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Texto do artigo · p. 5 Fortune Air Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884933, uma entidade denominada Fortune Air Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Dolorite Holdings, Limitada, representada por Duncan Laurence Halliday, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 8411085205087 de 12 de Março de 2015, passado na África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Gas Vision, Limitada, representada por Eduardo Cordeiro Lanchand, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025621B de 14 de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá-se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Fortune Air Moçambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, prédio Jat, quarto andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Transporte aéreo de passageiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte aéreo de carga;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte aéreo de medicamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Manuseamento de carga diversa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes a Dolorite Holdings, Limitada e a outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Gas Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 6 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A presidência do conselho de administração compete a Eduardo Cordeiro Lanchand.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A vice presidência do conselho de administração ficara a cargo de Eric Ichikowitz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a Zefanias Valerio
Texto do artigo · p. 6 Matavele, Duncan Laurence Halliday e Robert Christopher Kihn, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada de nomes a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 6 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Fortune Air Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884933, uma entidade denominada Fortune Air Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Dolorite Holdings, Limitada, representada por Duncan Laurence Halliday, de nacionalidade sul-africana, portador do Bilhete de Identidade sul-africano n.º 8411085205087 de 12 de Março de 2015, passado na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Gas Vision, Limitada, representada por Eduardo Cordeiro Lanchand, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025621B de 14 de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá-se reger pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Fortune Air Moçambique, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, prédio Jat, quarto andar, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Transporte aéreo de passageiros;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Transporte aéreo de carga;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Transporte aéreo de medicamentos;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Manuseamento de carga diversa.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo cada uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencentes a Dolorite Holdings, Limitada e a outra no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Gas Vision, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  31. Texto do artigo, página 6: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituida e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A presidência do conselho de administração compete a Eduardo Cordeiro Lanchand.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A vice presidência do conselho de administração ficara a cargo de Eric Ichikowitz.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a Zefanias Valerio
  47. Texto do artigo, página 6: Matavele, Duncan Laurence Halliday e Robert Christopher Kihn, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
  50. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada de nomes a nomear em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 6: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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