III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2017

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Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Chaquimo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826763, uma entidade denominada, Chaquimo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jéssica Shannon Auade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos 10 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nehanda Luísa Manhiça, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460501Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 29 Thierry Paulo Ivan Manhiça, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546549S, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 29 Stacy Maya Auade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106457848D, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Chaquimo Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua dos Eucaliptos, n.º 375, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de Hotelaria, na maior amplitude consentida pela Lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 f) Criação e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Shannon Auade;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Nehanda Luísa Manhiça;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Thierry Paulo Ivan Manhiça;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Stacy Maya Auade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suplementos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em assembleia geral de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 30 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 30 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 30 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885069, uma entidade denominada, RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Samuel Fernando Muzila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido aos 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, quarteirão 1 casa n.º 2341, Boane-Djuba, província de Maputo, com NUIT 100106231; e
Texto do artigo · p. 30 Cacilda Beatriz Jalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido aos 19 de Abril de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola – C, quarteirão 16, casa n.º 832, Cidade da Matola, província de Maputo, com NUIT 102 654 080.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada e é doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada Ponta de Ouro, Parcela número 1507, Vila Mussevene – Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho directivo, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo distrito ou para distrito vizinhos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Exploração da actividade publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 31 e) Produção e veiculação de programas culturais, educação patriótica sobre a história do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade pelos conteúdos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A responsabilidade pela seleção e pelos conteúdos dos diferentes serviços de programas da sociedade pertence aos respectivos directores editoriais; de acordo com a orgânica da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A responsabilidade referida no número anterior deve ser exercida em respeito pelas orientações de gestão definidas pelo conselho directivo, no estrito âmbito das respetivas competências, de acordo com os objectivos e obrigações, de serviço público, e de acordo com o projecto estratégico para a sociedade assumido pelo conselho directivo.
Número ou marcador · p. 31 Três) As orientações de gestão referidas no número anterior não incidem sobre matérias que envolvam autonomia e responsabilidade editorial pela informação dos serviços de programas da sociedade, a qual pertence, directa e exclusivamente, ao director de informação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Samuel Fernando Muzila, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a quota de 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cacilda Beatriz Jalane, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 31 e vinte cinco mil meticais) correspondente a quota de 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de direcção e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 31 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 31 h) Oprazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 31 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros e estes devem ser exclusivamente membros da família dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 31 b) O conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios da sociedade com direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho directivo e o técnico de contas devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, sempre que a lei ou os estatutos não exijam maior número.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Cabe à assembleia geral prosseguir as competências que lhe estão cometidas nos presentes estatutos e na lei, e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Eleger e destituir o conselho directivo, investir e destituir, sob proposta do conselho directivo, os membros do conselho editorial e o técnico de contas; b)Deliberar sobre alterações aos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade, bem como sobre a proposta de aplicação dos resultados e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a fixação das remunerações;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a constituição de um fundo de reserva, sem limite máximo, constituído pela transferência de lucros líquidos apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 31 f) Fixar o valor a partir do qual ficam sujeitas à sua autorização a aquisição, a alienação ou oneração de direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar por maioria qualificada de dois terços, sobre a separação
Texto do artigo · p. 32 de partes do património da sua sociedade ou da sua actividade, tendo a sua afectação a novas sociedades que venham a ser criadas ou em cujo capital a sociedade vinha a participar;
Número ou marcador · p. 32 h) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, incluindo os planos de investimento e fontes de financiamento;
Número ou marcador · p. 32 i) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de direcção é composto por três membros, sendo um director-geral e dois Directores, indigitados pela assembleia geral .
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho directivo compreende apenas directores executivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Destituição)
Texto do artigo · p. 32 Os membros do conselho de direcção só podem ser destituídos pela assembleia geral, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando comprovadamente cometam falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo ou deixem de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de incumprimento do contracto de trabalho;
Número ou marcador · p. 32 c) Verificado o incumprimento do projecto estratégico para a sociedade que assumiram perante assembleia geral a quando da sua nomeação;
Número ou marcador · p. 32 d) Em caso de incapacidade permanente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao conselho de direcção compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Assegurar o cumprimento dos objectivos e obrigações previstos nas leis da imprensa, bem como no projecto estratégico para a sociedade escolhido pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Colaborar com a assembleia geral no âmbito das funções deste e colocar à sua disposição os meios para o efeito necessários;
Número ou marcador · p. 32 c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
Número ou marcador · p. 32 e) Adquirir, vender ou, por outra forma, alienar ou onerar direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais, sem prejuízo das competências atribuídas nesta matéria à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a obtenção de financiamentos, ressalvados os limites legais e a necessidade de autorização da tutela financeira;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a constituição de outros fundos, para além do fundo de reserva da competência da assembleia geral, e sobre as provisões necessárias para prevenir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de instalações ou equipamentos estejam particularmente sujeitas;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a criação e extinção, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, de agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social;
Número ou marcador · p. 32 i) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e a regulamentação do seu funcionamento interno, designadamente o quadro de pessoal e a respetiva remuneração;
Número ou marcador · p. 32 j) Nomear e destituir os responsáveis pelos conteúdos de programação e de informação, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas neste domínio à Entidade Reguladora para a comunicação social;
Número ou marcador · p. 32 k) Constituir mandatários com os poderes julgados convenientes;
Número ou marcador · p. 32 l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As competências consignadas nas alíneas g), h) e i) do número anterior devem ser exercidas de acordo com o previsto a esse respeito no projeto estratégico para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete, especialmente, ao directorgeral:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 32 c) Exercer voto de qualidade; d) Zelar pela correcta execução das
Texto do artigo · p. 32 deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o director-geral é substituído por um dos direcotres por si designado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de direcção deve fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral, por sua própria iniciativa ou a solicitação de dois directores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de direcção não pode deliberar sem os votos presenciais da maioria dos seus membros em efetividade de funções, salvo por motivo de urgência reconhecido pelo director-geral, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou por procuração outorgada a outro director.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações do conselho de direcção constam sempre de acta e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um director, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de mandatários constituídos pela assembleia geral, no âmbito do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de direcção pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Planos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os planos plurianuais são actualizados anualmente e devem traduzir o plano estratégico de gestão e administração escolhido para a sociedade, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a sociedade se insere.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os exercícios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Um mínimo de 5 %, para constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível;
Número ou marcador · p. 33 b) O restante, para fins que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 F&H – Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881632, uma entidade denominada, F&H – Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade. Entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Fernando Elísio Balane, casado, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, quarteirão n.º 50, casa n.º 714, Bairro de Laulane, Distrito Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hélio Festas Mabote, solteiromaior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 23, casa n.º 25, Bairro de Maxaquene-C, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458502B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação social de F&H – Transporte e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sua sede é na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade têm como seu objecto social a prestação de serviços nas areas de:
Texto do artigo · p. 33 i)Transportes rodoviários de mercadorias; ii) Outras actividades auxiliares dos transportes terrestres; iii) Aluguer de veículos automóveis ligeiros; iv) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
Número ou marcador · p. 33 v) Agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens; vi)Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; vii) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos; viii) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; ix) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
Texto do artigo · p. 33 x) Agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; xi) Armazenagem frigorífica; xii) Armazenagem não frigorífica; xiii) Manuseamento de carga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 75.000,00MT correspondente a 75% por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Elísio Balane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% por cento do capital social subscrita pelo sócio Hélio Festas Mabote.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pelas assinatura de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Único: A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo Único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Fernando Elísio Balane, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 33 O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleiageral para deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Charme Parfum, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878968, uma entidade denominada, Charme Parfum, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104598997Q de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela
Texto do artigo · p. 34 Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Charme Parfum, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Marginal Torres Rani, shop 4, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de roupas masculinas e femininas
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de cintos e bolsas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 95% pertencente á sócia Mbanda Anabela Buque Henning e 5% da sócia Carinella Brink Henning.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 34 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 34 A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 34 a) A agenda de trabalho
Número ou marcador · p. 34 b) Data e hora da realização
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Será obrigatória a convocatória da Assembleia Geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax,
Texto do artigo · p. 35 telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
Texto do artigo · p. 35 Para a reunião da Assembleia Geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Oito) Compete á Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 35 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MZAlimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822822, uma entidade denominada, MZAlimentos & Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Télio Edgar Zegode Numaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186506F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão; Fernanda Leah Servia Paulo Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198261F, emitido ao 14 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 35 Silvio de Andrade Paulo Numaio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186507M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo , residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 35 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação MZAlimentos & Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chokwé , n.º 849, bairro da Liberdade, municipio da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação e exportação de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) Produção Agrícola e Pecuária;
Número ou marcador · p. 35 d) Fabricação de pão e todos seus derivados, incluindo serviços de pastelaria e diversos;
Número ou marcador · p. 35 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 f) Agenciamento e gestão de talentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Serviços de transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 35 h) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 36 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Fernanda Leah Servia Paulo Munguambe;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Silvio De Andrade Paulo Numaio; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Télio Edgar Zegode Numaio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  4. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  5. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: Chaquimo Investimentos, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826763, uma entidade denominada, Chaquimo Investimentos, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 29: Jéssica Shannon Auade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos 10 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 29: Nehanda Luísa Manhiça, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460501Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu pai.
  10. Texto do artigo, página 29: Thierry Paulo Ivan Manhiça, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546549S, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai.
  11. Texto do artigo, página 29: Stacy Maya Auade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106457848D, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Denominação
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaquimo Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua dos Eucaliptos, n.º 375, bairro Triunfo.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: Duração
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: Objecto
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de Hotelaria, na maior amplitude consentida pela Lei;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de bens;
  26. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e prestação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 29: e) Prospecção e exploração mineira;
  28. Número ou marcador, página 29: f) Criação e exploração de projectos imobiliários;
  29. Número ou marcador, página 29: g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras áreas afins.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Shannon Auade;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Nehanda Luísa Manhiça;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Thierry Paulo Ivan Manhiça;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Stacy Maya Auade.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: Suplementos
  42. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: Cessão e amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Administração
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em assembleia geral de um administrador.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 30: Obrigações da sociedade
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é obrigada:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
  63. Texto do artigo, página 30: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  70. Texto do artigo, página 30: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
  73. Texto do artigo, página 30: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 30: RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada
  81. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885069, uma entidade denominada, RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 30: Samuel Fernando Muzila, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101034896Q, emitido aos 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, quarteirão 1 casa n.º 2341, Boane-Djuba, província de Maputo, com NUIT 100106231; e
  83. Texto do artigo, página 30: Cacilda Beatriz Jalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302063424J, emitido aos 19 de Abril de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola – C, quarteirão 16, casa n.º 832, Cidade da Matola, província de Maputo, com NUIT 102 654 080.
  84. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada e é doravante designada por sociedade.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Sede, representações e duração)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na estrada Ponta de Ouro, Parcela número 1507, Vila Mussevene – Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho directivo, a sociedade pode deslocar a sede social dentro do mesmo distrito ou para distrito vizinhos.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode criar ou extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora dele.
  94. Número ou marcador, página 30: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de media, na medida em que não comprometam ou afetem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão, designadamente:
  99. Número ou marcador, página 31: a) Exploração da actividade publicidade e marketing;
  100. Número ou marcador, página 31: b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e publicações;
  101. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
  102. Número ou marcador, página 31: d) Participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais;
  103. Número ou marcador, página 31: e) Produção e veiculação de programas culturais, educação patriótica sobre a história do país e do mundo.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade pelos conteúdos)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A responsabilidade pela seleção e pelos conteúdos dos diferentes serviços de programas da sociedade pertence aos respectivos directores editoriais; de acordo com a orgânica da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A responsabilidade referida no número anterior deve ser exercida em respeito pelas orientações de gestão definidas pelo conselho directivo, no estrito âmbito das respetivas competências, de acordo com os objectivos e obrigações, de serviço público, e de acordo com o projecto estratégico para a sociedade assumido pelo conselho directivo.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) As orientações de gestão referidas no número anterior não incidem sobre matérias que envolvam autonomia e responsabilidade editorial pela informação dos serviços de programas da sociedade, a qual pertence, directa e exclusivamente, ao director de informação.
  109. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado pelos sócios nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 31: a) Samuel Fernando Muzila, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a quota de 15% do capital social;
  114. Número ou marcador, página 31: b) Cacilda Beatriz Jalane, com o valor de 425.000,00MT (quatrocentos
  115. Texto do artigo, página 31: e vinte cinco mil meticais) correspondente a quota de 85% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de direcção e mediante deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  121. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade do aumento do capital;
  122. Número ou marcador, página 31: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  123. Número ou marcador, página 31: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  124. Número ou marcador, página 31: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  125. Número ou marcador, página 31: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  126. Número ou marcador, página 31: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  127. Número ou marcador, página 31: h) Oprazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  128. Número ou marcador, página 31: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  129. Número ou marcador, página 31: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  130. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  133. Texto do artigo, página 31: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros e estes devem ser exclusivamente membros da família dos sócios fundadores.
  134. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  135. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 31: (Orgãos sociais)
  138. Texto do artigo, página 31: São órgãos sociais da sociedade:
  139. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral; e
  140. Número ou marcador, página 31: b) O conselho de direcção;
  141. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  142. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 31: (Composição e funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios da sociedade com direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho directivo e o técnico de contas devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e podem participar nos seus trabalhos, mas não têm direito a voto.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, sempre que a lei ou os estatutos não exijam maior número.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  150. Texto do artigo, página 31: Cabe à assembleia geral prosseguir as competências que lhe estão cometidas nos presentes estatutos e na lei, e, em especial:
  151. Número ou marcador, página 31: a) Eleger e destituir o conselho directivo, investir e destituir, sob proposta do conselho directivo, os membros do conselho editorial e o técnico de contas; b)Deliberar sobre alterações aos estatutos e aumentos de capital;
  152. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade, bem como sobre a proposta de aplicação dos resultados e proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a fixação das remunerações;
  154. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a constituição de um fundo de reserva, sem limite máximo, constituído pela transferência de lucros líquidos apurados em cada exercício;
  155. Número ou marcador, página 31: f) Fixar o valor a partir do qual ficam sujeitas à sua autorização a aquisição, a alienação ou oneração de direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais;
  156. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar por maioria qualificada de dois terços, sobre a separação
  157. Texto do artigo, página 32: de partes do património da sua sociedade ou da sua actividade, tendo a sua afectação a novas sociedades que venham a ser criadas ou em cujo capital a sociedade vinha a participar;
  158. Número ou marcador, página 32: h) Aprovar o plano anual de actividades e orçamento, incluindo os planos de investimento e fontes de financiamento;
  159. Número ou marcador, página 32: i) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  160. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Do conselho de direcção
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção é composto por três membros, sendo um director-geral e dois Directores, indigitados pela assembleia geral .
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho directivo compreende apenas directores executivos.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 32: (Destituição)
  167. Texto do artigo, página 32: Os membros do conselho de direcção só podem ser destituídos pela assembleia geral, nos seguintes casos:
  168. Número ou marcador, página 32: a) Quando comprovadamente cometam falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo ou deixem de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções;
  169. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de incumprimento do contracto de trabalho;
  170. Número ou marcador, página 32: c) Verificado o incumprimento do projecto estratégico para a sociedade que assumiram perante assembleia geral a quando da sua nomeação;
  171. Número ou marcador, página 32: d) Em caso de incapacidade permanente.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  174. Número ou marcador, página 32: Um) Ao conselho de direcção compete:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Assegurar o cumprimento dos objectivos e obrigações previstos nas leis da imprensa, bem como no projecto estratégico para a sociedade escolhido pela assembleia geral;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Colaborar com a assembleia geral no âmbito das funções deste e colocar à sua disposição os meios para o efeito necessários;
  177. Número ou marcador, página 32: c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 32: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, comprometer-se, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros;
  179. Número ou marcador, página 32: e) Adquirir, vender ou, por outra forma, alienar ou onerar direitos, incluindo os incidentes sobre bens imóveis ou móveis e participações sociais, sem prejuízo das competências atribuídas nesta matéria à assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a obtenção de financiamentos, ressalvados os limites legais e a necessidade de autorização da tutela financeira;
  181. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a constituição de outros fundos, para além do fundo de reserva da competência da assembleia geral, e sobre as provisões necessárias para prevenir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de instalações ou equipamentos estejam particularmente sujeitas;
  182. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a criação e extinção, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, de agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social;
  183. Número ou marcador, página 32: i) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e a regulamentação do seu funcionamento interno, designadamente o quadro de pessoal e a respetiva remuneração;
  184. Número ou marcador, página 32: j) Nomear e destituir os responsáveis pelos conteúdos de programação e de informação, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas neste domínio à Entidade Reguladora para a comunicação social;
  185. Número ou marcador, página 32: k) Constituir mandatários com os poderes julgados convenientes;
  186. Número ou marcador, página 32: l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) As competências consignadas nas alíneas g), h) e i) do número anterior devem ser exercidas de acordo com o previsto a esse respeito no projeto estratégico para a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Director-geral)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Compete, especialmente, ao directorgeral:
  191. Número ou marcador, página 32: a) Representar o conselho de direcção em juízo e fora dele;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar a actividade do conselho de direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  193. Número ou marcador, página 32: c) Exercer voto de qualidade; d) Zelar pela correcta execução das
  194. Texto do artigo, página 32: deliberações da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o director-geral é substituído por um dos direcotres por si designado.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  198. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção deve fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral, por sua própria iniciativa ou a solicitação de dois directores.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção não pode deliberar sem os votos presenciais da maioria dos seus membros em efetividade de funções, salvo por motivo de urgência reconhecido pelo director-geral, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou por procuração outorgada a outro director.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações do conselho de direcção constam sempre de acta e são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua, voto de qualidade.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Assinaturas)
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  204. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de direcção;
  205. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um director, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados pela assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de mandatários constituídos pela assembleia geral, no âmbito do correspondente mandato.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um director.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de direcção pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
  209. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 32: (Planos)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignem os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) Os planos plurianuais são actualizados anualmente e devem traduzir o plano estratégico de gestão e administração escolhido para a sociedade, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a sociedade se insere.
  215. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os exercícios coincidem com os anos civis.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de lucros)
  218. Texto do artigo, página 33: Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:
  219. Número ou marcador, página 33: a) Um mínimo de 5 %, para constituição da reserva legal, até atingir o montante exigível;
  220. Número ou marcador, página 33: b) O restante, para fins que a assembleia geral delibere.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: F&H – Transporte e Logística, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881632, uma entidade denominada, F&H – Transporte e Logística, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade. Entre:
  232. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Fernando Elísio Balane, casado, natural da Cidade da Beira, residente em Maputo, quarteirão n.º 50, casa n.º 714, Bairro de Laulane, Distrito Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100087308Q, emitido em Maputo, aos 31 de Julho de 2015.
  233. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hélio Festas Mabote, solteiromaior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 23, casa n.º 25, Bairro de Maxaquene-C, Distrito Municipal 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458502B, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2016.
  234. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de F&H – Transporte e Logística, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 33: A sua sede é na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  243. Texto do artigo, página 33: A sociedade têm como seu objecto social a prestação de serviços nas areas de:
  244. Texto do artigo, página 33: i)Transportes rodoviários de mercadorias; ii) Outras actividades auxiliares dos transportes terrestres; iii) Aluguer de veículos automóveis ligeiros; iv) Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
  245. Número ou marcador, página 33: v) Agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens; vi)Agentes do comércio por grosso misto sem predominância; vii) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos; viii) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; ix) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas e alimentos para animais;
  246. Texto do artigo, página 33: x) Agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; xi) Armazenagem frigorífica; xii) Armazenagem não frigorífica; xiii) Manuseamento de carga.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 75.000,00MT correspondente a 75% por cento do capital social subscrita pelo sócio Fernando Elísio Balane;
  250. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 25% por cento do capital social subscrita pelo sócio Hélio Festas Mabote.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pelas assinatura de dois membros do conselho de administração ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática de acto certo e determinado.
  254. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em actos da natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  258. Texto do artigo, página 33: Parágrafo Único: É desde já nomeado presidente do conselho de administração o senhor Fernando Elísio Balane, a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 33: (Delegação de poderes)
  261. Texto do artigo, página 33: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócio ou pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 33: (Alienação de quotas)
  264. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  270. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleiageral para deliberação.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  273. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia-geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 34: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns dos sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 34: Charme Parfum, Limitada
  282. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878968, uma entidade denominada, Charme Parfum, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2001 de vinte de Dezembro do Código Comercial, entre:
  284. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mbanda Anabela Buque Henning, casada, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100337155I de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  285. Texto do artigo, página 34: Segundo. Carinella Brink Henning, solteira, natural de Maputo e residente na rua da Malhangelene n.º 108, bairro do mesmo nome, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104598997Q de catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela
  286. Texto do artigo, página 34: Direcção de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela Senhora Mbanda Anabela Buque Henning.
  287. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: Denominação
  291. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Charme Parfum, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: Duração
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: Sede
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Marginal Torres Rani, shop 4, bairro da Sommerschield.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 34: Objecto
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 34: a) Venda de perfumes e cosméticos;
  304. Número ou marcador, página 34: b) Venda de roupas masculinas e femininas
  305. Número ou marcador, página 34: c) Venda de cintos e bolsas;
  306. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços;
  307. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  309. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: Capital social
  312. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota de 95% pertencente á sócia Mbanda Anabela Buque Henning e 5% da sócia Carinella Brink Henning.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  316. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão parcial de quotas para entrada de novos sócios.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em Assembleia Geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer
  319. Texto do artigo, página 34: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à Assembleia Geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Da assembleia geral
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  327. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício anterior.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados á actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  329. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  330. Texto do artigo, página 34: A convocação deverá incluir, pelo menos:
  331. Número ou marcador, página 34: a) A agenda de trabalho
  332. Número ou marcador, página 34: b) Data e hora da realização
  333. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 34: Quatro) Será obrigatória a convocatória da Assembleia Geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax,
  335. Texto do artigo, página 35: telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  336. Número ou marcador, página 35: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quorum.
  337. Texto do artigo, página 35: Para a reunião da Assembleia Geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  338. Número ou marcador, página 35: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  339. Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  340. Número ou marcador, página 35: Oito) Compete á Assembleia Geral designar os auditores da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da Assembleia Geral:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura dos gerentes;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  350. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
  353. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  356. Texto do artigo, página 35: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  357. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  358. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  359. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada quando os sócios deliberarem.
  364. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  365. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 35: MZAlimentos & Serviços, Limitada
  367. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822822, uma entidade denominada, MZAlimentos & Serviços Limitada, entre:
  368. Texto do artigo, página 35: Télio Edgar Zegode Numaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186506F, emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão; Fernanda Leah Servia Paulo Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198261F, emitido ao 14 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão; e
  369. Texto do artigo, página 35: Silvio de Andrade Paulo Numaio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186507M, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo , residente no bairro da Liberdade n.º 849, rés-do-chão.
  370. Texto do artigo, página 35: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  371. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  374. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação MZAlimentos & Serviços Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chokwé , n.º 849, bairro da Liberdade, municipio da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: Duração
  379. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: Objecto
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  383. Número ou marcador, página 35: a) Importação e exportação de sementes agrícolas;
  384. Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de produtos alimentares;
  385. Número ou marcador, página 35: c) Produção Agrícola e Pecuária;
  386. Número ou marcador, página 35: d) Fabricação de pão e todos seus derivados, incluindo serviços de pastelaria e diversos;
  387. Número ou marcador, página 35: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 35: f) Agenciamento e gestão de talentos;
  389. Número ou marcador, página 35: g) Serviços de transporte de pessoas e carga;
  390. Número ou marcador, página 35: h) Prestação de serviços em geral.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  392. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  393. Texto do artigo, página 36: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  394. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 36: Capital social
  397. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Fernanda Leah Servia Paulo Munguambe;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Silvio De Andrade Paulo Numaio; e
  400. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 6.250,00MT (seis mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Télio Edgar Zegode Numaio.
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