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- Texto do artigo, página 2: Total Medical Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883732 uma entidade denominada, Total Medical Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Ismail Adam Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Paiva Couceiro n.º 495, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099843F, emitido aos seis de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Mustaque Ahmad Ismail Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 729, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100370326B, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Chamila Ebrahim Adam, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua do Incomate casa n.º 76, portadora do Passaporte n.º 12AB41907, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e doze, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Total Medical Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 3688, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para
- Texto do artigo, página 2: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 2: b) A venda de todo tipo de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 2: c) A importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A prossecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienação das referidas participações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250 000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Ismail Adam Sidat;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cem mil meticais (100 000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%), pertencente ao sócio Mustaque Ahmad Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de setenta e cinco mil meticais ( 75 000,00MT) correspondente e trinta por cento (30%), pertencente a sócia Chamila Ebrahim Adam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio e gerente da sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telefax, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade serão conferidos a um conselho de gerência nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência será composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Competirá ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que digam respeito as operações sociais designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Ate a primeira reunião da assembleia, a sociedade será gerida e representada pelos sócios Ismail Adam Sidat, Mustaque Ahmad Ismail Sidat.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Interdição)
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos lucros que o balanço apurar, líquidos de todas despesas e encargos, deduzirse-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada, nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar com conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto de processo judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios; b)Se qualquer quota for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto das amortizações
- Texto do artigo, página 3: será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do Código Comercial e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e oito Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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