Associação Sete de Abril

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Associação Sete de Abril

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Texto do artigo · p. 45 Associação Sete de Abril
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 45 Associação Sete de Abril, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 45 A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wkueia, monte Niuti, localidade de Nicame, sede de Namuno, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e abrir representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral, o seu âmbito é nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 45 A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objectivos consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 São objectivos da Associação Sete de Abril:
Número ou marcador · p. 45 a) Promover junto da juventude e idosos acções que visam suprir a crise originada pela sua marginalização;
Número ou marcador · p. 45 b) Promover junto da comunidade acções educativas sobre os problemas que assolam os adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 45 c) Promover actividades desportivas e de animação artístico-cultural a favor das crianças como base da sua socialização, crescimento moral para garantir a sua integração social;
Número ou marcador · p. 45 d) Promover junto das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
Número ou marcador · p. 45 e) Assistir os idosos e pessoas portadoras de doença, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 45 f) Fazer visitas domiciliárias aos idosos, doentes e outras pessoas na situação de vulnerabilidade para prestar a devida assistência;
Número ou marcador · p. 45 g) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
Número ou marcador · p. 45 h) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
Número ou marcador · p. 45 i) Fazer parcerias com entes públicas e privadas de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 45 Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva sem distinção da raça, etnia, género ou partido política, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 45 A Associação compreende as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 45 a) Membros fundadores são todos os que participaram na quota constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 46 b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 46 c) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da associação; e
Número ou marcador · p. 46 d) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Admissão de membros honorários e benemérito)
Texto do artigo · p. 46 A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos)
Texto do artigo · p. 46 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
Número ou marcador · p. 46 c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Deveres)
Texto do artigo · p. 46 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 46 a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções ou cargo que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 46 d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito ao Conselho de Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 46 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 46 Pedem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 46 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 46 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 46 c) Os que tenham sido expulsos; e d) Os que estejam suspensos, nas apenas
Texto do artigo · p. 46 durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 46 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 46 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 46 Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competência da assembleia)
Texto do artigo · p. 46 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
Número ou marcador · p. 46 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 46 c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
Número ou marcador · p. 46 d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 e) Fixar a cota mensal;
Número ou marcador · p. 46 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 46 g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
Número ou marcador · p. 46 i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no IV trimestre de cada ano para:
Número ou marcador · p. 46 a) Realizar eleição de órgãos sociais da associação, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 46 b) Votar o relatório de contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
Texto do artigo · p. 46 T r ê s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As convocatórias são afixadas em anúncio, através de jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nele constar a data, local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocatória da Assembleia Extraordinária, nos termos do artigo 14.a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum)
Número ou marcador · p. 46 Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15.º, número 2.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A luz do disposto no número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Competência dos Membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 47 a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 47 b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
Número ou marcador · p. 47 c) Conferir posse aos membros dos órgãos da associação eleitos;
Número ou marcador · p. 47 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 47 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 47 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 47 a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
Número ou marcador · p. 47 b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do Presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo Presidente; e
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 47 a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 47 b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
Número ou marcador · p. 47 c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Do conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 47 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
Número ou marcador · p. 47 c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas
Texto do artigo · p. 47 correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 47 d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações; de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 47 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
Número ou marcador · p. 47 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a associação em todos os actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 47 b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo o n.º 2 do artigo 15; e
Número ou marcador · p. 47 d) Assinar, cheques, pagamentos, títulos e actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 47 a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Implementar todo o expediente da Associação; e
Número ou marcador · p. 47 d) Lavrar actas das reuniões e submete
Texto do artigo · p. 47 -las à aprovação na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 47 a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
Número ou marcador · p. 47 b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 47 d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a Associação possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 47 e) Efectivar o inventário do património da instituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção reúne-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberações do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 47 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção é o órgão fiscalizador da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 47 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 47 b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados;
Número ou marcador · p. 47 c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do Conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 47 d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Património)
Texto do artigo · p. 47 Constitui património todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Fundos)
Texto do artigo · p. 47 São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 47 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 47 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
Número ou marcador · p. 48 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 48 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Despesas)
Texto do artigo · p. 48 São despesa toda a saída de valores com objectivo de manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 48 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Emenda)
Texto do artigo · p. 48 A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da Associação em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Extinção)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Associação Sete de Abril só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 48 Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destinam-se a uma outras associações com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos são regulados por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Vigência do estatuto)
Texto do artigo · p. 48 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Associação Sete de Abril
  2. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza Jurídica)
  5. Texto do artigo, página 45: Associação Sete de Abril, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 45: A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wkueia, monte Niuti, localidade de Nicame, sede de Namuno, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e abrir representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral, o seu âmbito é nacional.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração e filiação)
  11. Texto do artigo, página 45: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objectivos consentâneos com os seus.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 45: São objectivos da Associação Sete de Abril:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Promover junto da juventude e idosos acções que visam suprir a crise originada pela sua marginalização;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Promover junto da comunidade acções educativas sobre os problemas que assolam os adolescentes e jovens;
  17. Número ou marcador, página 45: c) Promover actividades desportivas e de animação artístico-cultural a favor das crianças como base da sua socialização, crescimento moral para garantir a sua integração social;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Promover junto das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Assistir os idosos e pessoas portadoras de doença, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
  20. Número ou marcador, página 45: f) Fazer visitas domiciliárias aos idosos, doentes e outras pessoas na situação de vulnerabilidade para prestar a devida assistência;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 45: h) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
  23. Número ou marcador, página 45: i) Fazer parcerias com entes públicas e privadas de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
  24. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 45: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva sem distinção da raça, etnia, género ou partido política, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 45: A Associação compreende as seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Membros fundadores são todos os que participaram na quota constitutiva da associação;
  32. Número ou marcador, página 46: b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 46: c) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da associação; e
  34. Número ou marcador, página 46: d) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da associação.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 46: (Admissão de membros honorários e benemérito)
  37. Texto do artigo, página 46: A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: (Direitos)
  40. Texto do artigo, página 46: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 46: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 46: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
  43. Número ou marcador, página 46: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: (Deveres)
  46. Texto do artigo, página 46: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 46: a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 46: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções ou cargo que lhe for confiado;
  49. Número ou marcador, página 46: d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito ao Conselho de Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  50. Número ou marcador, página 46: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 46: f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 46: (Perda de qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 46: Pedem a qualidade de membro:
  55. Número ou marcador, página 46: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  56. Número ou marcador, página 46: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
  57. Número ou marcador, página 46: c) Os que tenham sido expulsos; e d) Os que estejam suspensos, nas apenas
  58. Texto do artigo, página 46: durante o período de suspensão.
  59. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 46: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  63. Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis.
  68. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia)
  71. Texto do artigo, página 46: Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  72. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 46: (Competência da assembleia)
  74. Texto do artigo, página 46: Compete a Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 46: a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
  76. Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  77. Número ou marcador, página 46: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
  78. Número ou marcador, página 46: d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 46: e) Fixar a cota mensal;
  80. Número ou marcador, página 46: f) Aprovar o regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 46: g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
  83. Número ou marcador, página 46: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
  84. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  87. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no IV trimestre de cada ano para:
  88. Número ou marcador, página 46: a) Realizar eleição de órgãos sociais da associação, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e
  89. Número ou marcador, página 46: b) Votar o relatório de contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
  90. Texto do artigo, página 46: T r ê s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 46: (Convocação)
  93. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
  94. Número ou marcador, página 46: Dois) As convocatórias são afixadas em anúncio, através de jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nele constar a data, local e agenda da reunião.
  95. Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória da Assembleia Extraordinária, nos termos do artigo 14.a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
  96. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 46: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
  99. Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
  100. Número ou marcador, página 46: Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
  101. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  103. Número ou marcador, página 46: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15.º, número 2.
  104. Número ou marcador, página 46: Dois) A luz do disposto no número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos dos membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 47: (Competência dos Membros)
  107. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Presidente:
  108. Número ou marcador, página 47: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 47: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
  110. Número ou marcador, página 47: c) Conferir posse aos membros dos órgãos da associação eleitos;
  111. Número ou marcador, página 47: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  112. Número ou marcador, página 47: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
  113. Número ou marcador, página 47: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  115. Texto do artigo, página 47: a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
  116. Número ou marcador, página 47: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do Presidente;
  117. Número ou marcador, página 47: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo Presidente; e
  118. Número ou marcador, página 47: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  119. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao Secretário:
  120. Número ou marcador, página 47: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
  121. Número ou marcador, página 47: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
  122. Número ou marcador, página 47: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  123. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Do conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
  126. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um tesoureiro.
  127. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 47: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 47: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
  132. Número ou marcador, página 47: c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas
  133. Texto do artigo, página 47: correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
  134. Número ou marcador, página 47: d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações; de acordo com os estatutos;
  136. Número ou marcador, página 47: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
  137. Número ou marcador, página 47: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  138. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 47: (Competência dos membros)
  140. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao presidente:
  141. Número ou marcador, página 47: a) Representar a associação em todos os actos públicos e em juízo;
  142. Número ou marcador, página 47: b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 47: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo o n.º 2 do artigo 15; e
  144. Número ou marcador, página 47: d) Assinar, cheques, pagamentos, títulos e actas das reuniões.
  145. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Secretário:
  146. Número ou marcador, página 47: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 47: c) Implementar todo o expediente da Associação; e
  148. Número ou marcador, página 47: d) Lavrar actas das reuniões e submete
  149. Texto do artigo, página 47: -las à aprovação na reunião seguinte.
  150. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao Tesoureiro:
  151. Número ou marcador, página 47: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
  152. Número ou marcador, página 47: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 47: c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
  154. Número ou marcador, página 47: d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a Associação possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
  155. Número ou marcador, página 47: e) Efectivar o inventário do património da instituição.
  156. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção reúne-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
  159. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 47: (Deliberações do Conselho de Direcção)
  161. Texto do artigo, página 47: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
  162. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
  165. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção é o órgão fiscalizador da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um vogal.
  166. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 47: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
  170. Número ou marcador, página 47: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados;
  171. Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do Conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
  172. Número ou marcador, página 47: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  173. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  174. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 47: (Património)
  176. Texto do artigo, página 47: Constitui património todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
  177. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 47: (Fundos)
  179. Texto do artigo, página 47: São fundos da Associação:
  180. Número ou marcador, página 47: a) O produto das jóias e quotização;
  181. Número ou marcador, página 47: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
  182. Número ou marcador, página 48: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  183. Número ou marcador, página 48: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 48: (Despesas)
  186. Texto do artigo, página 48: São despesa toda a saída de valores com objectivo de manutenção da associação.
  187. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
  188. Texto do artigo, página 48: Das disposições finais e transitórias
  189. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 48: (Emenda)
  191. Texto do artigo, página 48: A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da Associação em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  192. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
  193. Texto do artigo, página 48: (Extinção)
  194. Número ou marcador, página 48: Um) A Associação Sete de Abril só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros com direito de voto.
  195. Número ou marcador, página 48: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
  196. Número ou marcador, página 48: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  197. Número ou marcador, página 48: Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destinam-se a uma outras associações com mesmos objectivos.
  198. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos são regulados por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
  201. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 48: (Vigência do estatuto)
  203. Texto do artigo, página 48: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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