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Texto do artigo · p. 38 Ideal Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883651, uma entidade denominada, Ideal Furniture, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Necatí Yuksek, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U07913427, emitido aos 19 de Setembro de 2013, na Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Harun Evcl, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U13505344, emitido aos 15 de Novembro de 2016, na Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Remzi Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02188146, emitido aos 24 de Maio de 2011, na Turquia, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Sahin Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U04903658, emitido aos 22 de Maio de 2012, na Turquia, residente na Turquia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Ideal Furniture, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O objecto principal da sociedade consiste em actos de comércio geral, com importação e exportação, bem como na prestação de serviços de montagem de cozinhas, portas, janelas, design de interiores, decorações, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, agenciamento, logística e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Necatí Yuksek – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Harun Evcl – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Remzi Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; e Sahim Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ideal Furniture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883651, uma entidade denominada, Ideal Furniture, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Necatí Yuksek, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U07913427, emitido aos 19 de Setembro de 2013, na Turquia, residente na Turquia;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Harun Evcl, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U13505344, emitido aos 15 de Novembro de 2016, na Turquia, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Remzi Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02188146, emitido aos 24 de Maio de 2011, na Turquia, residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 38: Quarto. Sahin Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U04903658, emitido aos 22 de Maio de 2012, na Turquia, residente na Turquia.
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Ideal Furniture, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: O objecto principal da sociedade consiste em actos de comércio geral, com importação e exportação, bem como na prestação de serviços de montagem de cozinhas, portas, janelas, design de interiores, decorações, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, agenciamento, logística e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Necatí Yuksek – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Harun Evcl – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Remzi Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; e Sahim Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 39: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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