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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881128, uma entidade denominada, Yas Comunication - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Joaquim Calisto Rungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104131850F, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 429, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, procuradora com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Yas Comunication- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, na rua de Cheringoma, casa n.º 429.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria na área de informática e montagem de redes, gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Calisto Rungo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Joaquim Calisto Rungo.
- Número ou marcador, página 44: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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