Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785250, uma entidade denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do número 1 do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Único: Horácio André Cuna, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta José Dengo Cuna, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil nº 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo, outorgando por si e em representação da sua filha, Marlize Ermelinda Dengo Cuna, solteira, de 9 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102162634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil, n.º 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Por ele foi dito: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., com sede na parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, no povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede,
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, com particular ênfase para consultoria económico-financeira e de gestão, estudos socioeconómicos e ambientais, consultoria jurídico-fiscal, auditoria financeira, entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores de:
Texto do artigo · p. 23 a)Quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Horácio André Cuna; e
Número ou marcador · p. 24 b) Dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente à sócia Marlize Ermelinda Dengo Cuna.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo: O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro: Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Quarto: Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo: Serão tomadas por uma maioria de pelo menos sessenta e sete por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeação e/ou destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
Número ou marcador · p. 24 g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos membros designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. O conselho de administração integrará um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros;
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro. Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo quatro. Fica, desde já, designado o sócio Horácio André Cuna membro do conselho de administração, que o presidirá.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta
Texto do artigo · p. 24 de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785250, uma entidade denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do número 1 do artigo 90.º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 23: Único: Horácio André Cuna, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta José Dengo Cuna, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil nº 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo, outorgando por si e em representação da sua filha, Marlize Ermelinda Dengo Cuna, solteira, de 9 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102162634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil, n.º 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Por ele foi dito: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., com sede na parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, no povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede,
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, com particular ênfase para consultoria económico-financeira e de gestão, estudos socioeconómicos e ambientais, consultoria jurídico-fiscal, auditoria financeira, entre outros.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores de:
  22. Texto do artigo, página 23: a)Quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Horácio André Cuna; e
  23. Número ou marcador, página 24: b) Dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente à sócia Marlize Ermelinda Dengo Cuna.
  24. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo: O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  25. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro: Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  26. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Quarto: Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 24: A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
  30. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 24: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  34. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  35. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo: Serão tomadas por uma maioria de pelo menos sessenta e sete por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Alteração do contrato de sociedade;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e/ou destituição dos administradores;
  38. Número ou marcador, página 24: c) Dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 24: d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
  40. Número ou marcador, página 24: f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
  41. Número ou marcador, página 24: g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: Administração
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos membros designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O conselho de administração integrará um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros;
  46. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração.
  47. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  48. Texto do artigo, página 24: Parágrafo quatro. Fica, desde já, designado o sócio Horácio André Cuna membro do conselho de administração, que o presidirá.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  52. Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: Contas e resultados
  55. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta
  56. Texto do artigo, página 24: de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  57. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  58. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.