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Texto do artigo · p. 7 Matola Savemor-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845202, uma entidade denominada Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Gondomar -Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE 11PT000130615, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que consiste entre si uma sociedade unipessoal, limitada. Que reger-se-á pelo artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade que adapta adenominação de, Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada e reage-se-ápelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, província de Maputo, Avenida da Namaacha, n.˚1652, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituido por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contratato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral dos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, com cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócio, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das siciedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Matola Savemor-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845202, uma entidade denominada Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: Alberto Fernando Pereira Basto das Neves, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Gondomar -Portugal, residente em Maputo, portador do DIRE 11PT000130615, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Que consiste entre si uma sociedade unipessoal, limitada. Que reger-se-á pelo artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade que adapta adenominação de, Matola Savemor – Sociedade Unipessoal, Limitada e reage-se-ápelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, província de Maputo, Avenida da Namaacha, n.˚1652, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituido por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contratato.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral dos produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de uma quota, com cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota cem por cento do capital.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 7: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócio, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das siciedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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