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Texto do artigo · p. 27 Bestway Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879506 uma entidade denominada, Bestway Moçambique S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação, Bestway Moçambique S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1507, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades nas áreas de consultoria, assessoria, outsoursing, concepção, gestão e fiscalização de projectos, desenvolvimento de soluções em tecnologia, trading, formação, desenvolvimento de recursos humanos, fornecimento de máquinas e equipamentos, softwares, hardware, produtos de tecnologia, gestão de fundos, assim como outras áreas afins, em todos sectores económicos e sociais de competência. A sociedade pode participar em outras sociedades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), divido em 600 (seiscentas) acções, com o valor nominal de 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os certificados serão assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da
Texto do artigo · p. 28 sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 91% das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 91% (noventa e um por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 28 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 29 O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Bestway Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879506 uma entidade denominada, Bestway Moçambique S.A.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação, Bestway Moçambique S.A.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1507, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades nas áreas de consultoria, assessoria, outsoursing, concepção, gestão e fiscalização de projectos, desenvolvimento de soluções em tecnologia, trading, formação, desenvolvimento de recursos humanos, fornecimento de máquinas e equipamentos, softwares, hardware, produtos de tecnologia, gestão de fundos, assim como outras áreas afins, em todos sectores económicos e sociais de competência. A sociedade pode participar em outras sociedades no território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), divido em 600 (seiscentas) acções, com o valor nominal de 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Os certificados serão assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da
  25. Texto do artigo, página 28: sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 91% das acções com direito de voto.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Composição da Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 91% (noventa e um por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  47. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: (Poderes da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Distribuição de dividendos.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Poderes do Conselho de Administração)
  61. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Fiscal Único)
  75. Texto do artigo, página 29: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  78. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  88. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  89. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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