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Texto do artigo · p. 15 GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884003, uma entidade denominada GN - Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055693P, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma GN -Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1749 sobre loja, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão de novos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 d) Declaram que não são sócios de outra sociedade de advogados;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão poderão ser efectuado mediante o aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Enquanto se mantiver a uni pessoalidade, o exercício do direito de exoneração do sócio único está sujeito a admissão simultânea de um ou mais sócios, sob pena de ineficácia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento do valor da quota do sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverão ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo serão efectuados em quatro prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 16 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverão designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Arrendar ou comprar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicos ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 17 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representado por qualquer membro dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditores externos)
Texto do artigo · p. 17 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre
Texto do artigo · p. 17 as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentais normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à pratica de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884003, uma entidade denominada GN - Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 15: Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo, divorciado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055693P, emitido aos 9 de Agosto de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada GN Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma GN -Gabriel Nhassengo Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1749 sobre loja, na cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Admissão de novos sócios)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser admitidos na sociedade novos sócios, mediante decisão do sócio único, desde que os mesmos reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Serem advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Façam prova da regularidade das suas obrigações estatutárias para com a Ordem dos Advogados de Moçambique;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Disponham de clientela ou facturação regular definida em regulamento interno;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Declaram que não são sócios de outra sociedade de advogados;
  37. Número ou marcador, página 15: e) Cumpram os demais requisitos previstos no regulamento interno.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão poderão ser efectuado mediante o aumento de capital ou divisão e cessão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Exoneração de sócios)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que desejar se exonerar da sociedade deverá comunicar à sociedade a sua intenção e os motivos da sua exoneração, com sessenta dias de antecedência, por meio de carta registada ou notificação extrajudicial ou judicial.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Enquanto se mantiver a uni pessoalidade, o exercício do direito de exoneração do sócio único está sujeito a admissão simultânea de um ou mais sócios, sob pena de ineficácia.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
  45. Texto do artigo, página 16: Os sócios da sociedade poderão ser excluídos nos casos e nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro, lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Apuramento do valor da quota do sócio)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O apuramento do valor da quota do sócio em caso de exoneração, exclusão ou amortização, deverá ser realizado por um auditor de contas independente, com base num balanço especialmente elaborado para efeito.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) No cálculo do valor referido no número anterior, o auditor de contas deverão ter em consideração, de entre os vários elementos técnicos de apuramento, o valor da clientela representado pela facturação constante de registo na sociedade e atribuível ao sócio, bem como a fracção representada pela participação no valor de aviamento da sociedade, enquanto estabelecimento, à data do pagamento.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O pagamento do valor apurado nos termos deste artigo serão efectuados em quatro prestações semestrais.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 16: a) A administração; e
  57. Número ou marcador, página 16: b) O fiscal único.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Nomeação e mandato)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  64. Número ou marcador, página 16: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverão designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  65. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Decisões e actas)
  68. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  69. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único Gabriel Gonçalves Manuel Nhassengo.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 16: À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Arrendar ou comprar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  81. Número ou marcador, página 16: f) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 16: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicos ou privadas;
  83. Número ou marcador, página 16: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  84. Número ou marcador, página 16: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  92. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  93. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderão ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 17: (Mandatários)
  102. Texto do artigo, página 17: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  106. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  108. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos;
  109. Número ou marcador, página 17: d) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representado por qualquer membro dos seus administradores ou mandatários com poderes bastantes.
  110. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Da fiscalização
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Órgãos de fiscalização)
  113. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Auditores externos)
  116. Texto do artigo, página 17: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre
  121. Texto do artigo, página 17: as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentais normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à pratica de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  129. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia nos três primeiros meses de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  132. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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