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- Texto do artigo, página 42: SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100884798, uma entidade denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Sabina Mahomed Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217240I, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Somerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultorias de gestão e de negócios; serviços de consultorias de tecnologias de informação; projectos de implementação de sistemas de informação; venda de equipamentos informáticos; análise de negócios, elaboração de manuais de procedimentos; coaching pessoal e empresarial.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Número ou marcador, página 43: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleiageral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração
- Número ou marcador, página 43: Um) A Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 43: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 43: Assinatura do único membro da administração, Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Remuneração da administradora
- Texto do artigo, página 43: Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Fiscalização
- Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 43: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 43: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 44: Três). Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 44: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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