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Texto do artigo · p. 37 DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882566, uma entidade denominada, DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Cete-Paredes, Porto-Portugal, portador do Passaporte n.° P473338, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente instrumento constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Nkomati, n.° 4505, Condomínio Vila Sol, casa 48-esquerdo, bairro do Triunfo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar ou deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria administrativa, fiscal e de negócios e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 ( Do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente a Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto, o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão total de\ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respetiva quota e relativamente aos temos e condições oferecidas/propostas por tal terceito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderar fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Exceptuam-se, relativamente aos disposto no numero anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerencia)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será feita pelo único sócio, Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, que assume as funções de Administrador, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Administrador o qual está investido de poderes de representação ativa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convovação, sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar
Texto do artigo · p. 38 presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administracao, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e representação da sociedade serão conferidas ao único sócio ou por terceiros delegado por ele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma asprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882566, uma entidade denominada, DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Cete-Paredes, Porto-Portugal, portador do Passaporte n.° P473338, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  4. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  9. Texto do artigo, página 37: Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Nkomati, n.° 4505, Condomínio Vila Sol, casa 48-esquerdo, bairro do Triunfo.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar ou deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria administrativa, fiscal e de negócios e prestação de serviços nas áreas;
  18. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: ( Do capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente a Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto, o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quota)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total de\ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respetiva quota e relativamente aos temos e condições oferecidas/propostas por tal terceito.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderar fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  37. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Exceptuam-se, relativamente aos disposto no numero anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerencia)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será feita pelo único sócio, Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, que assume as funções de Administrador, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Administrador o qual está investido de poderes de representação ativa dos trabalhos da empresa.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convovação, sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar
  51. Texto do artigo, página 38: presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 38: (Administracao, representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade serão conferidas ao único sócio ou por terceiros delegado por ele.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  63. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma asprovada por deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
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