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- Texto do artigo, página 13: ZTC Management, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883643, uma entidade denominada, ZTC Management, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abderrahim Benainouss, casado, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.° 11MA0033605C, emitido aos 15 de Maio de 2013, em Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00036945S, emitido aos 25 de Maio de 2016, em Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Umit Sudas, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11544396, emitido aos 7 de Agosto de 2015, em Erzincan - Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma ZTC Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de
- Texto do artigo, página 13: edifícios e imóveis, assim como na prática de actos de comércio geral, com importação e exportação, agenciamento, logística, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 13: a) Umit Sudas, trinta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Abderrahim Benainouss, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Hikmet Savag, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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