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Texto do artigo · p. 42 Nagra Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885158, uma entidade denominada Nagra Auto Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Khuram Shahzah Nagra, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, número 39, bairro Costa de Sol.
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Shahid Javed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CX8675672, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, n.º 39, bairro Costa de Sol.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (C)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta o nome de Nagra Auto Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativo
Texto do artigo · p. 42 de oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota com valor nominal de vinte mil meticais, represntativo de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahid Javed.
Texto do artigo · p. 42 O capital social, poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Nagra Auto Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885158, uma entidade denominada Nagra Auto Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Khuram Shahzah Nagra, nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, número 39, bairro Costa de Sol.
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Shahid Javed, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CX8675672, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na rua Nicaia, n.º 39, bairro Costa de Sol.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da dissolução
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (C)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta o nome de Nagra Auto Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334, rés-do-chão, bairro da Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas importadas, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  23. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativo
  24. Texto do artigo, página 42: de oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota com valor nominal de vinte mil meticais, represntativo de vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Shahid Javed.
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados
  38. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
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