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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ideal Furniture, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883651, uma entidade denominada, Ideal Furniture, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Necatí Yuksek, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U07913427, emitido aos 19 de Setembro de 2013, na Turquia, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Harun Evcl, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U13505344, emitido aos 15 de Novembro de 2016, na Turquia, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Remzi Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02188146, emitido aos 24 de Maio de 2011, na Turquia, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Sahin Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U04903658, emitido aos 22 de Maio de 2012, na Turquia, residente na Turquia.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Ideal Furniture, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: O objecto principal da sociedade consiste em actos de comércio geral, com importação e exportação, bem como na prestação de serviços de montagem de cozinhas, portas, janelas, design de interiores, decorações, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, agenciamento, logística e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Necatí Yuksek – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Harun Evcl – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Remzi Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; e Sahim Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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