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Texto do artigo · p. 14 Trans-Urbe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885093, uma entidade denominada Trans-Urbe, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Joaquim de Almeida dos Meses, casado, natural de Mutarara e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671548P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Marcelino Alimo Omar, solteiro, natural de Zâmbia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986256P, de dezanove de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Maria Silvestre, solteira, natural de Imbuho e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437244B, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Amaro Ambrósio Mauro, solteiro, natural de Muidumbe e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete n.º110502004599J, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Vasco Tamele, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756924B, de dezanove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Sexto. Ernesto João Ubisse, solteiro, natural de Govuro e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101258911F, de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Sétimo. Dionísio João Magalhães, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297319S, de dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Oitavo. Sérgio António Navarro Matos, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Nono. Augusto António Muchuine, solteiro, natural de Mapulango e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780493S, de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Décimio. Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215239B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Trans-Urbe, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro 25 de Junho A, rua São Pedro, n.º oitocentos noventa e um, distrito municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Provedor de soluções de transporte público urbano;
Número ou marcador · p. 14 b) Planificação, organização, desenho, implementação e gestão de indústria de transporte incluindo a aquisição;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção e desenvolvimento Infraestruturas de transporte; d)Consolidar a consultoria multissectorial na área de transporte de passageiro nas zonas urbanas;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecimento de academia de transporte e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de dez quotas desiguais, dois mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Almeida dos Meses, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Marcelino Alimo Omar, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócia Maria Silvestre, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Amaro Ambrósio Mauro, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócioVasco Tamele, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Ernesto João Ubisse, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Dionísio João Magalhães, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Sérgio António Navarro Matos, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Augusto António Muchuine, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e sócia Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, com dois mil metiacais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Amaro Ambrósio Mauro, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a sócios ou terceiros dependem da prévia autorização da sociedade gozando dos sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer direcção, cessão ou alienação de quotas feita pela observância dos artigos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano até 30 de Junho, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício resultados a 31 de Dezembro do ano anterior bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem das actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por meio de uma carta registada, em protocolo ou fax, com antecedência mínima de 15 dias, desde que não seja outros procedimentos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período anterior poderá ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho da direcção poderá designar entre os seus membros um director geral que se encarregara da gestão diária da sociedade dentro dos limites que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela simples assinatura do presidente do conselho da direcção ou director -geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de três directores;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 d) Os actos meros expedientes poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou equiparados, que sempre necessário a assinatura de todos membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou
Texto do artigo · p. 15 herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representam na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Trans-Urbe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885093, uma entidade denominada Trans-Urbe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joaquim de Almeida dos Meses, casado, natural de Mutarara e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671548P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Marcelino Alimo Omar, solteiro, natural de Zâmbia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986256P, de dezanove de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Maria Silvestre, solteira, natural de Imbuho e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437244B, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto. Amaro Ambrósio Mauro, solteiro, natural de Muidumbe e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete n.º110502004599J, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 14: Quinto. Vasco Tamele, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756924B, de dezanove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 14: Sexto. Ernesto João Ubisse, solteiro, natural de Govuro e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101258911F, de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 14: Sétimo. Dionísio João Magalhães, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297319S, de dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 14: Oitavo. Sérgio António Navarro Matos, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 14: Nono. Augusto António Muchuine, solteiro, natural de Mapulango e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780493S, de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 14: Décimio. Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215239B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Denominação
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Trans-Urbe, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: Sede
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro 25 de Junho A, rua São Pedro, n.º oitocentos noventa e um, distrito municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas locais de representação.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Provedor de soluções de transporte público urbano;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Planificação, organização, desenho, implementação e gestão de indústria de transporte incluindo a aquisição;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Construção e desenvolvimento Infraestruturas de transporte; d)Consolidar a consultoria multissectorial na área de transporte de passageiro nas zonas urbanas;
  25. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecimento de academia de transporte e prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de dez quotas desiguais, dois mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Almeida dos Meses, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Marcelino Alimo Omar, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócia Maria Silvestre, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Amaro Ambrósio Mauro, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócioVasco Tamele, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Ernesto João Ubisse, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Dionísio João Magalhães, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Sérgio António Navarro Matos, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Augusto António Muchuine, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e sócia Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, com dois mil metiacais, correspondente a dez por cento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Administração
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Amaro Ambrósio Mauro, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a sócios ou terceiros dependem da prévia autorização da sociedade gozando dos sócios do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer direcção, cessão ou alienação de quotas feita pela observância dos artigos
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano até 30 de Junho, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício resultados a 31 de Dezembro do ano anterior bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem das actividades.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por meio de uma carta registada, em protocolo ou fax, com antecedência mínima de 15 dias, desde que não seja outros procedimentos exigidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período anterior poderá ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho da direcção poderá designar entre os seus membros um director geral que se encarregara da gestão diária da sociedade dentro dos limites que lhe forem conferidos.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Pela simples assinatura do presidente do conselho da direcção ou director -geral;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de três directores;
  43. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 15: d) Os actos meros expedientes poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou equiparados, que sempre necessário a assinatura de todos membros do conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou
  47. Texto do artigo, página 15: herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representam na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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