III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 126/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 42: SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100884798, uma entidade denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Sabina Mahomed Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217240I, emitido a 13 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 13 de Fevereiro de 2019, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede bairro Somerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultorias de gestão e de negócios; serviços de consultorias de tecnologias de informação; projectos de implementação de sistemas de informação; venda de equipamentos informáticos; análise de negócios, elaboração de manuais de procedimentos; coaching pessoal e empresarial.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços diversos, conexos com as actividades principais.
- Número ou marcador, página 43: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única da sócia Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Suprimentos
- Número ou marcador, página 43: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleiageral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração
- Número ou marcador, página 43: Um) A Administração da sociedade é exercida pela sócia única, Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 43: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Texto do artigo, página 43: Assinatura do único membro da administração, Sabina Mahomed Ali.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Remuneração da administradora
- Texto do artigo, página 43: Salvo disposição em contrário, a administradora tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Fiscalização
- Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 43: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 43: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 44: Três). Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 44: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881128, uma entidade denominada, Yas Comunication - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Joaquim Calisto Rungo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104131850F, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, bairro das Mahotas, quarteirão 11, casa n.º 429, neste acto representado por Miloca Fracélia Pedro, procuradora com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Yas Comunication- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro das Mahotas, na rua de Cheringoma, casa n.º 429.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectoa prestação de serviços de consultoria na área de informática e montagem de redes, gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividadesque sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Joaquim Calisto Rungo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes quelhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhor Joaquim Calisto Rungo.
- Número ou marcador, página 44: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada anoe serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884763, uma entidade denominada, RDC Serviços & Electricidade Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Ricardo Daniel Chaúque, de estado civil casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá - Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935066S, emitido aos 30 de Maço de 2016, residente no bairro de Tsalala – município da Matola.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação RDC Serviços & Electricidade - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tsalala, Avenida das Indústrias, n.º 410, rés-do-chão, município da Matola - província de Maputo. Podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) Montagem e reparação de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 45: Dois) Montagem e reparação de arcondicionados;
- Número ou marcador, página 45: Três) Montagem, reparação de portões eléctricos e vedações;
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Montagem e reparação de geradores eléctricos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de vinte mil meticais correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Daniel Chaúque.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Ricardo Daniel Chaúque, a qual fica desde já investido na qualidade de sócio único e a sociedade é obrigada do mesmo.
- Texto do artigo, página 45: O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, em caso aumento dos sócios conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 45: Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, deste que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na Assembleia Geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Associação Sete de Abril
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 45: Associação Sete de Abril, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónoma administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 45: A associação tem a sua sede em Macorongo, aldeia de Wkueia, monte Niuti, localidade de Nicame, sede de Namuno, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações em qualquer parte do território nacional e abrir representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral, o seu âmbito é nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração e filiação)
- Texto do artigo, página 45: A associação é criada por tempo indeterminado, podendo filiar-se e estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam objectivos consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 45: São objectivos da Associação Sete de Abril:
- Número ou marcador, página 45: a) Promover junto da juventude e idosos acções que visam suprir a crise originada pela sua marginalização;
- Número ou marcador, página 45: b) Promover junto da comunidade acções educativas sobre os problemas que assolam os adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 45: c) Promover actividades desportivas e de animação artístico-cultural a favor das crianças como base da sua socialização, crescimento moral para garantir a sua integração social;
- Número ou marcador, página 45: d) Promover junto das famílias palestras que visam fortalecer os valores morais de forma a garantir que os filhos cresçam num ambiente são;
- Número ou marcador, página 45: e) Assistir os idosos e pessoas portadoras de doença, fazendo o seu acompanhamento hospitalar; e
- Número ou marcador, página 45: f) Fazer visitas domiciliárias aos idosos, doentes e outras pessoas na situação de vulnerabilidade para prestar a devida assistência;
- Número ou marcador, página 45: g) Incentivar os jovens da região a participar activamente na acção mineira em prol da comunidade;
- Número ou marcador, página 45: h) Fazer palestras junto aos garimpeiros de forma a garantir a conservação do meio ambiente e do uso sustentável dos recursos existentes; e
- Número ou marcador, página 45: i) Fazer parcerias com entes públicas e privadas de modo a garantir que os recursos extraídos, parte deles se reverta a responsabilidade social da comunidade.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 45: Pode ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva sem distinção da raça, etnia, género ou partido política, desde que se prontifique a cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 45: A Associação compreende as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 45: a) Membros fundadores são todos os que participaram na quota constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 46: b) Membros efectivos são todos os que participam activamente ou se identificam com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 46: c) Membros honorários são todas pessoas singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da associação; e
- Número ou marcador, página 46: d) Membros beneméritos são todas pessoas singulares ou colectivas que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Admissão de membros honorários e benemérito)
- Texto do artigo, página 46: A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Direitos)
- Texto do artigo, página 46: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 46: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado; e
- Número ou marcador, página 46: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Deveres)
- Texto do artigo, página 46: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 46: a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio; b)Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 46: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções ou cargo que lhe for confiado;
- Número ou marcador, página 46: d) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito ao Conselho de Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
- Número ou marcador, página 46: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 46: Pedem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 46: a) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 46: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 46: c) Os que tenham sido expulsos; e d) Os que estejam suspensos, nas apenas
- Texto do artigo, página 46: durante o período de suspensão.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 46: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 46: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 46: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Composição da assembleia)
- Texto do artigo, página 46: Fazem parte da Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida pela respectiva mesa, composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 46: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Aprovar o estatuto, definir a política associativa e estratégias a seguir no mandato;
- Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 46: c) Eleger por votação secreta os membros de Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal; por ¾ dos membros presentes com directo a votos;
- Número ou marcador, página 46: d) Apreciar e votar o programa e o orçamento de acção para o exercício de actividades do ano seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 46: e) Fixar a cota mensal;
- Número ou marcador, página 46: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 46: g) Ratificar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da associação; e
- Número ou marcador, página 46: i) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens e a sua alienação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúnese no IV trimestre de cada ano para:
- Número ou marcador, página 46: a) Realizar eleição de órgãos sociais da associação, apreciar e votar o programa e o orçamento da acção para o ano seguinte; e
- Número ou marcador, página 46: b) Votar o relatório de contas do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício.
- Texto do artigo, página 46: T r ê s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Conselho de Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 1/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Convocação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 30 dias de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As convocatórias são afixadas em anúncio, através de jornal com maior circulação no pais ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nele constar a data, local e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória da Assembleia Extraordinária, nos termos do artigo 14.a número 3, deve ser feita no prazo de 48h após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de 5 dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Quórum)
- Número ou marcador, página 46: Um) Assembleia reúne-se à hora e local marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, compete a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as suas funções no término da reunião.
- Número ou marcador, página 46: Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 46: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 15.º, número 2.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A luz do disposto no número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Competência dos Membros)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 47: a) Convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 47: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
- Número ou marcador, página 47: c) Conferir posse aos membros dos órgãos da associação eleitos;
- Número ou marcador, página 47: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 47: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 47: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos membros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Texto do artigo, página 47: a)Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretário;
- Número ou marcador, página 47: b) Orientar as reuniões da Assembleia Geral na ausência do Presidente;
- Número ou marcador, página 47: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiado pelo Presidente; e
- Número ou marcador, página 47: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 47: a) Preparar e dar acompanhamento de todo o expediente da mesa;
- Número ou marcador, página 47: b) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem; e
- Número ou marcador, página 47: c) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os membros dos órgão e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Do conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 47: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os objectivos;
- Número ou marcador, página 47: c) Elaborar até dia 30 de Setembro de cada ano o relatório de contas
- Texto do artigo, página 47: correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral na primeira semana de Novembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 47: d) Elaborar programa anualmente, o respectivo o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação, dependentes e delegações; de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 47: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas; e
- Número ou marcador, página 47: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 47: a) Representar a associação em todos os actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 47: b) Presidir e dirigir as reuniões da Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 47: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral e extraordinária segundo o n.º 2 do artigo 15; e
- Número ou marcador, página 47: d) Assinar, cheques, pagamentos, títulos e actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 47: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação; b)Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 47: c) Implementar todo o expediente da Associação; e
- Número ou marcador, página 47: d) Lavrar actas das reuniões e submete
- Texto do artigo, página 47: -las à aprovação na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 47: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminam as receitas e despesas anteriores;
- Número ou marcador, página 47: b) Fazer cobranças de cotas e pagamentos autorizados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 47: c) Orientar e controlar a escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 47: d) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a Associação possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas; e
- Número ou marcador, página 47: e) Efectivar o inventário do património da instituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção reúne-se na primeira quinzenas de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Deliberações do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 47: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção é o órgão fiscalizador da associação e é composta por um Presidente, Secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 47: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da associação;
- Número ou marcador, página 47: b) Participar nas reuniões de Conselho de Direcção como observador, quando convidados;
- Número ou marcador, página 47: c) Emitir parecer sobre relatório de conta anual dos actos do Conselho de Direcção no âmbito de gestão financeira; e
- Número ou marcador, página 47: d) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Património)
- Texto do artigo, página 47: Constitui património todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito e registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Fundos)
- Texto do artigo, página 47: São fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 47: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 47: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis;
- Número ou marcador, página 48: c) Os rendimentos dos bens sociais; e
- Número ou marcador, página 48: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Despesas)
- Texto do artigo, página 48: São despesa toda a saída de valores com objectivo de manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 48: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Emenda)
- Texto do artigo, página 48: A emenda de estatuto só é feita por proposta do Conselho de Direcção, ou Conselho Fiscal, ou por iniciativa de 3/4 dos membros da Associação em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Extinção)
- Número ou marcador, página 48: Um) A Associação Sete de Abril só é extinta em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual devem estar presente 3/4 dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reúne-se a Assembleia Geral com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 48: Três) A extinção associação, pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) No caso da extinção, os bens da associação destinam-se a uma outras associações com mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos são regulados por normas específicas em forma de regulamento e pela legislação aplicável ao caso vigente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Vigência do estatuto)
- Texto do artigo, página 48: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 48: Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a folhas dezassete do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Hanif
- Texto do artigo, página 48: Mahomed Mahomed e Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mamsen Engineering Mozambique, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mamsen Engineering Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto: Construção civil, fabricação e prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, pintura, mecânica geral, canalização e electricidade.
- Texto do artigo, página 48: Uníco. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 48: a)Uma quota do valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hanif Mahomed Mahomed;
- Texto do artigo, página 48: a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Samina Sulemane Ali Ibrrahim Sacur.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá, notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 48: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Uníco. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 48: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 48: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 48: c) A ser designado para órgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Hanif Mahomed Mahomed que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Unicarnes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Unicarnes Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tri-M Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Fortune Air Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Magna, Limitada
- Certidão de registo Yran Candimente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Savemor-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calochita Kids - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GN Recovery, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Certidão de registo Caprican, Limitada
- Certidão de registo Flowers Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZTC Management, Limitada
- Certidão de registo Trans-Urbe, Limitada
- Certidão de registo GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.D.V. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Human Pets & Lab, Limitada
- Certidão de registo Pitber, Limitada
- Certidão de registo Cinzah, Limitada
- Certidão de registo Faric Avi, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Horácio Cuna – Consultor Económico e Financeiro, Limitada
- Certidão de registo Kutunga, Limitada
- Certidão de registo Museu Marcelino dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whatsapp Café – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Good Will – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bestway Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Chaquimo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo RTB – Rádio e Televisão Bússi, Limitada
- Certidão de registo F&H – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo Charme Parfum, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MZAlimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo DZN RSK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ultratech Cement Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ideal Furniture, Limitada
- Certidão de registo Verdemar, Limitada
- Certidão de registo Bengala Minas, Limitada
- Certidão de registo Akshya, Limitada
- Certidão de registo Body Fitiness & Service - Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Voice Tapas Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pride Multiserveces, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nagra Auto Trading, Limitada
- Certidão de registo SAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yas Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RDC Serviços & Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Sete de Abril
- Certidão de registo Mamsen Engineering Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Total Medical Solution, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos