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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Trans-Urbe, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885093, uma entidade denominada Trans-Urbe, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joaquim de Almeida dos Meses, casado, natural de Mutarara e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504671548P, de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Marcelino Alimo Omar, solteiro, natural de Zâmbia e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986256P, de dezanove de Abril de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Maria Silvestre, solteira, natural de Imbuho e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437244B, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Quarto. Amaro Ambrósio Mauro, solteiro, natural de Muidumbe e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete n.º110502004599J, de vinte e nove de Março de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Vasco Tamele, casado, natural de Chibuto e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101756924B, de dezanove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Sexto. Ernesto João Ubisse, solteiro, natural de Govuro e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101258911F, de trinta de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Sétimo. Dionísio João Magalhães, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297319S, de dois de Julho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Oitavo. Sérgio António Navarro Matos, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, de vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Nono. Augusto António Muchuine, solteiro, natural de Mapulango e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780493S, de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Décimio. Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100215239B, de vinte e um de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Trans-Urbe, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, sita no bairro 25 de Junho A, rua São Pedro, n.º oitocentos noventa e um, distrito municipal Kamubukwane, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Provedor de soluções de transporte público urbano;
- Número ou marcador, página 14: b) Planificação, organização, desenho, implementação e gestão de indústria de transporte incluindo a aquisição;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção e desenvolvimento Infraestruturas de transporte; d)Consolidar a consultoria multissectorial na área de transporte de passageiro nas zonas urbanas;
- Número ou marcador, página 14: e) Estabelecimento de academia de transporte e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de dez quotas desiguais, dois mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim de Almeida dos Meses, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Marcelino Alimo Omar, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócia Maria Silvestre, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Amaro Ambrósio Mauro, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócioVasco Tamele, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Ernesto João Ubisse, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Dionísio João Magalhães, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Sérgio António Navarro Matos, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; sócio Augusto António Muchuine, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e sócia Albertina Sergia Sata Sarmento Luciano, com dois mil metiacais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Amaro Ambrósio Mauro, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão, cessão e alienação de quotas a sócios ou terceiros dependem da prévia autorização da sociedade gozando dos sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer direcção, cessão ou alienação de quotas feita pela observância dos artigos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano até 30 de Junho, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício resultados a 31 de Dezembro do ano anterior bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem das actividades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por meio de uma carta registada, em protocolo ou fax, com antecedência mínima de 15 dias, desde que não seja outros procedimentos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período anterior poderá ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do gerente ou pedido de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho da direcção poderá designar entre os seus membros um director geral que se encarregara da gestão diária da sociedade dentro dos limites que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela simples assinatura do presidente do conselho da direcção ou director -geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de três directores;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: d) Os actos meros expedientes poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer empregado devidamente autorizado; e)Para alienar ou onerar bens imobiliários ou equiparados, que sempre necessário a assinatura de todos membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou
- Texto do artigo, página 15: herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que a todos representam na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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