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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882566, uma entidade denominada, DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Cete-Paredes, Porto-Portugal, portador do Passaporte n.° P473338, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 37: Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Nkomati, n.° 4505, Condomínio Vila Sol, casa 48-esquerdo, bairro do Triunfo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar ou deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria administrativa, fiscal e de negócios e prestação de serviços nas áreas;
- Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: ( Do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente a Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto, o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total de\ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respetiva quota e relativamente aos temos e condições oferecidas/propostas por tal terceito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderar fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Exceptuam-se, relativamente aos disposto no numero anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerencia)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será feita pelo único sócio, Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, que assume as funções de Administrador, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Administrador o qual está investido de poderes de representação ativa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Votação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convovação, sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar
- Texto do artigo, página 38: presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administracao, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade serão conferidas ao único sócio ou por terceiros delegado por ele.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma asprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
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