedade anónima, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100730359, com o NUIT 400695482, neste âmbito representado pelo senhor Marvin Caetano na qualidade de administradordelegado e com poderes bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 10: Considerando:
- Texto do artigo, página 10: a) Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de administração de planos de saúde e desenvolvimento de programas de bem-estar corporativo, bem como a prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
- Texto do artigo, página 10: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 10: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de três quotas, sendo uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente ao senhor Abdul Latif Isaac Hamido, uma no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertecente à Ugumy
- Texto do artigo, página 10: – Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, e outra no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cincopor cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertecente à Mais Vida Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 10: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, e a forma desociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a administração de planos de saúde edesenvolvimento de programas de bem-estar corporativo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Abdul Latif Isaac Hamido, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; b)Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Mais Vida Holdings, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do conselho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da aseembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é designado por um período de três (3) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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