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Texto do artigo · p. 12 Trendsettrs, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004287, uma entidade denominada Trendsettrs Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Muhammad Hamza Jawed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101063306872Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setessentos e cinco terceiro andar, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Muhammad Mustafa, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Dire n.º 11PK00073192A, emitido em Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e três, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trendsettrs, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola, loja n.º 29/B, Matola A, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 O objectivo principal da sociedadeé a venda a retalho de vestuário. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Jawed;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mustafa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposiçoes finais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Trendsettrs, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004287, uma entidade denominada Trendsettrs Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Muhammad Hamza Jawed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101063306872Q, emitido em Maputo, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, número dois mil setessentos e cinco terceiro andar, nesta Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Muhammad Mustafa, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Dire n.º 11PK00073192A, emitido em Maputo, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e três, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Trendsettrs, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração e sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola, loja n.º 29/B, Matola A, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da Assembleia Geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Texto do artigo, página 12: O objectivo principal da sociedadeé a venda a retalho de vestuário. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hamza Jawed;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Mustafa.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberaçäo sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade, limitada.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida ou compete aos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos gerentes da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Disposiçoes finais
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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