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Texto do artigo · p. 40 Akshya, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e dezasseis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Akshya Limitada, constituída entre os sócios: Rajendra Muthu, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00089199S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Durai Samu Thevar, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0009867, emitido aos 28 de Julho de 2016, residente em Nampula, bairro Urbano Central, celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social, Akshya, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objectivo: Comercializar produtos agrícolas com
Texto do artigo · p. 40 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Durai Samu Thevar, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 40 b) Rajendra Muthu, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a aos sócios Durai Samu Thevar e Rajendra Muthu desde já nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço fechado e os meios líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 40 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 13 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Akshya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e dezasseis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Akshya Limitada, constituída entre os sócios: Rajendra Muthu, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00089199S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Durai Samu Thevar, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0009867, emitido aos 28 de Julho de 2016, residente em Nampula, bairro Urbano Central, celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social, Akshya, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo: Comercializar produtos agrícolas com
  10. Texto do artigo, página 40: importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Capital social
  13. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 40: a) Durai Samu Thevar, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  15. Número ou marcador, página 40: b) Rajendra Muthu, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  18. Texto do artigo, página 40: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a aos sócios Durai Samu Thevar e Rajendra Muthu desde já nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  24. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado e os meios líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  25. Texto do artigo, página 40: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: Omissos
  28. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Nampula, 13 de Dezembro de 2016.
  30. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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