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- Texto do artigo, página 14: Seiko Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10103388, uma entidade denominada Seiko Industrial, Limitada, entre: Shiqing You, natural de Zhejiang-China, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola Província de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 15: do DIRE n.º 10CN00064056Q, emitido no dia 17 de Abril de 2018, pela Direcção Migração da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Ning Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Matola portador do DIRE n.º 10CN00100369Q, emitido no dia 23 de Julho de 2017, pela Direcção de Migração da Matola, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Seiko Industrial, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 117, rés-do-chão, Cidade da Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de construção civil e metálica, com importação e exportação de material de construção e outros materiais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 15: a) Shiqing You, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ning Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 15: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique. Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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