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- Texto do artigo, página 18: W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Maio de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 2.º andar, Cidade de Maputo, Mozambique, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quota detida pela sócia Cristina Sheila Delfina Nhacumbe, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do sócio Pedro Miguel Pinto Alves.
- Texto do artigo, página 18: Mudança da gerência e a forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º e 7.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Miguel Pinto Alves.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá decidir sobre o aumento de capital, definindo as modalidades, termos e condições para a sua realização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Pedro Miguel Pinto Alves, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 18: portuguesa, com residência na Rua da Barreira, n.º 239, 2.º Direito, 4405, Vila Nova de Gaia, Portugal, titular do Passaporte Português n.º N245652, emitido em 24 de Julho de 2014 e válido até 24 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único administrador, com excepção da transmissão ou alienação de bens ou direitos da sociedade, que ficarão sempre dependentes de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a
- Texto do artigo, página 18: assinatura do seu único administrador. Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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