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Texto do artigo · p. 13 Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100567628, uma entidade denominada Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Paulo Mazive, casado, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110300047232B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente no bairro de Mavalane A, Q. 57 e casa n.º 6, Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Alto-Maé, Malanga, Av. do Rio Tembe, quarteirão 35, casa n.º 66, 1.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de, consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, porcurement e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 c) Instalar e gerir centros de difusão e aconselhamento comunitário de luta contra o HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota única de valor equivalente a cem por centos do capital e pertecentes ao sócio Alexandre Paulo Mazive.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão oneração e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Único. A divisão e a cessão total ou parcial da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, é deliberado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Texto do artigo · p. 13 Único. A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Paulo Mazive, e que desde já e pelos estatutos é designado Administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências e obrigações
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade em todos os actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 e) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, os trabalhadores empregues pela empresa;
Número ou marcador · p. 13 f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio-administrador Alexandre Paulo Mazive de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Número ou marcador · p. 14 Um) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos) que devem nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade deverá ser modificada no prazo de noventa dias, a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e a correspondente conta de resultados será submetida à análise e aprovação do sócio e, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposiçõs finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100567628, uma entidade denominada Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Paulo Mazive, casado, portador do
  3. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110300047232B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, aos 12 de Janeiro de 2010, em Maputo, residente no bairro de Mavalane A, Q. 57 e casa n.º 6, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Green World, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Alto-Maé, Malanga, Av. do Rio Tembe, quarteirão 35, casa n.º 66, 1.º andar esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do administrador, abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de, consultoria, assessoria, assistência técnica, agenciamento, porcurement e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de outros bens de consumo;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Instalar e gerir centros de difusão e aconselhamento comunitário de luta contra o HIV-SIDA;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada, exercer quaisquer outras actividades de natureza acessória.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a quota única de valor equivalente a cem por centos do capital e pertecentes ao sócio Alexandre Paulo Mazive.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições por ele fixados.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Divisão oneração e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 13: Único. A divisão e a cessão total ou parcial da quota bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, é deliberado pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  34. Texto do artigo, página 13: Único. A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Alexandre Paulo Mazive, e que desde já e pelos estatutos é designado Administrador.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Competências e obrigações
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Compete, nomeadamente ao administrador:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade em todos os actos e nos termos definidos pela lei vigente na República de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar as principais operações inerentes ao objecto social;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 13: e) Admitir, promover, louvar, punir e despedir, nos termos da lei, os trabalhadores empregues pela empresa;
  43. Número ou marcador, página 13: f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens imóveis.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura do sócio-administrador Alexandre Paulo Mazive de nacionalidade moçambicana, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros (filhos) que devem nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deverá ser modificada no prazo de noventa dias, a contar da data do evento.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: Balanços e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e a correspondente conta de resultados será submetida à análise e aprovação do sócio e, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  53. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposiçõs finais
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, ou quando for deliberado pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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