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Texto do artigo · p. 10 Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro tês zero oito nove quatro, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelo conselho de administração, cujo mandato será válido por um período de um 4 (quatro) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) (...). Cinco) (...).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro tês zero oito nove quatro, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade fazer alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. Dois) (...). Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelo conselho de administração, cujo mandato será válido por um período de um 4 (quatro) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode, a qualquer momento, revogar o mandato do directorgeral.
  7. Número ou marcador, página 10: Quatro) (...). Cinco) (...).
  8. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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