III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 126/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Chaquimo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826763, uma entidade denominada, Chaquimo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jéssica Shannon Auade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos 10 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Nehanda Luísa Manhiça, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460501Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 29: Thierry Paulo Ivan Manhiça, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546549S, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 29: Stacy Maya Auade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106457848D, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaquimo Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua dos Eucaliptos, n.º 375, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade de Hotelaria, na maior amplitude consentida pela Lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: e) Prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 29: f) Criação e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Shannon Auade;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Nehanda Luísa Manhiça;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Thierry Paulo Ivan Manhiça;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Stacy Maya Auade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suplementos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em assembleia geral de um administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 30: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 30: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 30: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885069, uma entidade denominada, RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Samuel Fernando Muzila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido aos 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, quarteirão 1 casa n.º 2341, Boane-Djuba, província de Maputo, com NUIT 100106231; e
- Texto do artigo, página 30: Cacilda Beatriz Jalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido aos 19 de Abril de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola – C, quarteirão 16, casa n.º 832, Cidade da Matola, província de Maputo, com NUIT 102 654 080.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada e é doravante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada Ponta de Ouro, Parcela número 1507, Vila Mussevene – Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho directivo, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo distrito ou para distrito vizinhos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão, designadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Exploração da actividade publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 31: e) Produção e veiculação de programas culturais, educação patriótica sobre a história do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade pelos conteúdos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A responsabilidade pela seleção e pelos conteúdos dos diferentes serviços de programas da sociedade pertence aos respectivos directores editoriais; de acordo com a orgânica da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade referida no número anterior deve ser exercida em respeito pelas orientações de gestão definidas pelo conselho directivo, no estrito âmbito das respetivas competências, de acordo com os objectivos e obrigações, de serviço público, e de acordo com o projecto estratégico para a sociedade assumido pelo conselho directivo.
- Número ou marcador, página 31: Três) As orientações de gestão referidas no número anterior não incidem sobre matérias que envolvam autonomia e responsabilidade editorial pela informação dos serviços de programas da sociedade, a qual pertence, directa e exclusivamente, ao director de informação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos sócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Samuel Fernando Muzila, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a quota de 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Cacilda Beatriz Jalane, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 31: e vinte cinco mil meticais) correspondente a quota de 85% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de direcção e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 31: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 31: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 31: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 31: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 31: h) Oprazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 31: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros e estes devem ser exclusivamente membros da família dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 31: b) O conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios da sociedade com direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho directivo e o técnico de contas devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, sempre que a lei ou os estatutos não exijam maior número.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Cabe à assembleia geral prosseguir as competências que lhe estão cometidas nos presentes estatutos e na lei, e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir o conselho directivo, investir e destituir, sob proposta do conselho directivo, os membros do conselho editorial e o técnico de contas; b)Deliberar sobre alterações aos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade, bem como sobre a proposta de aplicação dos resultados e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a fixação das remunerações;
- Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a constituição de um fundo de reserva, sem limite máximo, constituído pela transferência de lucros líquidos apurados em cada exercício;
- Número ou marcador, página 31: f) Fixar o valor a partir do qual ficam sujeitas à sua autorização a aquisição, a alienação ou oneração de direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar por maioria qualificada de dois terços, sobre a separação
- Texto do artigo, página 32: de partes do património da sua sociedade ou da sua actividade, tendo a sua afectação a novas sociedades que venham a ser criadas ou em cujo capital a sociedade vinha a participar;
- Número ou marcador, página 32: h) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, incluindo os planos de investimento e fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 32: i) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção é composto por três membros, sendo um director-geral e dois Directores, indigitados pela assembleia geral .
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho directivo compreende apenas directores executivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Destituição)
- Texto do artigo, página 32: Os membros do conselho de direcção só podem ser destituídos pela assembleia geral, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando comprovadamente cometam falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo ou deixem de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de incumprimento do contracto de trabalho;
- Número ou marcador, página 32: c) Verificado o incumprimento do projecto estratégico para a sociedade que assumiram perante assembleia geral a quando da sua nomeação;
- Número ou marcador, página 32: d) Em caso de incapacidade permanente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Ao conselho de direcção compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Assegurar o cumprimento dos objectivos e obrigações previstos nas leis da imprensa, bem como no projecto estratégico para a sociedade escolhido pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Colaborar com a assembleia geral no âmbito das funções deste e colocar à sua disposição os meios para o efeito necessários;
- Número ou marcador, página 32: c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
- Número ou marcador, página 32: e) Adquirir, vender ou, por outra forma, alienar ou onerar direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais, sem prejuízo das competências atribuídas nesta matéria à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a obtenção de financiamentos, ressalvados os limites legais e a necessidade de autorização da tutela financeira;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a constituição de outros fundos, para além do fundo de reserva da competência da assembleia geral, e sobre as provisões necessárias para prevenir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de instalações ou equipamentos estejam particularmente sujeitas;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a criação e extinção, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, de agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social;
- Número ou marcador, página 32: i) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e a regulamentação do seu funcionamento interno, designadamente o quadro de pessoal e a respetiva remuneração;
- Número ou marcador, página 32: j) Nomear e destituir os responsáveis pelos conteúdos de programação e de informação, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas neste domínio à Entidade Reguladora para a comunicação social;
- Número ou marcador, página 32: k) Constituir mandatários com os poderes julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 32: l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As competências consignadas nas alíneas g), h) e i) do número anterior devem ser exercidas de acordo com o previsto a esse respeito no projeto estratégico para a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete, especialmente, ao directorgeral:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 32: c) Exercer voto de qualidade; d) Zelar pela correcta execução das
- Texto do artigo, página 32: deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o director-geral é substituído por um dos direcotres por si designado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção deve fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral, por sua própria iniciativa ou a solicitação de dois directores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção não pode deliberar sem os votos presenciais da maioria dos seus membros em efetividade de funções, salvo por motivo de urgência reconhecido pelo director-geral, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou por procuração outorgada a outro director.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do conselho de direcção constam sempre de acta e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um director, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de mandatários constituídos pela assembleia geral, no âmbito do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um director.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de direcção pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Planos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os planos plurianuais são actualizados anualmente e devem traduzir o plano estratégico de gestão e administração escolhido para a sociedade, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a sociedade se insere.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os exercícios coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) Um mínimo de 5 %, para constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível;
- Número ou marcador, página 33: b) O restante, para fins que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: F&H – Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881632, uma entidade denominada, F&H – Transporte e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade. Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Fernando Elísio Balane, casado, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, quarteirão n.º 50, casa n.º 714, Bairro de Laulane, Distrito Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Hélio Festas Mabote, solteiromaior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 23, casa n.º 25, Bairro de Maxaquene-C, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458502B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de F&H – Transporte e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sua sede é na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade têm como seu objecto social a prestação de serviços nas areas de:
- Texto do artigo, página 33: i)Transportes rodoviários de mercadorias; ii) Outras actividades auxiliares dos transportes terrestres; iii) Aluguer de veículos automóveis ligeiros; iv) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
- Número ou marcador, página 33: v) Agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens; vi)Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; vii) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos; viii) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; ix) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
- Texto do artigo, página 33: x) Agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; xi) Armazenagem frigorífica; xii) Armazenagem não frigorífica; xiii) Manuseamento de carga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 75.000,00MT correspondente a 75% por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Elísio Balane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% por cento do capital social subscrita pelo sócio Hélio Festas Mabote.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pelas assinatura de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Fernando Elísio Balane, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 33: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleiageral para deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Charme Parfum, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878968, uma entidade denominada, Charme Parfum, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104598997Q de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela
- Texto do artigo, página 34: Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Charme Parfum, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Marginal Torres Rani, shop 4, bairro da Sommerschield.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de roupas masculinas e femininas
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de cintos e bolsas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 95% pertencente á sócia Mbanda Anabela Buque Henning e 5% da sócia Carinella Brink Henning.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 34: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 34: A convocação deverá incluir, pelo menos:
- Número ou marcador, página 34: a) A agenda de trabalho
- Número ou marcador, página 34: b) Data e hora da realização
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Será obrigatória a convocatória da Assembleia Geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax,
- Texto do artigo, página 35: telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
- Texto do artigo, página 35: Para a reunião da Assembleia Geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Oito) Compete á Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 35: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
- Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MZAlimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822822, uma entidade denominada, MZAlimentos & Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Télio Edgar Zegode Numaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186506F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão; Fernanda Leah Servia Paulo Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198261F, emitido ao 14 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 35: Silvio de Andrade Paulo Numaio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186507M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo , residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação MZAlimentos & Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chokwé , n.º 849, bairro da Liberdade, municipio da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: c) Produção Agrícola e Pecuária;
- Número ou marcador, página 35: d) Fabricação de pão e todos seus derivados, incluindo serviços de pastelaria e diversos;
- Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: f) Agenciamento e gestão de talentos;
- Número ou marcador, página 35: g) Serviços de transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 36: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Fernanda Leah Servia Paulo Munguambe;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Silvio De Andrade Paulo Numaio; e
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Télio Edgar Zegode Numaio.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Unicarnes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unicarnes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tri-M Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Fortune Air Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Magna, Limitada
- Certidão de registo Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Savemor-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calochita Kids - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GN Recovery, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Certidão de registo Caprican, Limitada
- Certidão de registo Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZTC Management, Limitada
- Certidão de registo Trans-Urbe, Limitada
- Certidão de registo GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.D.V. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Human Pets & Lab, Limitada
- Certidão de registo Pitber, Limitada
- Certidão de registo Cinzah, Limitada
- Certidão de registo Faric Avi, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
- Certidão de registo Kutunga, Limitada
- Certidão de registo Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bestway Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Chaquimo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada
- Certidão de registo F&H – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Charme Parfum, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MZAlimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultratech Cement Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ideal Furniture, Limitada
- Certidão de registo Verdemar, Limitada
- Certidão de registo Bengala Minas, Limitada
- Certidão de registo Akshya, Limitada
- Certidão de registo Body Fitiness & Service - Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Voice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pride Multiserveces, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nagra Auto Trading, Limitada
- Certidão de registo SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sete de Abril
- Certidão de registo Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Total Medical Solution, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos