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Texto do artigo · p. 24 Kutunga, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882639, uma entidade denominada Kutunga, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, Flat 19, cidade de Maputo, portador do DIRE 11AO 00002978S, emitido no dia 3 de Julho de 2013 em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro e Wendss Mendes Cordeiro seus filhos menor.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutunga, Limitada , é uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar, e-mail: [email protected] Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imoveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
Número ou marcador · p. 25 f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção;
Número ou marcador · p. 25 g) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 25 h) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 i) Pecuaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticas), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social,, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Wendss Mendes Cordeiro.
Texto do artigo · p. 25 Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Leco, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Julhoo de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kutunga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882639, uma entidade denominada Kutunga, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, Flat 19, cidade de Maputo, portador do DIRE 11AO 00002978S, emitido no dia 3 de Julho de 2013 em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro e Wendss Mendes Cordeiro seus filhos menor.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutunga, Limitada , é uma sociedade por quotas
  10. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar, e-mail: [email protected] Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de parques e jardins;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imoveis;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Hotelaria e turismo;
  26. Número ou marcador, página 25: h) Agricultura;
  27. Número ou marcador, página 25: i) Pecuaria.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticas), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social,, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Wendss Mendes Cordeiro.
  36. Texto do artigo, página 25: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 25: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Leco, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
  62. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  65. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julhoo de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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