III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2017

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Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida
Texto do artigo · p. 22 ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) as reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 22 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou doconselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 22 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 22 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 22 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois)administradores ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três)administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
Texto do artigo · p. 23 decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Richad Faruk Adamo e Yasmine Valy Bagas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Texto do artigo · p. 23 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 23 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 23 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785250, uma entidade denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do número 1 do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Único: Horácio André Cuna, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta José Dengo Cuna, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil nº 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo, outorgando por si e em representação da sua filha, Marlize Ermelinda Dengo Cuna, solteira, de 9 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102162634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil, n.º 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Por ele foi dito: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., com sede na parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, no povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede,
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, com particular ênfase para consultoria económico-financeira e de gestão, estudos socioeconómicos e ambientais, consultoria jurídico-fiscal, auditoria financeira, entre outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores de:
Texto do artigo · p. 23 a)Quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Horácio André Cuna; e
Número ou marcador · p. 24 b) Dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente à sócia Marlize Ermelinda Dengo Cuna.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo: O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro: Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo Quarto: Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo: Serão tomadas por uma maioria de pelo menos sessenta e sete por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomeação e/ou destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
Número ou marcador · p. 24 g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos membros designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. O conselho de administração integrará um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros;
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro. Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo quatro. Fica, desde já, designado o sócio Horácio André Cuna membro do conselho de administração, que o presidirá.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta
Texto do artigo · p. 24 de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kutunga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882639, uma entidade denominada Kutunga, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, Flat 19, cidade de Maputo, portador do DIRE 11AO 00002978S, emitido no dia 3 de Julho de 2013 em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro e Wendss Mendes Cordeiro seus filhos menor.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutunga, Limitada , é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar, e-mail: [email protected] Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imoveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção;
Número ou marcador · p. 25 g) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 i) Pecuaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticas), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social,, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Wendss Mendes Cordeiro.
Texto do artigo · p. 25 Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Leco, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Julhoo de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883996, uma entidade denominada, Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene- Macia, residente em MaputoCidade na rua Alfredo Keil n.º 160, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 Julho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) Editar Obras Literárias. Dois) Editar Obras Fotográficas. Três) Prestação de serviços. Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a sociedade unipessoal limitada, mostrar interesse, poderá se assim o entender nomear alguém estranho a sociedade para ocupar o cargo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da administradora Glória Francisco Dambo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. As contas bancárias da sociedade são movimentadas pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letra de favor, fiança avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do trabalho e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872072, uma entidade denominada Whatsapp Café, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Ahmedshawky Tawfik Shawky Elshekh, solteiro, maior, e de nacionalidade egípcia, residente Gharbeya, portador de Passaporte n.º A05615691, emitido aos 14 de Novembro de 2011 válido até 31 de Julho de 2025 na República Egípcia.
Texto do artigo · p. 26 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida Josina Machel n.° 2195, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerar sucursais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Padaria, pastelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio, Ahmedshawky Tawfik Shawky Elshekh, correspondente a quota única de 100% do capital total
Texto do artigo · p. 27 O capital social, poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já ao cargo do único sócio Ahmedshawky Tawfik Shawky Elshekh, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 27 Fica designado desde já o senhor Mahmoud Mohamed Mohamed Aly Ramadan, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.° A16063555 emitido aos 20 de Agosto de 2015 e valido ate 19 de Agosto de 2022, como Gerente com plenos poderes em juízo e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883546, uma entidade denominada, Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Wenlei Zhou, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente acidentalmente nesta cidade na rua Paiva Conceiro n.º 14, titular do DIRE n.º 11CN00102334B, emitido ao vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 870, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duracão
Texto do artigo · p. 27 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de pecas, acessórios e óleos para viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Wenlei Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Wenlei Zhou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolucão
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Julho de 2017. – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Bestway Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879506 uma entidade denominada, Bestway Moçambique S.A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação, Bestway Moçambique S.A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1507, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades nas áreas de consultoria, assessoria, outsoursing, concepção, gestão e fiscalização de projectos, desenvolvimento de soluções em tecnologia, trading, formação, desenvolvimento de recursos humanos, fornecimento de máquinas e equipamentos, softwares, hardware, produtos de tecnologia, gestão de fundos, assim como outras áreas afins, em todos sectores económicos e sociais de competência. A sociedade pode participar em outras sociedades no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), divido em 600 (seiscentas) acções, com o valor nominal de 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os certificados serão assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da
Texto do artigo · p. 28 sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 91% das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Três) No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 91% (noventa e um por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 28 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 29 O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida
  3. Texto do artigo, página 22: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  4. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) as reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3(três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência daadministração.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  17. Número ou marcador, página 22: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  18. Número ou marcador, página 22: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral poderá ser convocadapor qualquer membro da administração ou doconselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de dividendos;
  26. Número ou marcador, página 22: c) Demissão e nomeação dos membros daadministração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 22: e) Quaisquer alterações aos presentesestatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 22: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 22: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  30. Número ou marcador, página 22: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 22: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  32. Número ou marcador, página 22: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  33. Número ou marcador, página 22: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  34. Número ou marcador, página 22: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois)administradores ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três)administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada pela assinaturaconjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 22: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser
  42. Texto do artigo, página 23: decidida em assembleia geral, mantendo-se osadministradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 23: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Richad Faruk Adamo e Yasmine Valy Bagas.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  46. Texto do artigo, página 23: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  57. Texto do artigo, página 23: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  58. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 23: Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
  67. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100785250, uma entidade denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do número 1 do artigo 90.º do Código Comercial.
  69. Texto do artigo, página 23: Único: Horácio André Cuna, casado em regime de comunhão geral de bens com Marta José Dengo Cuna, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102162639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil nº 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo, outorgando por si e em representação da sua filha, Marlize Ermelinda Dengo Cuna, solteira, de 9 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102162634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Alfredo Keil, n.º 2, 7.º andar, flat 20, bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 23: Por ele foi dito: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., com sede na parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, no povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede,
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada, abreviadamente designada por H. Cuna, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Parcela 2286, quarteirão n.º 2, casa n.º 6, povoado de Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, no distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: Duração
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Objecto
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, com particular ênfase para consultoria económico-financeira e de gestão, estudos socioeconómicos e ambientais, consultoria jurídico-fiscal, auditoria financeira, entre outros.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: Capital social
  86. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores de:
  87. Texto do artigo, página 23: a)Quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento, pertencente ao sócio Horácio André Cuna; e
  88. Número ou marcador, página 24: b) Dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento, pertencente à sócia Marlize Ermelinda Dengo Cuna.
  89. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo: O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  90. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro: Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  91. Texto do artigo, página 24: Parágrafo Quarto: Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 24: A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  98. Texto do artigo, página 24: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  99. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos cinquenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  100. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo: Serão tomadas por uma maioria de pelo menos sessenta e sete por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Alteração do contrato de sociedade;
  102. Número ou marcador, página 24: b) Nomeação e/ou destituição dos administradores;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Dissolução da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 24: d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
  105. Número ou marcador, página 24: f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
  106. Número ou marcador, página 24: g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 24: Administração
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos membros designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  110. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. O conselho de administração integrará um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros;
  111. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração.
  112. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  113. Texto do artigo, página 24: Parágrafo quatro. Fica, desde já, designado o sócio Horácio André Cuna membro do conselho de administração, que o presidirá.
  114. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  117. Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: Contas e resultados
  120. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta
  121. Texto do artigo, página 24: de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  123. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Kutunga, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882639, uma entidade denominada Kutunga, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, Flat 19, cidade de Maputo, portador do DIRE 11AO 00002978S, emitido no dia 3 de Julho de 2013 em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro e Wendss Mendes Cordeiro seus filhos menor.
  135. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutunga, Limitada , é uma sociedade por quotas
  140. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar, e-mail: [email protected] Cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de parques e jardins;
  151. Número ou marcador, página 25: c) Gestão imobiliária;
  152. Número ou marcador, página 25: d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imoveis;
  153. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
  154. Número ou marcador, página 25: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção;
  155. Número ou marcador, página 25: g) Hotelaria e turismo;
  156. Número ou marcador, página 25: h) Agricultura;
  157. Número ou marcador, página 25: i) Pecuaria.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticas), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social,, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Wendss Mendes Cordeiro.
  166. Texto do artigo, página 25: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  177. Número ou marcador, página 25: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 25: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 25: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Leco, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  195. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julhoo de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883996, uma entidade denominada, Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos, do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Glória Francisco Dambo, solteira natural de Bilene- Macia, residente em MaputoCidade na rua Alfredo Keil n.º 160, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201357939M, emitido no dia 2 Julho de 2015 em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 251 rés-do-chão cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituída.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: Objecto
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Editar Obras Literárias. Dois) Editar Obras Fotográficas. Três) Prestação de serviços. Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, fianças, avales ou abonações.
  216. Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregador da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: Capital social
  220. Texto do artigo, página 26: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a sociedade unipessoal limitada.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  223. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade unipessoal limitada, mostrar interesse, poderá se assim o entender nomear alguém estranho a sociedade para ocupar o cargo.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: Administração
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da administradora Glória Francisco Dambo.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. As contas bancárias da sociedade são movimentadas pela assinatura da administradora.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letra de favor, fiança avales ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovação do trabalho e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  246. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872072, uma entidade denominada Whatsapp Café, Sociedade Unipessoal Limitada.
  253. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  254. Texto do artigo, página 26: Ahmedshawky Tawfik Shawky Elshekh, solteiro, maior, e de nacionalidade egípcia, residente Gharbeya, portador de Passaporte n.º A05615691, emitido aos 14 de Novembro de 2011 válido até 31 de Julho de 2025 na República Egípcia.
  255. Texto do artigo, página 26: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida Josina Machel n.° 2195, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerar sucursais.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: Duração
  261. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: Objecto
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Padaria, pastelaria e restauração.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: Capital social
  267. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio, Ahmedshawky Tawfik Shawky Elshekh, correspondente a quota única de 100% do capital total
  268. Texto do artigo, página 27: O capital social, poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: Administração
  271. Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já ao cargo do único sócio Ahmedshawky Tawfik Shawky Elshekh, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
  272. Texto do artigo, página 27: Fica designado desde já o senhor Mahmoud Mohamed Mohamed Aly Ramadan, de nacionalidade egípcia, portador do Passaporte n.° A16063555 emitido aos 20 de Agosto de 2015 e valido ate 19 de Agosto de 2022, como Gerente com plenos poderes em juízo e fora dele activa e passivamente.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  278. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 27: Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883546, uma entidade denominada, Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 27: Wenlei Zhou, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente acidentalmente nesta cidade na rua Paiva Conceiro n.º 14, titular do DIRE n.º 11CN00102334B, emitido ao vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Migração de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: Denominacão e sede
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.º 870, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: Duracão
  288. Texto do artigo, página 27: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: Objecto
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de pecas, acessórios e óleos para viaturas;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: Capital social
  298. Texto do artigo, página 27: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota realizadas em dinheiro:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Wenlei Zhou, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 27: Gerência
  302. Texto do artigo, página 27: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora Wenlei Zhou, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representacão.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e reparticão.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: Dissolucão
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 27: Dos herdeiros
  312. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Bestway Moçambique, S.A.
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879506 uma entidade denominada, Bestway Moçambique S.A.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação, Bestway Moçambique S.A.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho n.º 1507, em Maputo.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividades nas áreas de consultoria, assessoria, outsoursing, concepção, gestão e fiscalização de projectos, desenvolvimento de soluções em tecnologia, trading, formação, desenvolvimento de recursos humanos, fornecimento de máquinas e equipamentos, softwares, hardware, produtos de tecnologia, gestão de fundos, assim como outras áreas afins, em todos sectores económicos e sociais de competência. A sociedade pode participar em outras sociedades no território nacional e no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), divido em 600 (seiscentas) acções, com o valor nominal de 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Os certificados serão assinados por 3 (três) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da
  341. Texto do artigo, página 28: sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 91% das acções com direito de voto.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recepção da comunicação referida no anterior número 2, o Presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
  348. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência, caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  351. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 28: (Composição da Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 91% (noventa e um por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  363. Número ou marcador, página 28: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: (Poderes da Assembleia Geral)
  366. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 28: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  370. Número ou marcador, página 28: d) Distribuição de dividendos.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Poderes do Conselho de Administração)
  377. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  386. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Fiscal Único)
  391. Texto do artigo, página 29: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  394. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
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