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- Texto do artigo, página 12: Figa´s Griffe-Boutique & Servicos – Sociedade Universal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100962187, uma entidade denominada Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Anabela Januário Inguane Sengulane, divorciada maior, natural de Maputo de Identidade n.º 110500829973N, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, residente na Cidade da Maputo, no bairro de Matola-Rio, Boane, na Estrada da Mozal n.º 7420, R/C, quarteirão 3, casa n.º 7420.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Figa´s Griffe-Boutique & Serviços – Sociedade Universal, Limitada, doravante denominada sociedade e, e constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legilação aplicável. A sua duração será por tempo interminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º E1048, rés-do-chão, no Bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entando, mediante autorização da assembleia geral, tranferir a sede
- Texto do artigo, página 12: social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda podera abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares N.E; venda de roupa e calçado, artigos de higiene e brinquedos, artigos de desporto, organização e eventos N.E; Aluguer de equipamentos de uso pessoal e doméstico.
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidade de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a sócia unitária, Anabela Januário Inguane Sengulane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anabela Januário Inguane Sengulane, que desde ja fica nomeada administradora, com diapensa de caucao, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 12: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serao regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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