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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Trendsettrs, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004287, uma entidade denominada Trendsettrs Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Muhammad Hamza Jawed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101063306872Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setessentos e cinco terceiro andar, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Muhammad Mustafa, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Dire n.º 11PK00073192A, emitido em Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e três, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trendsettrs, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola, loja n.º 29/B, Matola A, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O objectivo principal da sociedadeé a venda a retalho de vestuário. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Jawed;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mustafa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposiçoes finais
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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