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Texto do artigo · p. 45 RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884763, uma entidade denominada, RDC Serviços & Electricidade Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Ricardo Daniel Chaúque, de estado civil casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935066S, emitido aos 30 de Maço de 2016, residente no bairro de Tsalala – município da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação RDC Serviços & Electricidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 410, rés-do-chão, município da Matola - província de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Montagem e reparação de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Montagem e reparação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 45 Três) Montagem, reparação de portões eléctricos e vedações;
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Montagem e reparação de geradores eléctricos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Daniel Chaúque.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Ricardo Daniel Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada do mesmo.
Texto do artigo · p. 45 O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 45 Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884763, uma entidade denominada, RDC Serviços & Electricidade Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Ricardo Daniel Chaúque, de estado civil casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935066S, emitido aos 30 de Maço de 2016, residente no bairro de Tsalala – município da Matola.
  4. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação RDC Serviços & Electricidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 410, rés-do-chão, município da Matola - província de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) Montagem e reparação de instalações eléctricas;
  14. Número ou marcador, página 45: Dois) Montagem e reparação de arcondicionados;
  15. Número ou marcador, página 45: Três) Montagem, reparação de portões eléctricos e vedações;
  16. Número ou marcador, página 45: Quatro) Montagem e reparação de geradores eléctricos.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Daniel Chaúque.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 45: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Ricardo Daniel Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada do mesmo.
  24. Texto do artigo, página 45: O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Texto do artigo, página 45: Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 45: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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