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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Pride Multiserveces, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885484, uma entidade denominada Pride Multiserveces, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitidos aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Dresla Inora Julião Marques, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090502285357S, emitido aos 8 de Junho de 2012, válida até 8 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Christian de Jesus Rogério Guilengue, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106525412S, emitidos aos 6 de Fevereiro de 2017, válido até 6 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pride Multiserveces, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida/rua Mohamed Siad Barre, n.º 845, flat 1, bairro do Alto Maé, Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Limpeza de geral de edifícios, automóveis;
- Número ou marcador, página 41: b) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: c) Distribuição de jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento de bens e Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 41: a) Rogério Milson Guilengue Júnior, com 45% (quarenta e cinco por cento), correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: b) Dresla Inora Julião Marques, com 40 % (quarenta por cento), correspondentes a 80.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 41: c) Christian de Jesus Rogério Guilengue, com15% (quinze por cento), correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo nos serviços bancários e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Dresla Inora Julião Marques como sócia com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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