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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Chaquimo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826763, uma entidade denominada, Chaquimo Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Jéssica Shannon Auade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos 10 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Nehanda Luísa Manhiça, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460501Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 29: Thierry Paulo Ivan Manhiça, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546549S, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai.
- Texto do artigo, página 29: Stacy Maya Auade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106457848D, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaquimo Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua dos Eucaliptos, n.º 375, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade de Hotelaria, na maior amplitude consentida pela Lei;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: e) Prospecção e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 29: f) Criação e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Shannon Auade;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Nehanda Luísa Manhiça;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Thierry Paulo Ivan Manhiça;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Stacy Maya Auade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suplementos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em assembleia geral de um administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 30: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 30: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 30: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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