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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883546, uma entidade denominada, Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Wenlei Zhou, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente acidentalmente nesta cidade na rua Paiva Conceiro n.º 14, titular do DIRE n.º 11CN00102334B, emitido ao vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 870, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duracão
- Texto do artigo, página 27: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de pecas, acessórios e óleos para viaturas;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Wenlei Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Wenlei Zhou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e reparticão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolucão
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O técnico, Ilegível.
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