Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 ZTC Management, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883643, uma entidade denominada, ZTC Management, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Abderrahim Benainouss, casado, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.° 11MA0033605C, emitido aos 15 de Maio de 2013, em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00036945S, emitido aos 25 de Maio de 2016, em Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Umit Sudas, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11544396, emitido aos 7 de Agosto de 2015, em Erzincan - Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma ZTC Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de
Texto do artigo · p. 13 edifícios e imóveis, assim como na prática de actos de comércio geral, com importação e exportação, agenciamento, logística, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Umit Sudas, trinta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Abderrahim Benainouss, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Hikmet Savag, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ZTC Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883643, uma entidade denominada, ZTC Management, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abderrahim Benainouss, casado, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.° 11MA0033605C, emitido aos 15 de Maio de 2013, em Maputo, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00036945S, emitido aos 25 de Maio de 2016, em Maputo, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Umit Sudas, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11544396, emitido aos 7 de Agosto de 2015, em Erzincan - Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma ZTC Management, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de
  15. Texto do artigo, página 13: edifícios e imóveis, assim como na prática de actos de comércio geral, com importação e exportação, agenciamento, logística, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  17. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Umit Sudas, trinta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Abderrahim Benainouss, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 13: c) Hikmet Savag, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.