III SÉRIE — n.º 126
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 126/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 126
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: AIQ Moçambique, Limitada. Goly Energy Moz, Limitada. Paytech, S.A. Commotor, Limitada. Swisscontac Mozambique, Limitada. Arestas Moçambique, Limitada. Habilitação de Herdeiros.
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chókwe: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Protecção e Inserção Social – APISS. União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè. Terex Impex, Limitada. Gume´S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anshan Iron And Steel (Moz), Limitada. Panela de Barro, Limitada. Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada. Diageo Mozambique, Limitada. Laresh International, Limitada. Azulik Sociedade Unipessoal, Limitada. Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada. Trendsettrs, Limitada. Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Casa de Papel, Limitada. Seiko Industrial, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada. Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada. Limli, Limitada. W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Construções e Serviços, Limitada. XL, Limitada. Beta & Gama, S.A. Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wasabi, Limitada. RHEA Holdings, Limitada. Class Média, Limitada. Clifton Properties,Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Protecção e Inserção Social – APISS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Protecção e Inserção Social-APISS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 31 de Janeiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwe
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: União de Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé, com sede n.º 4 Bairro, localidade de Nhavelane Cidade de Chókwé, Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, Chókwé, União das Associações e Cooperativas Agrária de Chókwé,
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwé, 25 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 7 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Land Services, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8430L, válida até 12 de Março de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 38´ 50,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 40´ 00,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 38´ 30,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 42´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 40´ 40,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ - 12º 47´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´ 38º 36´ 40,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 40´ 20,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 43´ 20,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 37´ 00,00´´ 38º 34´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Maio de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída à favor de Someq, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8647L, válida até 28 de Março de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Mogovolas, Murrupula e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 15´ 00,00´´ - 15º15´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 25´ 00,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ - 15º 21´ 30,00´´ 38º 53´ 20,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 58´ 00,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 51´ 50,00´´ 38º 53´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Protecção e Inserção Social – APISS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Protecção e Inserção Social, abreviadamente designada por APISS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) APISS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação APISS é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, bairro de Maxaquene B, quarteirão 64 casa n.º 57, podendo porém, criar delegações ou outro tipo de representações, bem como escritórios
- Texto do artigo, página 2: e estabelecimentos indispensáveis á prossecução dos seus objectivos, em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APISS é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação APISS tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Programas de protecção e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Programas de protecção e assistência aos idosos e crianças órfãos e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Programas ligados a prevenção e tratamento do HIV-SIDA e Tuberculose; e
- Número ou marcador, página 2: d) Advocacia às comunidades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A Associação APISS tem a seguinte Categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros: Os que participam directamente na iniciativa, concepção
- Texto do artigo, página 2: e criação da APISS e que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: Os admitidos na APISS, depois da sua constituição e subscrevam a jóia e declarem acatar as disposições estatuárias; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: Os indivíduos ou colectividades que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da APISS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: São admitidos os membros da Associação APISS mediante:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentação da proposta pelo candidato ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Após a recepção por escrito da aprovação deve, num prazo de quinze dias, proceder o pagamento de quota e da jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúncia; e
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São excluídos da APISS os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Foram condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
- Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem condutas que originem o desprestígio ou prejuízo à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos dos estatutos, nas discussões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Estar presente, ser ouvido em qualquer acto em que esteja em discussão questões relativas a sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 3: e) Utilizar as instalações e bens da associação dentro dos fins pelos quais foram criados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e aplicar os estatutos e projectos da APISS;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que surgirem; e
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade e eficácia, os cargos de Direcção e outras atribuições que forem conferidas pela Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da APISS:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um período de mandato de 5 anos, podendo se reeleger por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pode em simultâneo exercer o cargo de Presidente do Conselho de Direcção e de Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente duas vezes por ano por convocação do Presidente da associação com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião e não exista quórum constitutivo a Assembleia Geral reúne de imediato em segunda convocatória, com qualquer que seja o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral a consignar em acta, são tomadas por maioria absoluta dos votos apurados, salvo nos casos exceptuados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Podem ser convidados a participar das sessões da Assembleia Geral personalidades ou entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual das actividades elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger a Mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e demitir os membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do Exercício do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre a extinção ou dissolução da associação exige voto favorável de pelo menos três quartos o número total dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada associado dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza Jurídica e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e representa a mesma no plano externo e interno através do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas por carta com a antecedência mínima de sete dias com a indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo Vogal ou a quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, orçamento anual e submeter á aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os projectos da associação, programas de actividades e assinar os contratos necessários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um relator, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes e extraordinariamente três vezes para a prática dos actos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu presidente ou no seu impedimento, pelo seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório de actividades á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo património da APISS;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a política de austeridade;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar em reuniões do governo que versem assuntos relacionados com a sua área de actividades de modo a estar sempre actualizada; e
- Número ou marcador, página 4: j) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis, que sejam adquiridos, doados ou de outra forma transferidos à seu favor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da APISS provêm:
- Número ou marcador, página 4: a) Da quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) De doações ou subsídios feitos por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 4: c) De receitas resultantes de actividades que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral é da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Após a aprovação dos presentes estatutos pelo governo e subsequente reconhecimento público da APISS, os membros eleitos para os órgãos sociais da associação são automaticamente conduzidos aos cargos até as novas eleições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo omisso nos presentes estatutos, rege-se pelas leis subsidiárias em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da APISS é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos outros bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, são assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 4: Três) Após a liquidação, a partilha é feita nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
- Número ou marcador, página 4: b) Membros com as quotas em dia.
- Texto do artigo, página 4: União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwe
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) A União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè, adiante abreviada por UACAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, com interesse social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè têm personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A UACAC tem a sua sede na cidade de chokwe, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros locais por determinação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus objectivos, a União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e de outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo no distrito, promover a auto-estima das camadas camponesas de modo a elevar a produtividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Consolidar e expandir o associativismo em chókwè para implementação de acções que contribuam para a criação de riqueza e bem-estar dos pequenos camponeses e das comunidades onde se encontram inseridas;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos membros do movimento associativo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: A classificação dos membros de uma associação obedece a seguinte categorização:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São aqueles que tenham participado no processo de criação e elaboração dos estatutos e institucionalização da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todas as uniões de zona que por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos e obedeçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que predispõem auxílio financeiro, material ou humano as actividades da união;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São aqueles que pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que prestam serviços relevantes a união.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Filiação
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da União de Associações e Cooperativas Agrárias de Chókwè, as uniões zonais desde que adiram voluntariamente aos princípios da união, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os pedidos de admissão a membros deverão apresentar por escrito a direcção da união devendo apresentar a assembleia para efeitos de deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros associados
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos e deveres dos membros associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nos termos do estatuto nas discussões de todas as questões da vida da união;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo o membro votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado dos planos e actividades da união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: h) Beneficiar-se e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
- Número ou marcador, página 5: j) Pedir o seu apartamento da união;
- Número ou marcador, página 5: k) Em junção com os outros membros, pedir a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da união:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar pontual e regularmente as quotas e a respectiva jóia;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 5: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional através de participação em acções de formação que forem organizados pela união;
- Número ou marcador, página 5: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 5: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 5: j) Participar nas actividades da união;
- Número ou marcador, página 5: k) Participar nos encontros promovidos pela união distrital;
- Número ou marcador, página 5: l) Defender e promover a imagem e o bom nome da união.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Sanções
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que não cumprirem com os seus deveres são aplicados as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão das suas funções por um período de 90 dias;
- Número ou marcador, página 5: d) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Expulsão;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão expulsos da união com advertência prevista, aos membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Faltarem ao pagamento de quotas ate um período igual ou superior a 365 dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação das sanções de expulsão implicam a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na união.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais da união
- Texto do artigo, página 5: A união tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberativo máximo da união e e constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral e dirigida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente, secretario e vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE Podem ser delegados os membros que forem
- Texto do artigo, página 5: eleitos nas uniões de zonas conforme o estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo próprio presidente da mesa com antecedência mínima de quinze dias para a sessão ordinária e, sete dias para a sessão extraordinária, por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agendam e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem e a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com nova matéria a ser acompanhada de um documento assinado pelos presidentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Março de cada ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 6: -se sempre que tenham sido solicitadas as suas convocações:
- Número ou marcador, página 6: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral por quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação na união;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Definir o valor da jóia a das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar o regulamento interno da união;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da união;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre as quotas relacionadas com a organização, funcionamento, cisão e dissolução da união;
- Número ou marcador, página 6: n) Elaborar acta da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas na alínea e) e outras alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Eleições
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os órgãos sociais da união realizam-se de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões de zonas, membros da união distrital de camponeses com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: O presidente da mesa de Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Investir os respectivos autos de posse, que mandara lavrar;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Determinar o valor de quotas anuais, apreciar e deliberar sobre a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competência do vice-presidente e secretário
- Texto do artigo, página 6: São competências do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades do Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a união em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção e composto por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Administração e gestão das actividades da união com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a sua união;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 6: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentadas por quem de direito;
- Número ou marcador, página 6: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: k) Representar as uniões de zonas em juízo e fora dele através da estrutura de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: O presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Vice-presidente do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 7: Em especial são competências do vice-
- Texto do artigo, página 7: -presidente, auxiliar o presidente, substitui-lo nas suas ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Secretário
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formar de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar o arquivo da união;
- Número ou marcador, página 7: d) Responder e enviar cartas;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletim informativo, etc.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Vogais
- Texto do artigo, página 7: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da união.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e o órgão responsável pela análise minuciosa e exaustiva da administração do património e das finanças da união contidos nos relatórios narrativos e financeiros, assim como nos diversos livros e documentos de registos ou comprovativos que estão sob tutela do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho da Direcção, bem como as propostas de orçamento e plano de actividade da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conferir saldos de caixa, balancetes, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Engenharia e Serviços de Moçambique, Limitada – ENSERMO
- Certidão de registo Diageo Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Laresh International, Limitada
- Certidão de registo Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Figa´s Griffe-Boutique & Servicos – Sociedade Universal, Limitada
- Certidão de registo Trendsettrs, Limitada
- Certidão de registo Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Papel, Limitada
- Certidão de registo Seiko Industrial, Limitada
- Certidão de registo Platine Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chókwe
- Certidão de registo Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada
- Certidão de registo LiMli, Limitada
- Certidão de registo W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo HM Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo XL, Limitada
- Certidão de registo Beta & Gama S.A.
- Certidão de registo Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Charcoal, Limitada
- Certidão de registo Rhea Holdings, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Class Media, Limitada
- Certidão de registo Clifton Properties, Limitada
- Certidão de registo AIQ Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Goly Energy Moz, Limitada
- Certidão de registo Paytech, S.A.
- Certidão de registo Commotor, Limitada
- Certidão de registo Swisscontac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Arestas Mocambique, Limitada
- Certidão de registo Cartório Notarial de Xai-Xai HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Aviso AVISO
- Diploma Associação de Protecção e Inserção Social – APISS
- Certidão de registo Terex Impex, Limtada
- Certidão de registo Gume´s Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anshan Iron and Steel (Moz), Limitada
- Certidão de registo Panela de Barro, Limitada