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Texto do artigo · p. 16 Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003884, uma entidade denominada Luma Produtos Naturais e Dietéticos Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presenste contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Juca João Manhiça, casado, Natural de Maputo, residente em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3913, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292260S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com data de emissão em 21 de Novembro de 2016, e data de validade 21 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3913, 3.º andar esquerdo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo com data de emissão 5 de Março de 2015 e data de validade 5 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Fátima João Manhiça, solteira, natural de Maputo, residente em Rua das Trepadeiras, n.º 56, R/C, flat 2; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781498P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo com data de emissão 12 de Fevereiro de 2018 e data de validade 12 de Fevereiro de 2028, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Luma Produtos Naturais e Dietéticos Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Carlos Alberto da, Bairro da Polana Cimento, n.º 38, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados bem como por correspondência ou via internet, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
Número ou marcador · p. 17 c) Exploração e gestão de bares, snack- -bares, e restaurantes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais ou seja quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sílvia Andrieta Mathe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais ou seja quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juca João Manhiça;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais ou seja dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima João Manhiça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A gestão da sociedade compete aos três sócios, que desde já ficam nomeados:
Número ou marcador · p. 17 a) Sílvia Andriêta Mathe como directora- -geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Juca João Manhiça como director comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Fátima João Manhiça como directora administrativa, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Luma Produtos Naturais e Dietéticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003884, uma entidade denominada Luma Produtos Naturais e Dietéticos Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presenste contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Juca João Manhiça, casado, Natural de Maputo, residente em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3913, 3.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292260S, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, com data de emissão em 21 de Novembro de 2016, e data de validade 21 de Novembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Silvia Andrieta Mathe, casada, natural de Maputo, residente em Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3913, 3.º andar esquerdo; titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo com data de emissão 5 de Março de 2015 e data de validade 5 de Março de 2020;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Fátima João Manhiça, solteira, natural de Maputo, residente em Rua das Trepadeiras, n.º 56, R/C, flat 2; portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781498P, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo com data de emissão 12 de Fevereiro de 2018 e data de validade 12 de Fevereiro de 2028, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Luma Produtos Naturais e Dietéticos Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Carlos Alberto da, Bairro da Polana Cimento, n.º 38, R/C, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, orgânicos, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados bem como por correspondência ou via internet, em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Produção, distribuição e comercialização de produtos de marca própria;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Exploração e gestão de bares, snack- -bares, e restaurantes;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos alimentares diversos.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais ou seja quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sílvia Andrieta Mathe;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais ou seja quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juca João Manhiça;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais ou seja dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fátima João Manhiça.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: A gestão da sociedade compete aos três sócios, que desde já ficam nomeados:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Sílvia Andriêta Mathe como directora- -geral;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Juca João Manhiça como director comercial;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Fátima João Manhiça como directora administrativa, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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