III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2017

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Texto do artigo · p. 8 (Decisões da sóciaúnica)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 8 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador; c) Pela assinatura de um administrador e
Texto do artigo · p. 8 de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Carla Isabel dos Santos Gamito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 8 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GN Recovery, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884011, uma entidade denominada GN Recovery, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, de nove de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto em representação da sociedade denominada Nhassengo Capital, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100469995, com poderes conforme documento em anexo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada GN Recovery, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de GN Recovery, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, n.°249, sétimo andar, direito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social, para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de prestação de serviços nas áreas de arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Mediação de negócios em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 9 e) Cobrança amigável de crédito;
Número ou marcador · p. 9 f) Cessação de crédito;
Número ou marcador · p. 9 g) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Nhassengo Capital, Limitada, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, que é desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ecriminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 9 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 9 Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das parte interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, noscasos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 9 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 10 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883708, uma entidade denominada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1983, filho de Isaac Walia Hamido e Saifunissa Hamido, natural de Mbabane, Swazilândia, com o NUIT 104533205, residente na cidade de Maputo, rua de Caia, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, emitido em 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100763028, NUIT 400728135, com sede social na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, em Maputo e neste acto representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 10 Nuno Alberto Amade Calú, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de administrador executivo.
Texto do artigo · p. 10 Mais Vida Holdings, SA, uma sociedade anónima, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100730359, com o NUIT 400695482, neste âmbito representado pelo senhor Marvin Caetano na qualidade de administradordelegado e com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 10 Considerando:
Texto do artigo · p. 10 a) Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de administração de planos de saúde e desenvolvimento de programas de bem-estar corporativo, bem como a prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
Texto do artigo · p. 10 b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de três quotas, sendo uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente ao senhor Abdul Latif Isaac Hamido, uma no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertecente à Ugumy
Texto do artigo · p. 10 – Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, e outra no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cincopor cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertecente à Mais Vida Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 10 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, e a forma desociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a administração de planos de saúde edesenvolvimento de programas de bem-estar corporativo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Abdul Latif Isaac Hamido, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; b)Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Mais Vida Holdings, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do conselho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da aseembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é designado por um período de três (3) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Caprican, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884941, uma entidade denominada Caprican, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Anil Sharma, casado, maior, natural de Mysore Karnataka, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00011466C, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 25, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Anju Sharma, casada, maior, natural de Aranthangi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 1IN00011470P, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Junho de 2017, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 25, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Caprican, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, flat n.º 12 E, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão nas mais variadas áreas, incluindo mas não se limitando a: engenharia, arquitectura, desenho de interiores, electricidade, tecnologia de informação, energia solar, ar condicionados e paisagismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de projectos técnicos de engenharia nas áreas de construção civil e infra-estrutura, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Execução e/ou gestão de obras e engenharia civil e obras públicas e privadas, incluindo mas não se limitando a construção de edifícios e condomínios, execução e acompanhamento de obras de engenharia civil em geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Execução de actividade de a d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliário e desenvolvimento de empreendimentos imobiliário incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e, arrendamentos;
Número ou marcador · p. 12 f) Concepção, construção e exploração de bens imóveis, infra-estruturas ou de projectos na área imobiliária; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários co relação a negócios, contratos comerciais, ordens de pagamentos, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral a retalho e a grosso, incluindo mas não se limitando a materiais de construção, mobiliário de casas e escritório, veículos automóveis, peças para veículos automóveis, produtos farmacêuticos e cirúrgicos, equipamentos de segurança rodoviária, equipamentos de sinalização, equipamentos de construção e solar;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação e exploração de equipamentos, peças e acessórios, mercadorias e outros bens designados ao exercíco da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Comércio geral e a grosso de artigos de papelaria (livros, revistas e jornais educacionais e equipamentos);
Número ou marcador · p. 12 k) Importação e comércio de produtos electrónicos (laptops, tablets, desktops, telemóveis, projectores, etc).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Anil Sharma, com mil oitocentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
Número ou marcador · p. 12 b) Anju Sharma, com duzentos meticais, a que corresponde uma quota de dez por cento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Anil Sharma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a penas a assinatura do sócio maioritário na qualidade de administrador, eleito como representante legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Anil Sharma sócio maioritário fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Diversos
Texto do artigo · p. 12 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798980, uma entidade denominada Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Uile Eurico Nhambele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101092016I, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de flores;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente a senhora Uile Eurico Nhambele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Uile Eurico Nhambele, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado
Texto do artigo · p. 13 a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ZTC Management, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883643, uma entidade denominada, ZTC Management, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Abderrahim Benainouss, casado, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.° 11MA0033605C, emitido aos 15 de Maio de 2013, em Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00036945S, emitido aos 25 de Maio de 2016, em Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Umit Sudas, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11544396, emitido aos 7 de Agosto de 2015, em Erzincan - Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma ZTC Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de
Texto do artigo · p. 13 edifícios e imóveis, assim como na prática de actos de comércio geral, com importação e exportação, agenciamento, logística, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Umit Sudas, trinta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Abderrahim Benainouss, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Hikmet Savag, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Trans-Urbe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885093, uma entidade denominada Trans-Urbe, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Joaquim de Almeida dos Meses, casado, natural de Mutarara e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671548P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Marcelino Alimo Omar, solteiro, natural de Zâmbia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986256P, de dezanove de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Maria Silvestre, solteira, natural de Imbuho e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437244B, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Amaro Ambrósio Mauro, solteiro, natural de Muidumbe e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete n.º110502004599J, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Vasco Tamele, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756924B, de dezanove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Ernesto João Ubisse, solteiro, natural de Govuro e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101258911F, de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. Dionísio João Magalhães, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297319S, de dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Oitavo. Sérgio António Navarro Matos, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Nono. Augusto António Muchuine, solteiro, natural de Mapulango e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780493S, de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Décimio. Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215239B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Trans-Urbe, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro 25 de Junho A, rua São Pedro, n.º oitocentos noventa e um, distrito municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Provedor de soluções de transporte público urbano;
Número ou marcador · p. 14 b) Planificação, organização, desenho, implementação e gestão de indústria de transporte incluindo a aquisição;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção e desenvolvimento Infraestruturas de transporte; d)Consolidar a consultoria multissectorial na área de transporte de passageiro nas zonas urbanas;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecimento de academia de transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de dez quotas desiguais, dois mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Almeida dos Meses, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Marcelino Alimo Omar, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócia Maria Silvestre, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Amaro Ambrósio Mauro, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócioVasco Tamele, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Ernesto João Ubisse, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Dionísio João Magalhães, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Sérgio António Navarro Matos, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Augusto António Muchuine, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e sócia Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, com dois mil metiacais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Amaro Ambrósio Mauro, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a sócios ou terceiros dependem da prévia autorização da sociedade gozando dos sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer direcção, cessão ou alienação de quotas feita pela observância dos artigos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano até 30 de Junho, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício resultados a 31 de Dezembro do ano anterior bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem das actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por meio de uma carta registada, em protocolo ou fax, com antecedência mínima de 15 dias, desde que não seja outros procedimentos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período anterior poderá ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho da direcção poderá designar entre os seus membros um director geral que se encarregara da gestão diária da sociedade dentro dos limites que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela simples assinatura do presidente do conselho da direcção ou director -geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de três directores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 d) Os actos meros expedientes poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou equiparados, que sempre necessário a assinatura de todos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou
Texto do artigo · p. 15 herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representam na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884003, uma entidade denominada GN - Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Decisões da sóciaúnica)
  2. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia deve ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Competências da administração)
  5. Texto do artigo, página 8: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um administrador; c) Pela assinatura de um administrador e
  21. Texto do artigo, página 8: de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  24. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a sócia única Carla Isabel dos Santos Gamito.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Lei aplicável e foro)
  35. Texto do artigo, página 8: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: GN Recovery, Limitada
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884011, uma entidade denominada GN Recovery, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  40. Texto do artigo, página 8: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100055693P, de nove de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto em representação da sociedade denominada Nhassengo Capital, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100469995, com poderes conforme documento em anexo. Pelo presente contrato de sociedade
  41. Texto do artigo, página 8: outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada GN Recovery, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de GN Recovery, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, n.°249, sétimo andar, direito, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social, para qualquer ponto do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Duração
  48. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Objecto
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de prestação de serviços nas áreas de arbitragem, mediação e conciliação;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria financeira;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Mediação de negócios em geral;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de activos;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Cobrança amigável de crédito;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Cessação de crédito;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: Capital
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  64. Texto do artigo, página 9: a)Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento por cento do capital social;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Nhassengo Capital, Limitada, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, que é desde já nomeado.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ecriminalmente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  76. Texto do artigo, página 9: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das parte interessadas.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, noscasos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo de sócios;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 9: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no pontoum deste artigo.
  99. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  102. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  103. Texto do artigo, página 9: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: Distribuição de dividendos
  106. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  107. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  108. Número ou marcador, página 10: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  109. Número ou marcador, página 10: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 10: Prestação de capital
  112. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  116. Texto do artigo, página 10: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883708, uma entidade denominada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1983, filho de Isaac Walia Hamido e Saifunissa Hamido, natural de Mbabane, Swazilândia, com o NUIT 104533205, residente na cidade de Maputo, rua de Caia, casa n.º 208, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, emitido em 1 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100763028, NUIT 400728135, com sede social na Avenida Ho Chi Min, n.º 1258A, em Maputo e neste acto representada pelo senhor
  125. Texto do artigo, página 10: Nuno Alberto Amade Calú, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de administrador executivo.
  126. Texto do artigo, página 10: Mais Vida Holdings, SA, uma sociedade anónima, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100730359, com o NUIT 400695482, neste âmbito representado pelo senhor Marvin Caetano na qualidade de administradordelegado e com poderes bastante para o acto.
  127. Texto do artigo, página 10: Considerando:
  128. Texto do artigo, página 10: a) Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de administração de planos de saúde e desenvolvimento de programas de bem-estar corporativo, bem como a prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
  129. Texto do artigo, página 10: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique;
  130. Texto do artigo, página 10: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de três quotas, sendo uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente ao senhor Abdul Latif Isaac Hamido, uma no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertecente à Ugumy
  131. Texto do artigo, página 10: – Consultoria, Gestão Clínica e Serviços, Limitada, e outra no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cincopor cento) do capital social totalmente subscrito e realizado, pertecente à Mais Vida Holdings, S.A.
  132. Texto do artigo, página 10: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, e a forma desociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, 1.º andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indetermindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a administração de planos de saúde edesenvolvimento de programas de bem-estar corporativo.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Abdul Latif Isaac Hamido, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social; b)Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Mais Vida Holdings, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  155. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  161. Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  169. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do conselho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  170. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da aseembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é designado por um período de três (3) anos, renováveis.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  191. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 11: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Caprican, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884941, uma entidade denominada Caprican, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Anil Sharma, casado, maior, natural de Mysore Karnataka, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00011466C, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 25, cidade de Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 11: Segundo. Anju Sharma, casada, maior, natural de Aranthangi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 1IN00011470P, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, aos 20 de Junho de 2017, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 25, cidade de Maputo.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Caprican, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 25, flat n.º 12 E, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: Duração
  212. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Objecto
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Assistência técnica;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão nas mais variadas áreas, incluindo mas não se limitando a: engenharia, arquitectura, desenho de interiores, electricidade, tecnologia de informação, energia solar, ar condicionados e paisagismo;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de elaboração, gestão, implementação, supervisão e fiscalização de projectos técnicos de engenharia nas áreas de construção civil e infra-estrutura, obras públicas e privadas;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Execução e/ou gestão de obras e engenharia civil e obras públicas e privadas, incluindo mas não se limitando a construção de edifícios e condomínios, execução e acompanhamento de obras de engenharia civil em geral;
  220. Número ou marcador, página 12: e) Execução de actividade de a d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliário e desenvolvimento de empreendimentos imobiliário incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e, arrendamentos;
  221. Número ou marcador, página 12: f) Concepção, construção e exploração de bens imóveis, infra-estruturas ou de projectos na área imobiliária; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários co relação a negócios, contratos comerciais, ordens de pagamentos, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  222. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a retalho e a grosso, incluindo mas não se limitando a materiais de construção, mobiliário de casas e escritório, veículos automóveis, peças para veículos automóveis, produtos farmacêuticos e cirúrgicos, equipamentos de segurança rodoviária, equipamentos de sinalização, equipamentos de construção e solar;
  223. Número ou marcador, página 12: i) Importação e exploração de equipamentos, peças e acessórios, mercadorias e outros bens designados ao exercíco da actividade da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 12: j) Comércio geral e a grosso de artigos de papelaria (livros, revistas e jornais educacionais e equipamentos);
  225. Número ou marcador, página 12: k) Importação e comércio de produtos electrónicos (laptops, tablets, desktops, telemóveis, projectores, etc).
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: Capital
  228. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, dividido da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Anil Sharma, com mil oitocentos meticais, a que corresponde uma quota de noventa por cento;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Anju Sharma, com duzentos meticais, a que corresponde uma quota de dez por cento
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
  244. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  248. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Anil Sharma.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a penas a assinatura do sócio maioritário na qualidade de administrador, eleito como representante legal.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Anil Sharma sócio maioritário fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Diversos
  261. Texto do artigo, página 12: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798980, uma entidade denominada Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 12: Uile Eurico Nhambele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101092016I, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  266. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 838, rés-do-chão.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Venda de flores;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral com importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas e deslocar- se para qualquer parte do pais para exercer as suas actividades.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma única quota, pertencente a senhora Uile Eurico Nhambele.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Uile Eurico Nhambele, desde já nomeada gerente.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de acta, procuração adequada para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado
  293. Texto do artigo, página 13: a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: ZTC Management, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883643, uma entidade denominada, ZTC Management, Limitada, entre:
  299. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Abderrahim Benainouss, casado, de nacionalidade marroquina, titular do DIRE n.° 11MA0033605C, emitido aos 15 de Maio de 2013, em Maputo, residente em Maputo.
  300. Texto do artigo, página 13: Segundo. Hikmet Savag, casado, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00036945S, emitido aos 25 de Maio de 2016, em Maputo, residente em Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Umit Sudas, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11544396, emitido aos 7 de Agosto de 2015, em Erzincan - Turquia, residente acidentalmente em Maputo.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma ZTC Management, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 813 A, bairro de Zimpeto, cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área imobiliária, exploração, gestão, limpeza e segurança de
  311. Texto do artigo, página 13: edifícios e imóveis, assim como na prática de actos de comércio geral, com importação e exportação, agenciamento, logística, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  313. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Umit Sudas, trinta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Abderrahim Benainouss, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social; e
  318. Número ou marcador, página 13: c) Hikmet Savag, dez mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Trans-Urbe, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885093, uma entidade denominada Trans-Urbe, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joaquim de Almeida dos Meses, casado, natural de Mutarara e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671548P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 14: Segundo. Marcelino Alimo Omar, solteiro, natural de Zâmbia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986256P, de dezanove de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Maria Silvestre, solteira, natural de Imbuho e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437244B, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 14: Quarto. Amaro Ambrósio Mauro, solteiro, natural de Muidumbe e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete n.º110502004599J, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 14: Quinto. Vasco Tamele, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756924B, de dezanove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 14: Sexto. Ernesto João Ubisse, solteiro, natural de Govuro e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101258911F, de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  356. Texto do artigo, página 14: Sétimo. Dionísio João Magalhães, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297319S, de dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 14: Oitavo. Sérgio António Navarro Matos, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  358. Texto do artigo, página 14: Nono. Augusto António Muchuine, solteiro, natural de Mapulango e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780493S, de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 14: Décimio. Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215239B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Denominação
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Trans-Urbe, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Sede
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro 25 de Junho A, rua São Pedro, n.º oitocentos noventa e um, distrito municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas locais de representação.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Objecto
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Provedor de soluções de transporte público urbano;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Planificação, organização, desenho, implementação e gestão de indústria de transporte incluindo a aquisição;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Construção e desenvolvimento Infraestruturas de transporte; d)Consolidar a consultoria multissectorial na área de transporte de passageiro nas zonas urbanas;
  372. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecimento de academia de transporte e prestação de serviços.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: Capital social
  375. Texto do artigo, página 14: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de dez quotas desiguais, dois mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Almeida dos Meses, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Marcelino Alimo Omar, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócia Maria Silvestre, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Amaro Ambrósio Mauro, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócioVasco Tamele, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Ernesto João Ubisse, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Dionísio João Magalhães, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Sérgio António Navarro Matos, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Augusto António Muchuine, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e sócia Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, com dois mil metiacais, correspondente a dez por cento do capital social.
  376. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 15: Administração
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Amaro Ambrósio Mauro, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a sócios ou terceiros dependem da prévia autorização da sociedade gozando dos sócios do direito de preferência.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer direcção, cessão ou alienação de quotas feita pela observância dos artigos
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano até 30 de Junho, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício resultados a 31 de Dezembro do ano anterior bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem das actividades.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por meio de uma carta registada, em protocolo ou fax, com antecedência mínima de 15 dias, desde que não seja outros procedimentos exigidos por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período anterior poderá ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer um dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho da direcção poderá designar entre os seus membros um director geral que se encarregara da gestão diária da sociedade dentro dos limites que lhe forem conferidos.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Pela simples assinatura do presidente do conselho da direcção ou director -geral;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de três directores;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  391. Número ou marcador, página 15: d) Os actos meros expedientes poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou equiparados, que sempre necessário a assinatura de todos membros do conselho de direcção.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou
  394. Texto do artigo, página 15: herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representam na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 15: GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884003, uma entidade denominada GN - Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
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