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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Kutunga, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882639, uma entidade denominada Kutunga, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Mendes Cordeiro Neto, solteiro, maior, natural do Namibe, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2790, Flat 19, cidade de Maputo, portador do DIRE 11AO 00002978S, emitido no dia 3 de Julho de 2013 em Maputo, que outorga por si e em representação de Erika Mendes Cordeiro e Wendss Mendes Cordeiro seus filhos menor.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutunga, Limitada , é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Felipe Samuel Magaia n.º 838, 1.º andar, e-mail: [email protected] Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão de parques e jardins;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imoveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção;
- Número ou marcador, página 25: g) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 25: h) Agricultura;
- Número ou marcador, página 25: i) Pecuaria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticas), representativa de oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mendes Cordeiro Neto;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social,, pertencente a sócia Erika Mendes Cordeiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticas), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Wendss Mendes Cordeiro.
- Texto do artigo, página 25: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 25: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário que é desde já nomeado gerente sem caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a Leco, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Único) A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas validas quando aprovadas por 75% dos socios. E um terço 1/3 dos socios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Julhoo de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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