III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2017
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- Texto do artigo, página 15: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055693P, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma GN -Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1749 sobre loja, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão de novos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 15: a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 15: c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 15: d) Declaram que não são sócios de outra sociedade de advogados;
- Número ou marcador, página 15: e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão poderão ser efectuado mediante o aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto se mantiver a uni pessoalidade, o exercício do direito de exoneração do sócio único está sujeito a admissão simultânea de um ou mais sócios, sob pena de ineficácia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento do valor da quota do sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverão ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo serão efectuados em quatro prestações semestrais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 16: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverão designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Arrendar ou comprar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicos ou privadas;
- Número ou marcador, página 16: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 17: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
- Número ou marcador, página 17: d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representado por qualquer membro dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos de fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Auditores externos)
- Texto do artigo, página 17: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre
- Texto do artigo, página 17: as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentais normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à pratica de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: F.D.V. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882027, uma entidade denominada F.D.V. Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, casado, natural da cidade da Beira, em Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, titular do Passaporte n.º N046113, emitido em 24 de Junho de 2014, pelo SEF, por si e em representação da sociedade F.D.V. Lda, com
- Texto do artigo, página 17: sede na Rua Capela do Telheiro, n.º 70, na freguesia de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, CP 4465-054, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, em Portugal, constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, adopta a designação F.D.V. Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Barnabé Thawe, n.º 373 e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria, informática, estudo de mercados, distribuição e comercialização de programas de software, hardware e tecnologia computorizada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondendo uma quota de 250,00MT ao sócio Rui Miguel Rodrigues Parente de Brito Machado, e outra de valor equivalente a 24.750,00MT à sócia F.D.V. Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou terceiros, fica condicionada ao exercicio de direito de preferência da sociedade e, caso esta não o exerça, é deferido aos sócios e só depois aos terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A oneração total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócios, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou dê em garantia ou caução de qualquer obrigação,
- Texto do artigo, página 18: sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) O sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 18: Tres) Se a amortização for feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes socios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da socidade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais são convocadas, pela administracão da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta derigia aos sócios, com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por dois administradores nomeados pela assembleia geral, a quem compete a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ou de mandatário, devidamente constituido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique, e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Human Pets & Lab, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845970, uma entidade denominada Human Pets & LAB, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Vicência Armando Moiane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090300543855A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. António Dumissane Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1104014453287Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Outubro de 2013.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Human Pets & Lab, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente Coronel Fernando Honwana, quarteirão 27, casa n.° 27.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos, produtos químicos, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos, produtos semi-acabados e consumíveis laboratoriais humanos e veterinários;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de produtos farmacêuticos, produtos químicos, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos, produtos semiacabados, consumíveis laboratoriais humanos e veterinários e outros afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais: uma quota de 97%, correspondente a 291.000,00MT (duzentos noventa e um mil meticais), pertencente á sócia Vicência Armando Moiane e outra quota de 3%, correspondente a 9.000,00MT, (nove mil meticais), pertencente ao sócio António Dumissane Nguenha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Vicência Armando Moiane que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Participações
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 18: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 18: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ílegivel.
- Texto do artigo, página 19: Pitber, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883615, uma entidade denominada Pitber, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pitber, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 19: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 19: e) Assistência técnica pós-venda;
- Número ou marcador, página 19: f) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: g) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: h) Manufactura;
- Número ou marcador, página 19: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capita social
- Texto do artigo, página 19: O capital integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 19: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 20: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cinzah, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884631, uma entidade denominada Cinzah, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Manuel Virgilio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cinzah, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 20: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 20: e) Assistência técnica pós-venda;
- Número ou marcador, página 20: f) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: h) Manufactura;
- Número ou marcador, página 20: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capita social
- Texto do artigo, página 20: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objectivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 21: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 21: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Faric Avi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882442, uma entidade denominada Faric Avi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro outorgante. Richad Faruk Adamo, solteiro, de nacionadade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 6.º andar direito, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo outorgante. Yasmine Valy Bagas, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296253B, na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 6.º andar direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Faric Avi, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, parcela n.º 627, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade como objecto principal a avicultura compreendendo, mas não se limitando, a criação e abate de aves (frangos, perus, patos gansos, codornizes, etc), produção e incubação de ovos, processamento de ração, venda de frangos e ovos, operação de matadouro, importação de equipamento avícola para o uso próprio e revenda, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objecto principal, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota, no valor total de 11.000 MT (onze mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 22: a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao senhor Richad Faruk Adamo (primeiro outorgante); e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota, no valor total de 9.000 MT (nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente ao senhora Yasmine Valy Bagas (segunda outorgante).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
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