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Texto do artigo · p. 42 SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100884798, uma entidade denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Sabina Mahomed Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217240I, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Somerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultorias de gestão e de negócios; serviços de consultorias de tecnologias de informação; projectos de implementação de sistemas de informação; venda de equipamentos informáticos; análise de negócios, elaboração de manuais de procedimentos; coaching pessoal e empresarial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleiageral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 43 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 43 Assinatura do único membro da administração, Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Remuneração da administradora
Texto do artigo · p. 43 Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Fiscalização
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 43 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 43 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 44 Três). Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 44 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100884798, uma entidade denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 43: Sabina Mahomed Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217240I, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Somerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultorias de gestão e de negócios; serviços de consultorias de tecnologias de informação; projectos de implementação de sistemas de informação; venda de equipamentos informáticos; análise de negócios, elaboração de manuais de procedimentos; coaching pessoal e empresarial.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
  16. Número ou marcador, página 43: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 43: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: Capital social
  22. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sabina Mahomed Ali.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleiageral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: Administração
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sabina Mahomed Ali.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  39. Texto do artigo, página 43: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  43. Texto do artigo, página 43: Assinatura do único membro da administração, Sabina Mahomed Ali.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: Remuneração da administradora
  47. Texto do artigo, página 43: Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 43: Fiscalização
  50. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  52. Texto do artigo, página 43: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  54. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 43: Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  67. Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  68. Texto do artigo, página 44: Três). Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 44: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 44: Recurso jurídico
  72. Número ou marcador, página 44: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 44: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 44: Legislação aplicável
  76. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
  77. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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