III SÉRIE — n.º 126

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 126/2017

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Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 42 SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100884798, uma entidade denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Sabina Mahomed Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217240I, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Somerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultorias de gestão e de negócios; serviços de consultorias de tecnologias de informação; projectos de implementação de sistemas de informação; venda de equipamentos informáticos; análise de negócios, elaboração de manuais de procedimentos; coaching pessoal e empresarial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
Número ou marcador · p. 43 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleiageral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 43 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 43 Assinatura do único membro da administração, Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Remuneração da administradora
Texto do artigo · p. 43 Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Fiscalização
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 43 o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 43 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 44 Três). Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 44 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881128, uma entidade denominada, Yas Comunication - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Joaquim Calisto Rungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104131850F, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 429, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, procuradora com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Yas Comunication- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, na rua de Cheringoma, casa n.º 429.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria na área de informática e montagem de redes, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Calisto Rungo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Joaquim Calisto Rungo.
Número ou marcador · p. 44 Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884763, uma entidade denominada, RDC Serviços & Electricidade Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Ricardo Daniel Chaúque, de estado civil casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935066S, emitido aos 30 de Maço de 2016, residente no bairro de Tsalala – município da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação RDC Serviços & Electricidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 410, rés-do-chão, município da Matola - província de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) Montagem e reparação de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Montagem e reparação de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 45 Três) Montagem, reparação de portões eléctricos e vedações;
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Montagem e reparação de geradores eléctricos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Daniel Chaúque.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Ricardo Daniel Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada do mesmo.
Texto do artigo · p. 45 O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 45 Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Associação Sete de Abril
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 45 Associação Sete de Abril, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 45 A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wkueia, monte Niuti, localidade de Nicame, sede de Namuno, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e abrir representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral, o seu âmbito é nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e filiação)
Texto do artigo · p. 45 A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objectivos consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 45 São objectivos da Associação Sete de Abril:
Número ou marcador · p. 45 a) Promover junto da juventude e idosos acções que visam suprir a crise originada pela sua marginalização;
Número ou marcador · p. 45 b) Promover junto da comunidade acções educativas sobre os problemas que assolam os adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 45 c) Promover actividades desportivas e de animação artístico-cultural a favor das crianças como base da sua socialização, crescimento moral para garantir a sua integração social;
Número ou marcador · p. 45 d) Promover junto das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
Número ou marcador · p. 45 e) Assistir os idosos e pessoas portadoras de doença, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
Número ou marcador · p. 45 f) Fazer visitas domiciliárias aos idosos, doentes e outras pessoas na situação de vulnerabilidade para prestar a devida assistência;
Número ou marcador · p. 45 g) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
Número ou marcador · p. 45 h) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
Número ou marcador · p. 45 i) Fazer parcerias com entes públicas e privadas de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 45 Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva sem distinção da raça, etnia, género ou partido política, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 45 A Associação compreende as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 45 a) Membros fundadores são todos os que participaram na quota constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 46 b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 46 c) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da associação; e
Número ou marcador · p. 46 d) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Admissão de membros honorários e benemérito)
Texto do artigo · p. 46 A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos)
Texto do artigo · p. 46 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
Número ou marcador · p. 46 c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Deveres)
Texto do artigo · p. 46 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 46 a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções ou cargo que lhe for confiado;
Número ou marcador · p. 46 d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito ao Conselho de Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 46 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 46 Pedem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 46 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 46 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 46 c) Os que tenham sido expulsos; e d) Os que estejam suspensos, nas apenas
Texto do artigo · p. 46 durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 46 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 46 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 46 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 46 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Composição da assembleia)
Texto do artigo · p. 46 Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Competência da assembleia)
Texto do artigo · p. 46 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
Número ou marcador · p. 46 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 46 c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
Número ou marcador · p. 46 d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 46 e) Fixar a cota mensal;
Número ou marcador · p. 46 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 46 g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
Número ou marcador · p. 46 i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no IV trimestre de cada ano para:
Número ou marcador · p. 46 a) Realizar eleição de órgãos sociais da associação, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 46 b) Votar o relatório de contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
Texto do artigo · p. 46 T r ê s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Convocação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As convocatórias são afixadas em anúncio, através de jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nele constar a data, local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocatória da Assembleia Extraordinária, nos termos do artigo 14.a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum)
Número ou marcador · p. 46 Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15.º, número 2.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A luz do disposto no número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Competência dos Membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 47 a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 47 b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
Número ou marcador · p. 47 c) Conferir posse aos membros dos órgãos da associação eleitos;
Número ou marcador · p. 47 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 47 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 47 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Texto do artigo · p. 47 a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
Número ou marcador · p. 47 b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do Presidente;
Número ou marcador · p. 47 c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo Presidente; e
Número ou marcador · p. 47 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 47 a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 47 b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
Número ou marcador · p. 47 c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Do conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 47 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
Número ou marcador · p. 47 c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas
Texto do artigo · p. 47 correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 47 d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações; de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 47 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
Número ou marcador · p. 47 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a associação em todos os actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 47 b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo o n.º 2 do artigo 15; e
Número ou marcador · p. 47 d) Assinar, cheques, pagamentos, títulos e actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 47 a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Implementar todo o expediente da Associação; e
Número ou marcador · p. 47 d) Lavrar actas das reuniões e submete
Texto do artigo · p. 47 -las à aprovação na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 47 a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
Número ou marcador · p. 47 b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 47 d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a Associação possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
Número ou marcador · p. 47 e) Efectivar o inventário do património da instituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção reúne-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Deliberações do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 47 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção é o órgão fiscalizador da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 47 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
Número ou marcador · p. 47 b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados;
Número ou marcador · p. 47 c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do Conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
Número ou marcador · p. 47 d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Património)
Texto do artigo · p. 47 Constitui património todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Fundos)
Texto do artigo · p. 47 São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 47 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 47 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
Número ou marcador · p. 48 c) Os rendimentos dos bens sociais; e
Número ou marcador · p. 48 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Despesas)
Texto do artigo · p. 48 São despesa toda a saída de valores com objectivo de manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 48 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Emenda)
Texto do artigo · p. 48 A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da Associação em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Extinção)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Associação Sete de Abril só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 48 Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destinam-se a uma outras associações com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos são regulados por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Vigência do estatuto)
Texto do artigo · p. 48 O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 48 Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a folhas dezassete do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Hanif
Texto do artigo · p. 48 Mahomed Mahomed e Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mamsen Engineering Mozambique, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mamsen Engineering Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto: Construção civil, fabricação e prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, pintura, mecânica geral, canalização e electricidade.
Texto do artigo · p. 48 Uníco. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hanif Mahomed Mahomed;
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá, notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Uníco. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 48 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 48 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 48 c) A ser designado para órgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Hanif Mahomed Mahomed que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
  2. Texto do artigo, página 42: SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  4. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100884798, uma entidade denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 43: Sabina Mahomed Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217240I, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Somerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultorias de gestão e de negócios; serviços de consultorias de tecnologias de informação; projectos de implementação de sistemas de informação; venda de equipamentos informáticos; análise de negócios, elaboração de manuais de procedimentos; coaching pessoal e empresarial.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
  17. Número ou marcador, página 43: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 43: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 43: Capital social
  23. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sabina Mahomed Ali.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: Suprimentos
  31. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleiageral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: Administração
  38. Número ou marcador, página 43: Um) A Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sabina Mahomed Ali.
  39. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  40. Texto do artigo, página 43: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  44. Texto do artigo, página 43: Assinatura do único membro da administração, Sabina Mahomed Ali.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 43: Remuneração da administradora
  48. Texto do artigo, página 43: Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 43: Fiscalização
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  53. Texto do artigo, página 43: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  55. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
  56. Texto do artigo, página 43: Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  69. Texto do artigo, página 44: Três). Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 44: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 44: Recurso jurídico
  73. Número ou marcador, página 44: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  75. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 44: Legislação aplicável
  77. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
  78. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 44: Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881128, uma entidade denominada, Yas Comunication - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 44: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Joaquim Calisto Rungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104131850F, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 429, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, procuradora com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  84. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Yas Comunication- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, na rua de Cheringoma, casa n.º 429.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  90. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria na área de informática e montagem de redes, gestão e exploração de equipamento informático.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Calisto Rungo.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 44: (Quotas próprias)
  101. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações suplementares)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
  108. Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota.
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  112. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Joaquim Calisto Rungo.
  113. Número ou marcador, página 44: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
  114. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
  116. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do seu administrador;
  118. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e
  119. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 44: (Balanço e aprovação de contas)
  123. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 45: RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884763, uma entidade denominada, RDC Serviços & Electricidade Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 45: Ricardo Daniel Chaúque, de estado civil casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935066S, emitido aos 30 de Maço de 2016, residente no bairro de Tsalala – município da Matola.
  135. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação RDC Serviços & Electricidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 410, rés-do-chão, município da Matola - província de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 45: A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) Montagem e reparação de instalações eléctricas;
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) Montagem e reparação de arcondicionados;
  146. Número ou marcador, página 45: Três) Montagem, reparação de portões eléctricos e vedações;
  147. Número ou marcador, página 45: Quatro) Montagem e reparação de geradores eléctricos.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Daniel Chaúque.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  154. Texto do artigo, página 45: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Ricardo Daniel Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada do mesmo.
  155. Texto do artigo, página 45: O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
  156. Texto do artigo, página 45: Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 45: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
  163. Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 45: Associação Sete de Abril
  165. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza Jurídica)
  168. Texto do artigo, página 45: Associação Sete de Abril, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 45: (Sede e âmbito)
  171. Texto do artigo, página 45: A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wkueia, monte Niuti, localidade de Nicame, sede de Namuno, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e abrir representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral, o seu âmbito é nacional.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 45: (Duração e filiação)
  174. Texto do artigo, página 45: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objectivos consentâneos com os seus.
  175. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
  177. Texto do artigo, página 45: São objectivos da Associação Sete de Abril:
  178. Número ou marcador, página 45: a) Promover junto da juventude e idosos acções que visam suprir a crise originada pela sua marginalização;
  179. Número ou marcador, página 45: b) Promover junto da comunidade acções educativas sobre os problemas que assolam os adolescentes e jovens;
  180. Número ou marcador, página 45: c) Promover actividades desportivas e de animação artístico-cultural a favor das crianças como base da sua socialização, crescimento moral para garantir a sua integração social;
  181. Número ou marcador, página 45: d) Promover junto das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
  182. Número ou marcador, página 45: e) Assistir os idosos e pessoas portadoras de doença, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
  183. Número ou marcador, página 45: f) Fazer visitas domiciliárias aos idosos, doentes e outras pessoas na situação de vulnerabilidade para prestar a devida assistência;
  184. Número ou marcador, página 45: g) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
  185. Número ou marcador, página 45: h) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
  186. Número ou marcador, página 45: i) Fazer parcerias com entes públicas e privadas de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
  187. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 45: (Admissão dos membros)
  190. Texto do artigo, página 45: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva sem distinção da raça, etnia, género ou partido política, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 45: (Categoria de membros)
  193. Texto do artigo, página 45: A Associação compreende as seguintes categorias:
  194. Número ou marcador, página 45: a) Membros fundadores são todos os que participaram na quota constitutiva da associação;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
  196. Número ou marcador, página 46: c) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da associação; e
  197. Número ou marcador, página 46: d) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da associação.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 46: (Admissão de membros honorários e benemérito)
  200. Texto do artigo, página 46: A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 46: (Direitos)
  203. Texto do artigo, página 46: São direitos dos membros:
  204. Número ou marcador, página 46: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 46: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
  206. Número ou marcador, página 46: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 46: (Deveres)
  209. Texto do artigo, página 46: São deveres dos membros:
  210. Número ou marcador, página 46: a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
  211. Número ou marcador, página 46: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções ou cargo que lhe for confiado;
  212. Número ou marcador, página 46: d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito ao Conselho de Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  213. Número ou marcador, página 46: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 46: f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 46: (Perda de qualidade de membro)
  217. Texto do artigo, página 46: Pedem a qualidade de membro:
  218. Número ou marcador, página 46: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  219. Número ou marcador, página 46: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
  220. Número ou marcador, página 46: c) Os que tenham sido expulsos; e d) Os que estejam suspensos, nas apenas
  221. Texto do artigo, página 46: durante o período de suspensão.
  222. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
  223. Texto do artigo, página 46: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  224. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  226. Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos sociais:
  227. Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 46: b) O Conselho de Direcção; e
  229. Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis.
  231. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia Geral
  232. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia)
  234. Texto do artigo, página 46: Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
  235. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 46: (Competência da assembleia)
  237. Texto do artigo, página 46: Compete a Assembleia Geral:
  238. Número ou marcador, página 46: a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
  239. Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  240. Número ou marcador, página 46: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
  241. Número ou marcador, página 46: d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 46: e) Fixar a cota mensal;
  243. Número ou marcador, página 46: f) Aprovar o regulamento interno;
  244. Número ou marcador, página 46: g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  245. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
  246. Número ou marcador, página 46: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
  247. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
  249. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  250. Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no IV trimestre de cada ano para:
  251. Número ou marcador, página 46: a) Realizar eleição de órgãos sociais da associação, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e
  252. Número ou marcador, página 46: b) Votar o relatório de contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
  253. Texto do artigo, página 46: T r ê s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  254. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 46: (Convocação)
  256. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
  257. Número ou marcador, página 46: Dois) As convocatórias são afixadas em anúncio, através de jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nele constar a data, local e agenda da reunião.
  258. Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória da Assembleia Extraordinária, nos termos do artigo 14.a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 46: (Quórum)
  261. Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
  263. Número ou marcador, página 46: Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  266. Número ou marcador, página 46: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15.º, número 2.
  267. Número ou marcador, página 46: Dois) A luz do disposto no número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos dos membros presentes.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 47: (Competência dos Membros)
  270. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Presidente:
  271. Número ou marcador, página 47: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  272. Número ou marcador, página 47: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
  273. Número ou marcador, página 47: c) Conferir posse aos membros dos órgãos da associação eleitos;
  274. Número ou marcador, página 47: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  275. Número ou marcador, página 47: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
  276. Número ou marcador, página 47: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros órgãos sociais.
  277. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  278. Texto do artigo, página 47: a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
  279. Número ou marcador, página 47: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do Presidente;
  280. Número ou marcador, página 47: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo Presidente; e
  281. Número ou marcador, página 47: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  282. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao Secretário:
  283. Número ou marcador, página 47: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
  284. Número ou marcador, página 47: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
  285. Número ou marcador, página 47: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  286. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Do conselho de Direcção
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  288. Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
  289. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um tesoureiro.
  290. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  291. Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho de Direcção)
  292. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho de Direcção:
  293. Número ou marcador, página 47: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 47: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
  295. Número ou marcador, página 47: c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas
  296. Texto do artigo, página 47: correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
  297. Número ou marcador, página 47: d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 47: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações; de acordo com os estatutos;
  299. Número ou marcador, página 47: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
  300. Número ou marcador, página 47: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 47: (Competência dos membros)
  303. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao presidente:
  304. Número ou marcador, página 47: a) Representar a associação em todos os actos públicos e em juízo;
  305. Número ou marcador, página 47: b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 47: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo o n.º 2 do artigo 15; e
  307. Número ou marcador, página 47: d) Assinar, cheques, pagamentos, títulos e actas das reuniões.
  308. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Secretário:
  309. Número ou marcador, página 47: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 47: c) Implementar todo o expediente da Associação; e
  311. Número ou marcador, página 47: d) Lavrar actas das reuniões e submete
  312. Texto do artigo, página 47: -las à aprovação na reunião seguinte.
  313. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao Tesoureiro:
  314. Número ou marcador, página 47: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
  315. Número ou marcador, página 47: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  316. Número ou marcador, página 47: c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
  317. Número ou marcador, página 47: d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a Associação possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
  318. Número ou marcador, página 47: e) Efectivar o inventário do património da instituição.
  319. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  321. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção reúne-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 47: (Deliberações do Conselho de Direcção)
  324. Texto do artigo, página 47: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
  325. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  326. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
  328. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção é o órgão fiscalizador da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um vogal.
  329. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho Fiscal)
  331. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
  332. Número ou marcador, página 47: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
  333. Número ou marcador, página 47: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados;
  334. Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do Conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
  335. Número ou marcador, página 47: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  336. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 47: (Património)
  339. Texto do artigo, página 47: Constitui património todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
  340. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 47: (Fundos)
  342. Texto do artigo, página 47: São fundos da Associação:
  343. Número ou marcador, página 47: a) O produto das jóias e quotização;
  344. Número ou marcador, página 47: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
  345. Número ou marcador, página 48: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
  346. Número ou marcador, página 48: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  347. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 48: (Despesas)
  349. Texto do artigo, página 48: São despesa toda a saída de valores com objectivo de manutenção da associação.
  350. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
  351. Texto do artigo, página 48: Das disposições finais e transitórias
  352. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  353. Texto do artigo, página 48: (Emenda)
  354. Texto do artigo, página 48: A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da Associação em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  355. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 48: (Extinção)
  357. Número ou marcador, página 48: Um) A Associação Sete de Abril só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros com direito de voto.
  358. Número ou marcador, página 48: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
  359. Número ou marcador, página 48: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  360. Número ou marcador, página 48: Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destinam-se a uma outras associações com mesmos objectivos.
  361. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos são regulados por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
  364. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 48: (Vigência do estatuto)
  366. Texto do artigo, página 48: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
  367. Texto do artigo, página 48: Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
  368. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a folhas dezassete do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Hanif
  369. Texto do artigo, página 48: Mahomed Mahomed e Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mamsen Engineering Mozambique, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  371. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 48: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mamsen Engineering Mozambique, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: Construção civil, fabricação e prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, pintura, mecânica geral, canalização e electricidade.
  377. Texto do artigo, página 48: Uníco. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  378. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  383. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hanif Mahomed Mahomed;
  384. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur.
  385. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  386. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  387. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá, notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  388. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  389. Número ou marcador, página 48: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  390. Número ou marcador, página 48: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 48: Uníco. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  393. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  394. Número ou marcador, página 48: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  395. Número ou marcador, página 48: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  396. Número ou marcador, página 48: c) A ser designado para órgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  397. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  399. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Hanif Mahomed Mahomed que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
  400. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
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