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Texto do artigo · p. 29 Chaquimo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826763, uma entidade denominada, Chaquimo Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Jéssica Shannon Auade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos 10 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Nehanda Luísa Manhiça, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460501Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 29 Thierry Paulo Ivan Manhiça, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546549S, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai.
Texto do artigo · p. 29 Stacy Maya Auade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106457848D, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Chaquimo Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua dos Eucaliptos, n.º 375, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de Hotelaria, na maior amplitude consentida pela Lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 e) Prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 f) Criação e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Shannon Auade;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Nehanda Luísa Manhiça;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Thierry Paulo Ivan Manhiça;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Stacy Maya Auade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suplementos
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em assembleia geral de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 30 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 30 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 30 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Chaquimo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826763, uma entidade denominada, Chaquimo Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Jéssica Shannon Auade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991440C, emitido aos 10 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Nehanda Luísa Manhiça, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460501Q, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu pai.
  5. Texto do artigo, página 29: Thierry Paulo Ivan Manhiça, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102546549S, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, na Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai.
  6. Texto do artigo, página 29: Stacy Maya Auade, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106457848D, emitido aos 4 de Janeiro de 2017, na Cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Chaquimo Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, rua dos Eucaliptos, n.º 375, bairro Triunfo.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de Hotelaria, na maior amplitude consentida pela Lei;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de madeira e transformação dos seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de bens;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Prospecção e exploração mineira;
  23. Número ou marcador, página 29: f) Criação e exploração de projectos imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 29: g) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de mineração, construção, hotelaria, turismo e outras áreas afins.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Shannon Auade;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Nehanda Luísa Manhiça;
  32. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Thierry Paulo Ivan Manhiça;
  33. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Stacy Maya Auade.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: Suplementos
  37. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: Cessão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Administração
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em assembleia geral de um administrador.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: Obrigações da sociedade
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é obrigada:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 30: Delegação de poderes
  58. Texto do artigo, página 30: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  65. Texto do artigo, página 30: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
  68. Texto do artigo, página 30: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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