III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2017

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Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Morte, incapacidade dos sócios ou dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morteou incapacidade de qualquer um dos sócios, dissolução da sociedade, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
Texto do artigo · p. 36 da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um 1 (ano) renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A cociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando aplicável; ou
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) tenha(m) confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 37 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882566, uma entidade denominada, DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Cete-Paredes, Porto-Portugal, portador do Passaporte n.° P473338, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente instrumento constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 37 Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Nkomati, n.° 4505, Condomínio Vila Sol, casa 48-esquerdo, bairro do Triunfo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar ou deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria administrativa, fiscal e de negócios e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 37 b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 ( Do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente a Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto, o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a transmissão total de\ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transmissão de quota a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respetiva quota e relativamente aos temos e condições oferecidas/propostas por tal terceito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderar fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Exceptuam-se, relativamente aos disposto no numero anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerencia)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será feita pelo único sócio, Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, que assume as funções de Administrador, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Administrador o qual está investido de poderes de representação ativa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convovação, sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar
Texto do artigo · p. 38 presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administracao, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e representação da sociedade serão conferidas ao único sócio ou por terceiros delegado por ele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma asprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ultratech Cement Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, a sociedade Ultratech Cement Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 38 matriculada na conservatória de Registos de entidades legais sob o NUEL 100276631, com o capital social de 300,000,00MT, com sede na rua da Frelimo n.º 324, bairro da Sommerschileld na cidade de Maputo, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência precede-se a dissolução da sociedade nos seguintes termos: A dissolvida sociedade não possui activos e passivos, em virtude de não ter declarado inicio de actividade ou adquirido qualquer bem.
Texto do artigo · p. 38 Nestes termos, não há contas a fechar, não havendo, portanto, lugar ao processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ideal Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883651, uma entidade denominada, Ideal Furniture, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Necatí Yuksek, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U07913427, emitido aos 19 de Setembro de 2013, na Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Harun Evcl, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U13505344, emitido aos 15 de Novembro de 2016, na Turquia, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Remzi Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02188146, emitido aos 24 de Maio de 2011, na Turquia, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Sahin Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U04903658, emitido aos 22 de Maio de 2012, na Turquia, residente na Turquia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma Ideal Furniture, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O objecto principal da sociedade consiste em actos de comércio geral, com importação e exportação, bem como na prestação de serviços de montagem de cozinhas, portas, janelas, design de interiores, decorações, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, agenciamento, logística e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Necatí Yuksek – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Harun Evcl – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Remzi Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; e Sahim Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Verdemar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Verdemar, Limitada (daqui em diante, a Verdemar), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, sob o número 452, a fls 53v, do livro C-2, sob a deliberação da alteração da sede social para Avenida do Aeroporto 2713, alterando o ponto um, do artigo Primeiro dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 Ponto um) A sociedade adopta a denominação social de Verdemar, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, n.º 2713, na cidade de Pemba e durara por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Bengala Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Bengala Minas Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100362708, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, que a sociedade SOBE, S.A., possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta e oito mil meticais que reserva para si e outra no valor de sete mil meticais que cedeu a Bachiro Liasse que entra para a sociedade,
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da divisão e cessão, e alterada a redacção do artigo IV dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente ao valor de cinquenta e cinco mil meticais pertencente a SOBE, S.A.;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de trinta e cinco por cento, correspondente ao valor trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Dércio Fernando António;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de sete por cento, correspondente ao valor de sete mil meticais pertencente ao Sócio Bachiro Ismael Liasse.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, dez de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 39 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Akshya, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e dezasseis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Akshya Limitada, constituída entre os sócios: Rajendra Muthu, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00089199S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Durai Samu Thevar, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0009867, emitido aos 28 de Julho de 2016, residente em Nampula, bairro Urbano Central, celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social, Akshya, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objectivo: Comercializar produtos agrícolas com
Texto do artigo · p. 40 importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Durai Samu Thevar, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 40 b) Rajendra Muthu, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a aos sócios Durai Samu Thevar e Rajendra Muthu desde já nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço fechado e os meios líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 40 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 13 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Body Fitiness & Service - Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885492, uma entidade denominada Body Fitiness & Service – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial ,
Texto do artigo · p. 40 Dónat Alfredo Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, portador do Passaporte n.º 12AC3, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho quarteirão n.º 11, casa n.º 217, célula P, distrito municipal 5, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Body Fitiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, quarteirão 11, casa n.º 217, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de saúde e bem-estar, manutenção de máquina do ginásio, organização do inventos desportivos (feiras de saúde, maratonas e outros); venda de acessórios desportivos e de ginásios; agenciamento de ginásio públicos e particulares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a um quota de igual o valor nominal pertencente a único sócio, Dónat Alfredo Pondja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida pelo Dónat Alfredo Pondja, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Voice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882779,uma entidade denominadaVoice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Aos nove de Junho de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 41 Rui Miguel da Silva Barata, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00013879F, emitido aos 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2017, residente Kwamw Nkrumah n.º 97, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Voice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, casa n.º 8, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 41 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertecente ao único sócio Rui Miguel da Silva Barata que corresponde à soma de uma quota.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de credito e garantias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pride Multiserveces, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885484, uma entidade denominada Pride Multiserveces, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitidos aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Dresla Inora Julião Marques, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090502285357S, emitido aos 8 de Junho de 2012, válida até 8 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro. Christian de Jesus Rogério Guilengue, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106525412S, emitidos aos 6 de Fevereiro de 2017, válido até 6 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Pride Multiserveces, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida/rua Mohamed Siad Barre, n.º 845, flat 1, bairro do Alto Maé, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Limpeza de geral de edifícios, automóveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 c) Distribuição de jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 41 d) Fornecimento de bens e Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Rogério Milson Guilengue Júnior, com 45% (quarenta e cinco por cento), correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Dresla Inora Julião Marques, com 40 % (quarenta por cento), correspondentes a 80.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 41 c) Christian de Jesus Rogério Guilengue, com15% (quinze por cento), correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 42 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo nos serviços bancários e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Dresla Inora Julião Marques como sócia com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nagra Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885158, uma entidade denominada Nagra Auto Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Khuram Shahzah Nagra, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, número 39, bairro Costa de Sol.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Shahid Javed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CX8675672, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, n.º 39, bairro Costa de Sol.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (C)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta o nome de Nagra Auto Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativo
Texto do artigo · p. 42 de oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota com valor nominal de vinte mil meticais, represntativo de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahid Javed.
Texto do artigo · p. 42 O capital social, poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  4. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  6. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  12. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade dos sócios ou dissolução da sociedade
  18. Texto do artigo, página 36: Em caso de morteou incapacidade de qualquer um dos sócios, dissolução da sociedade, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios ou seus representantes legais.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades
  28. Texto do artigo, página 36: da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  30. Número ou marcador, página 36: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 36: Votação
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de um 1 (ano) renovável. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  47. Número ou marcador, página 37: Cinco) A cociedade obriga-se:
  48. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura do administrador único, quando aplicável; ou
  49. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando aplicável; ou
  50. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do mandatário a quem o(s) administrador(es) tenha(m) confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 37: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) A administração apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 37: Resultados
  60. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI
  69. Texto do artigo, página 37: Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  72. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 37: DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882566, uma entidade denominada, DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 37: Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Cete-Paredes, Porto-Portugal, portador do Passaporte n.° P473338, emitido aos 17 de Outubro de 2016, pelo SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  77. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente instrumento constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  82. Texto do artigo, página 37: Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Nkomati, n.° 4505, Condomínio Vila Sol, casa 48-esquerdo, bairro do Triunfo.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar ou deslocar a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  90. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria administrativa, fiscal e de negócios e prestação de serviços nas áreas;
  91. Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 37: ( Do capital social)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente a Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto, o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quota)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a transmissão total de\ou parcial de quotas.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão de quota a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respetiva quota e relativamente aos temos e condições oferecidas/propostas por tal terceito.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  107. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderar fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  110. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Exceptuam-se, relativamente aos disposto no numero anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerencia)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será feita pelo único sócio, Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, que assume as funções de Administrador, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de Administrador o qual está investido de poderes de representação ativa dos trabalhos da empresa.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convovação, sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar
  124. Texto do artigo, página 38: presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  125. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 38: (Administracao, representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade serão conferidas ao único sócio ou por terceiros delegado por ele.
  128. Número ou marcador, página 38: Dois) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  132. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  136. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma asprovada por deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 38: Ultratech Cement Mozambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, a sociedade Ultratech Cement Mozambique, Limitada,
  148. Texto do artigo, página 38: matriculada na conservatória de Registos de entidades legais sob o NUEL 100276631, com o capital social de 300,000,00MT, com sede na rua da Frelimo n.º 324, bairro da Sommerschileld na cidade de Maputo, os sócios da sociedade deliberaram a dissolução da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 38: Em consequência precede-se a dissolução da sociedade nos seguintes termos: A dissolvida sociedade não possui activos e passivos, em virtude de não ter declarado inicio de actividade ou adquirido qualquer bem.
  150. Texto do artigo, página 38: Nestes termos, não há contas a fechar, não havendo, portanto, lugar ao processo de liquidação.
  151. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico,
  152. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 38: Ideal Furniture, Limitada
  154. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883651, uma entidade denominada, Ideal Furniture, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Necatí Yuksek, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U07913427, emitido aos 19 de Setembro de 2013, na Turquia, residente na Turquia;
  156. Texto do artigo, página 38: Segundo. Harun Evcl, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U13505344, emitido aos 15 de Novembro de 2016, na Turquia, residente na Turquia;
  157. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Remzi Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02188146, emitido aos 24 de Maio de 2011, na Turquia, residente em Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 38: Quarto. Sahin Akçay, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.° U04903658, emitido aos 22 de Maio de 2012, na Turquia, residente na Turquia.
  159. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma Ideal Furniture, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, Cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 39: O objecto principal da sociedade consiste em actos de comércio geral, com importação e exportação, bem como na prestação de serviços de montagem de cozinhas, portas, janelas, design de interiores, decorações, desenvolvimento de projectos de arquitectura e construção civil, marketing e publicidade, agenciamento, logística e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios conexos ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  168. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Necatí Yuksek – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Harun Evcl – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; Remzi Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social; e Sahim Akçay – doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a 25% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  172. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  181. Número ou marcador, página 39: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  183. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  188. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  189. Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 39: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 39: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 39: Verdemar, Limitada
  202. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Verdemar, Limitada (daqui em diante, a Verdemar), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, sob o número 452, a fls 53v, do livro C-2, sob a deliberação da alteração da sede social para Avenida do Aeroporto 2713, alterando o ponto um, do artigo Primeiro dos Estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 39: Ponto um) A sociedade adopta a denominação social de Verdemar, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, n.º 2713, na cidade de Pemba e durara por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  207. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 39: Bengala Minas, Limitada
  209. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Bengala Minas Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100362708, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, que a sociedade SOBE, S.A., possuía no capital da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de cinquenta e oito mil meticais que reserva para si e outra no valor de sete mil meticais que cedeu a Bachiro Liasse que entra para a sociedade,
  210. Texto do artigo, página 39: Em consequência da divisão e cessão, e alterada a redacção do artigo IV dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  211. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  213. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cinquenta e cinco por cento, correspondente ao valor de cinquenta e cinco mil meticais pertencente a SOBE, S.A.;
  215. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de trinta e cinco por cento, correspondente ao valor trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Dércio Fernando António;
  216. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de sete por cento, correspondente ao valor de sete mil meticais pertencente ao Sócio Bachiro Ismael Liasse.
  217. Texto do artigo, página 39: Maputo, dez de Julho de dois mil e dezassete.
  218. Texto do artigo, página 39: – O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 40: Akshya, Limitada
  220. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, cento e dezasseis, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Akshya Limitada, constituída entre os sócios: Rajendra Muthu, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00089199S, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Nampula, bairro Urbano Central e Durai Samu Thevar, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN0009867, emitido aos 28 de Julho de 2016, residente em Nampula, bairro Urbano Central, celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: (Denominação social, sede e duração)
  223. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social, Akshya, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo: Comercializar produtos agrícolas com
  228. Texto do artigo, página 40: importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: Capital social
  231. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  232. Número ou marcador, página 40: a) Durai Samu Thevar, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
  233. Número ou marcador, página 40: b) Rajendra Muthu, uma quota de 50%, correspondente a capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  236. Texto do artigo, página 40: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a aos sócios Durai Samu Thevar e Rajendra Muthu desde já nomeados administradores sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  242. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço fechado e os meios líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  243. Texto do artigo, página 40: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 40: Omissos
  246. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 40: Nampula, 13 de Dezembro de 2016.
  248. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 40: Body Fitiness & Service - Sociedade Unipessoal Limitada
  250. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885492, uma entidade denominada Body Fitiness & Service – Sociedade Unipessoal Limitada.
  251. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial ,
  252. Texto do artigo, página 40: Dónat Alfredo Pondja, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural da Beira, portador do Passaporte n.º 12AC3, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro de 25 de Junho quarteirão n.º 11, casa n.º 217, célula P, distrito municipal 5, na cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Body Fitiness & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, quarteirão 11, casa n.º 217, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de saúde e bem-estar, manutenção de máquina do ginásio, organização do inventos desportivos (feiras de saúde, maratonas e outros); venda de acessórios desportivos e de ginásios; agenciamento de ginásio públicos e particulares.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a um quota de igual o valor nominal pertencente a único sócio, Dónat Alfredo Pondja.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo Dónat Alfredo Pondja, que desde já fica nomeado administrador.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 40: Uma) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  273. Número ou marcador, página 40: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique .
  275. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 40: Voice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882779,uma entidade denominadaVoice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 41: Aos nove de Junho de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade Unipessoal.
  279. Texto do artigo, página 41: Rui Miguel da Silva Barata, solteiro, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00013879F, emitido aos 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2017, residente Kwamw Nkrumah n.º 97, na cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Voice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, casa n.º 8, Maputo.
  283. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividade:
  291. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições;
  292. Número ou marcador, página 41: b) Organização de eventos.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertecente ao único sócio Rui Miguel da Silva Barata que corresponde à soma de uma quota.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  298. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e representação)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é regida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de gerência é constituído por um único sócio.
  303. Número ou marcador, página 41: Três) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 41: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  305. Número ou marcador, página 41: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de credito e garantias.
  306. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 41: (Sessão e divisão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 41: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer entre si.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 41: (Deposições finais)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 41: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  315. Texto do artigo, página 41: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 41: Pride Multiserveces, Limitada
  317. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885484, uma entidade denominada Pride Multiserveces, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rogério Milson Guilengue Júnior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892875I, emitidos aos 24 de Março de 2015, válido até 23 de Março de 2020.
  320. Texto do artigo, página 41: Segundo. Dresla Inora Julião Marques, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090502285357S, emitido aos 8 de Junho de 2012, válida até 8 de Junho de 2017.
  321. Texto do artigo, página 41: Terceiro. Christian de Jesus Rogério Guilengue, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106525412S, emitidos aos 6 de Fevereiro de 2017, válido até 6 de Fevereiro de 2022.
  322. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Pride Multiserveces, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida/rua Mohamed Siad Barre, n.º 845, flat 1, bairro do Alto Maé, Maputo Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 41: Duração
  328. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 41: Objecto
  331. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 41: a) Limpeza de geral de edifícios, automóveis;
  333. Número ou marcador, página 41: b) Manutenção de edifícios;
  334. Número ou marcador, página 41: c) Distribuição de jornais e revistas;
  335. Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento de bens e Serviços diversos.
  336. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 41: Capital social
  339. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
  340. Número ou marcador, página 41: a) Rogério Milson Guilengue Júnior, com 45% (quarenta e cinco por cento), correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  341. Número ou marcador, página 41: b) Dresla Inora Julião Marques, com 40 % (quarenta por cento), correspondentes a 80.000,00MT; e
  342. Número ou marcador, página 41: c) Christian de Jesus Rogério Guilengue, com15% (quinze por cento), correspondentes a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  343. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
  345. Texto do artigo, página 42: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 42: Administração
  353. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo nos serviços bancários e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Dresla Inora Julião Marques como sócia com plenos poderes.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  356. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  357. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  358. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 42: Nagra Auto Trading, Limitada
  364. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885158, uma entidade denominada Nagra Auto Trading, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 42: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  366. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Khuram Shahzah Nagra, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, número 39, bairro Costa de Sol.
  367. Texto do artigo, página 42: Segundo. Shahid Javed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CX8675672, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, n.º 39, bairro Costa de Sol.
  368. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da dissolução
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 42: (C)
  372. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta o nome de Nagra Auto Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 42: (Duração e objecto)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  380. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  381. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  385. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativo
  386. Texto do artigo, página 42: de oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
  387. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota com valor nominal de vinte mil meticais, represntativo de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahid Javed.
  388. Texto do artigo, página 42: O capital social, poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação
  390. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  392. Número ou marcador, página 42: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  393. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  394. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
  397. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  399. Número ou marcador, página 42: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
  400. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
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