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Texto do artigo · p. 44 Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881128, uma entidade denominada, Yas Comunication - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Joaquim Calisto Rungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104131850F, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 429, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, procuradora com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Yas Comunication- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, na rua de Cheringoma, casa n.º 429.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria na área de informática e montagem de redes, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Calisto Rungo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Joaquim Calisto Rungo.
Número ou marcador · p. 44 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881128, uma entidade denominada, Yas Comunication - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Joaquim Calisto Rungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104131850F, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 429, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, procuradora com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Yas Comunication- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, na rua de Cheringoma, casa n.º 429.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria na área de informática e montagem de redes, gestão e exploração de equipamento informático.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Calisto Rungo.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Quotas próprias)
  23. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Joaquim Calisto Rungo.
  35. Número ou marcador, página 44: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do seu administrador;
  40. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e
  41. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 44: (Balanço e aprovação de contas)
  45. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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