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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Caprican, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884941, uma entidade denominada Caprican, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Anil Sharma, casado, maior, natural de Mysore Karnataka, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00011466C, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 25, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Anju Sharma, casada, maior, natural de Aranthangi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 1IN00011470P, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Junho de 2017, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 25, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Caprican, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, flat n.º 12 E, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão nas mais variadas áreas, incluindo mas não se limitando a: engenharia, arquitectura, desenho de interiores, electricidade, tecnologia de informação, energia solar, ar condicionados e paisagismo;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de projectos técnicos de engenharia nas áreas de construção civil e infra-estrutura, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) Execução e/ou gestão de obras e engenharia civil e obras públicas e privadas, incluindo mas não se limitando a construção de edifícios e condomínios, execução e acompanhamento de obras de engenharia civil em geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Execução de actividade de a d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliário e desenvolvimento de empreendimentos imobiliário incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e, arrendamentos;
- Número ou marcador, página 12: f) Concepção, construção e exploração de bens imóveis, infra-estruturas ou de projectos na área imobiliária; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários co relação a negócios, contratos comerciais, ordens de pagamentos, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a retalho e a grosso, incluindo mas não se limitando a materiais de construção, mobiliário de casas e escritório, veículos automóveis, peças para veículos automóveis, produtos farmacêuticos e cirúrgicos, equipamentos de segurança rodoviária, equipamentos de sinalização, equipamentos de construção e solar;
- Número ou marcador, página 12: i) Importação e exploração de equipamentos, peças e acessórios, mercadorias e outros bens designados ao exercíco da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio geral e a grosso de artigos de papelaria (livros, revistas e jornais educacionais e equipamentos);
- Número ou marcador, página 12: k) Importação e comércio de produtos electrónicos (laptops, tablets, desktops, telemóveis, projectores, etc).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Anil Sharma, com mil oitocentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
- Número ou marcador, página 12: b) Anju Sharma, com duzentos meticais, a que corresponde uma quota de dez por cento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Anil Sharma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a penas a assinatura do sócio maioritário na qualidade de administrador, eleito como representante legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Anil Sharma sócio maioritário fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Diversos
- Texto do artigo, página 12: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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