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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação OhawaVathi Onahopa requereu ao Posto Administrativo de Chuhulo, Distrito de Malema, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: 2. Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 1: 3. Conselho Fiscal; Nos termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio,
- Texto do artigo, página 1: vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária de OhawaVathi Onahopa.
- Texto do artigo, página 1: Nahopa, 8 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível..
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